DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
irão se apresentar, conferindo a estrutura disponível para o evento e, caso necessário, providenciar os equipamentos complementares relativos à sua apresentação/ação;
E) Nas entrevistas e em outras formas de divulgação, e durante a realização da ação ou evento, citar que o evento é de iniciativa da Prefeitura de Paranavaí por meio da Fundação Cultural e que faz parte da programação específica, quando for o caso;
F) Responsabilizar-se pela obtenção do Alvará Judicial, expedido pela Autoridade Judiciária, em conformidade com o art. 149, II, "a" da Lei 8.069/90 (ECA), quando houver a necessidade de trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em espetáculos públicos e seus ensaios;
G) Manter a regularidade fiscal, de acordo com as exigências da Secretaria de Fazenda;
H) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do presente contrato, em decorrência da execução do objeto;
I) Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução da apresentação, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
J) Fornecer ao técnico responsável, se necessário, rider de luz e som para os espetáculos, respeitando a capacidade técnica do equipamento disponibilizado;
K) Providenciar transporte do cenário e equipamentos extras, quando necessário, e, inclusive dos participantes do grupo;
L) Chegar ao local de apresentação com antecedência necessária para cumprir com a pontualidade da programação;
M) Iniciar o espetáculo ou ação no horário previsto com tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso;
N) Retirar o material de cenário no mesmo dia após a apresentação; O) Responsabilizar-se por qualquer uso de DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIRO;
P) Realização da montagem e desmontagem do espetáculo, sendo supervisionado por um servidor indicado pela Fundação Cultural;
Q) Os participantes indicados como principais não poderão ser substituídos, exceto em caso de sinistro. Neste caso deverão ter a autorização prévia da Fundação Cultural de Paranavaí;
R) Na Intervenção de Graffiti, será de responsabilidade do profissional credenciado a criação do desenho e o fornecimento de todos os materiais necessários.
S) A criação do desenho deverá ser aprovada previamente pela Fundação Cultural de Paranavaí;
T) Na Apresentação Artística Musical de DJ e de MC, ficará a encargo do credenciado o equipamento eletrônico mínimo de mixagem (DJ mixer) e demais equipamentos e materiais técnicos necessários para a apresentação;
U) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar pelos espaços culturais municipais ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus contratados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V) Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho que por ventura venha ocorrer com seus colaboradores durante a execução do serviço, nos termos da portaria nº 3214, do Ministério do Trabalho; Parágrafo Primeiro : A FUNDAÇÃO CULTURAL não será responsável:
A) por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
B) por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstas neste termo.
Parágrafo Segundo : A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do CONTRATADO para terceiros.
II. À FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ caberá:
A) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
B) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
C) Fiscalizar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO ;
D) Comunicar imediatamente o CONTRATADO eventuais irregularidades constatadas pelo Gestor de Execução e Fiscal para regularização imediata;
E) A Fundação Cultural será responsável por disponibilizar local para a realização da ação e apresentações artísticas, assim como palco, som e luz quando necessário e de acordo com o evento demandado pela Fundação Cultural.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
I- O conteúdo das atividades e espetáculos deverá ser de classificação indicativa livre, sendo vedado material ou conteúdo de cunho político partidário, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, pejorativo ou pornográfico.
II- Todas as ações e apresentações serão gratuitas, e não é permitida a exploração comercial por parte dos contratados.
III- Os participantes indicados como principais não poderão ser substituídos, exceto em caso de sinistro, porém deverão ter a autorização prévia da Fundação Cultural de Paranavaí.
IV- Todas as atividades serão desenvolvidas em espaços públicos, por isso, os (as) proponentes deverão estar cientes da necessidade de se adequarem ao ambiente no qual irão se apresentar.
V- Alguns fatores de força maior como condições climáticas adversas e fenômenos naturais, como fortes chuvas, tempestades, queda de raios, podem afetar e impedir a realização do evento. A Fundação Cultural, durante o planejamento, avaliará a fundo os possíveis riscos, considerando previsões meteorológicas e condições climáticas do local, analisando previamente as circunstâncias em que o evento acontecerá. Se mesmo assim, por força intempestiva, não houver condições de realização do evento na data planejada, as ações serão remarcadas, adiadas para outra data, previamente acordada entre as partes.
VI- O proponente e todos os envolvidos na proposta/ação contemplada por este edital autorizam a publicação de dados e imagens da equipe do projeto referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como, sua disponibilização nos meios definidos pela Fundação Cultural, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado ao Município de Paranavaí e à Fundação Cultural, o direito de uso gratuito de citações, áudios e imagens dos resultados obtidos na execução do serviço cultural, na publicação de seus Balanços, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse ou outros meios de divulgação. O proponente cede à Fundação Cultural de Paranavaí e ao Município de Paranavaí o Direito de uso de todo o conteúdo produzido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
I- As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: ―Processo Sancionatório‖.
II- Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano ao Município, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência a contratada pelo inadimplemento.
III- Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias. Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.
IV- Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, o Município poderá optar por comunicar à contratada a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
V- Nos casos de inexecução total do contrato, o Município aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar.
VI- A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
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