DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
MAURICIO GEHLEN ,
Prefeito do Município de Paranavaí.
Publicado por:
Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 2C22A9E9
PROCURADORIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ sob nº 76.977.768/0001-81, por intermédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 79.698.304/0001-24, com sede localizada na Rua Guaporé, 2080, Centro, Paranavaí - PR neste ato representado pelo Diretor Presidente da Fundação Cultural, Senhor RAFAEL LUCAS TORRENTE , inscrito no CPF 049.598.719-03, doravante denominado contratante , e de outro a empresa T R AMARAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.001.434/0001-00, estabelecida à Rua Doutor Sylvio Vidal C. Leite Ribeiro, 1.808, Jardim São Cristóvão, Paranavaí – PR, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr. Thiago Rodrigues Amaral , inscrito no CPF 009.637.169-21, doravante denominado contratado , acordam em celebrar o presente contrato administrativo, obedecidas as condições constantes no Edital de Chamamento Público n.º 09/2025 – Viva Cultura, e da proposta credenciada, documentos estes que fazem parte integrante do presente termo em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
I- Edital de Chamamento Público n.º 09/2025 – Edital de Credenciamento Viva Cultura, com todos os seus anexos. Vinculado ao Processo Administrativo nº 30/2025.
II- Documentos para Habilitação, Proposta e documentos que a acompanham, firmados pelo PROPONENTE CONTRATADO .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I- O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissionais da cultura, para realizarem apresentações e atividades artísticas e culturais, conforme demanda da Fundação Cultural, considerando a seguinte proposta credenciada, de acordo com os itens/categorias do Edital:
A) Execução de apresentações dos artistas DJ Bokka, DJ Sono, DJ Matarazzo e DJ Gho integrando o evento Flashback, de acordo com o item 10 - APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DE DJ - Disc Jockey (solo).
Parágrafo Primeiro: O objetivo definido nesta cláusula corresponde a prestação de serviços do CONTRATADO credenciado, nos termos do Chamamento Público Edital de Credenciamento Viva Cultura, Inexigibilidade de licitação nº 09/2025, e das propostas credenciadas, inscrições números 09, 10 e 11, publicado seu resultado, considerando a Ata nº 01/2025 (Comissão Especial de Credenciamento), publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2025, Edição 3251 e inscrição número 49, publicado seu resultado, considerando a Ata nº 03/2025 (Comissão Especial de Credenciamento), publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025, Edição 3275.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO
I- A FUNDAÇÃO CULTURAL pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) por serviço, totalizando R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) , correspondente a realização dos 4 serviços credenciados.
II- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito bancário em conta bancária do CONTRATADO, a contar da certificação pelo fiscal do contrato da nota fiscal entregue pelo
contratado à Fundação Cultural de Paranavaí, após a execução da atividade.
III- No caso de eventual atraso de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da taxa SELIC.
IV- Na apresentação da Nota Fiscal deverá constar a discriminação dos itens: Número do empenho, do Contrato e outros dados que julgar convenientes, sem apresentar rasura e entrelinhas. Juntamente deverá ser apresentado número de Agência e Conta Bancária em nome da empresa Contratada para proceder à transferência dos recursos. V- O valor é bruto e passível de impostos incidentes sobre os mesmos, conforme alíquota.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I- A despesa correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento - Código | Vínculo - Código |
|---|---|---|---|---|---|
| 1840 | 17 | 1 | 2881 | 339039840100000000 | 0 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO
I- A FUNDAÇÃO CULTURAL designa os servidores Jesus Rodrigues Soares para ser o Gestor de Execução do contrato, Ana Paula Máximo da Silva para Fiscal do Contrato, e Daniel Coelho Virmond para Suplente do Fiscal de Contrato, no cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais do serviço objeto deste contrato administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA
I- As ações deverão ser realizadas conforme o estabelecido em Edital, dentro do território do município de Paranavaí, em eventos e ações da Fundação Cultural conforme convocação da mesma. As apresentações integrando a programação do evento Flashback estão previstas para serem realizadas em 11 de outubro de 2026 , no Parque Ouro Branco.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
I- A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ não será responsável pelo transporte, hospedagem e/ou alimentação da equipe envolvida na apresentação/ação contratada, cabendo exclusivamente ao CONTRATADO arcar, às suas expensas, com esses custos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO DA CONTRATADA
I- O proponente deverá atualizar, se necessário , a documentação apresentada na fase de habilitação, em cópia simples, assim como apresentar documentações pertinentes ao projeto, a apresentação ou equipe técnica e artística, que a qualquer tempo, a Fundação Cultural de Paranavaí julgue necessária.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I- Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto deste contrato administrativo, descritos na cláusula segunda e demais disposições deste ajuste, do Edital de Chamamento Público nº 09/2025 – Viva Cultura, e dos respectivos anexos, constituem obrigações do CONTRATADO :
A) Comparecer às reuniões na Fundação Cultural de Paranavaí, caso seja solicitado;
B) Apresentar o espetáculo ou ação da forma como ele foi previsto no ato da inscrição do Edital;
C) Apoiar na divulgação dos eventos para garantir o sucesso de público, incluindo postagens em redes sociais como Facebook, Instagram, etc;
D) Todas as atividades serão desenvolvidas em espaços públicos, por isso, os(as) proponentes deverão se adequarem ao ambiente no qual
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