DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Publicado por:
Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: DC4B8A10
PROCURADORIA REPUBLICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 28.007/2026
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de rede de drenagem no Município de Paranavaí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a competência municipal para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme estabelecido no artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de implantar infraestrutura de saneamento básico, especificamente uma rede de drenagem de águas pluviais, em áreas do Município de Paranavaí que apresentam carência de tal serviço, visando à melhoria da qualidade de vida da população, à prevenção de alagamentos e à proteção do meio ambiente urbano;
CONSIDERANDO que as informações e estudos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, acostados ao Processo Administrativo nº 14.635/2026, demonstram a imprescindibilidade da implantação da referida rede de drenagem no loteamento Chácaras Jaraguá;
CONSIDERANDO que a execução das obras exige a instituição de servidão administrativa sobre porções de imóveis particulares, para permitir a passagem da tubulação e o acesso para sua construção, manutenção e conservação;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, alíneas ―d‖, "h" e ―i‖, e 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO , por fim, a declaração de urgência para a efetivação das medidas, a fim de viabilizar a imediata imissão na posse e o célere início das obras, essenciais ao interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas neste Município de Paranavaí, Estado do Paraná, necessárias à implantação de rede de drenagem de águas pluviais, conforme descrições detalhadas e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 14.635/2026.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior, atingidas pela servidão administrativa, são as seguintes, com suas respectivas metragens, matrículas, cadastros imobiliários, proprietários e memoriais descritivos:
I - IMÓVEL MATRÍCULA Nº 47.014 DO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANAVAÍ/PR
Identificação: Lote 92-B, subdivisão do lote Chácara 92, do loteamento denominado Chácara Jaraguá;
Proprietário Registral: ELIETE PORTILHO MOLINA
Área de Servidão: 600,00 m² (seiscentos metros quadrados). Memorial Descritivo da Área de Servidão: parte da Chácara 92-B, subdivisão do Lote Chácara 92, do loteamento denominado Chácaras Jaraguá, perímetro urbano desta cidade, conforme matrícula 47.014 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca, com área de 600 (seiscentos) metros quadrados, conforme a seguinte descrição: Partindo da intersecção do LOTE 93 com antiga RUA SEM DENOMINAÇÃO (ATUALMENTE RUA FREI ULRICO GOUVERT), segue percorrendo 100,00 metros confrontando com LOTE 93, deflete a direita percorrendo 6,00 metros do LOTE 92B
(área destinada a servidão de passagem do LOTE 92B) confrontando com LOTE 101 (área de servidão de passagem do LOTE 101), deflete a direita percorrendo 100,00 metros confrontando com LOTE 92B, deflete a direita percorrendo 6,00 metros confrontando com antiga RUA SEM DENOMINAÇÃO (ATUALMENTE RUA FREI ULRICO GOUVERT), até o vértice inicial do ponto de partida. Fecha-se assim a poligonal com uma área total de 600,00 m².
II - IMÓVEL MATRÍCULA Nº 15.347 DO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANAVAÍ/PR
Identificação: Chácara 101, do Loteamento denominado Chácaras Jaraguá
Proprietário Registral: ADEMIR DE SOUZA e sua mulher NEUSA MARIA BEZERRA CORTEZ DE SOUZA.
Área de Servidão: 600,00 m² (seiscentos metros quadrados). Memorial Descritivo da Área de Servidão: parte da Chácara 101, do loteamento denominado Chácaras Jaraguá, perímetro urbano desta cidade, conforme matrícula 15347 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca, com área de 600 (seiscentos) metros quadrados, conforme a seguinte descrição: Partindo da intersecção do LOTE 100A com antiga RUA "C" (ATUALMENTE RUA BELA VISTA), segue percorrendo 100,00 metros confrontando com LOTE 100A, deflete a esquerda percorrendo 6,00 metros do LOTE 101 (área destinada a servidão de passagem do LOTE 101) confrontando com LOTE 92B (área de servidão de passagem do LOTE 92B), deflete a esquerda percorrendo 100,00 metros confrontando com LOTE 101, deflete a esquerda percorrendo 6,00 metros confrontando com antiga RUA "C" (ATUALMENTE RUA BELA VISTA), até o vértice inicial do ponto de partida. Fecha-se assim a poligonal com uma área total de 600,00 m²;
Art. 3º Fica declarada a urgência da presente instituição de servidão, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a fim de possibilitar a imediata imissão na posse das áreas descritas no artigo 2º, assegurando a celeridade na execução de obra pública de relevante interesse social.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município de Paranavaí autorizada a promover, judicial ou extrajudicialmente, os atos necessários à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo, para tanto, realizar acordos, firmar escrituras públicas ou, se necessário, ajuizar a competente ação judicial, depositando o valor da indenização a ser apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, especialmente as relativas às indenizações devidas aos proprietários dos imóveis servientes, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.026.
MAURICIO GEHLEN
Prefeito do Município
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 5DD33F57
PROCURADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRAN - COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infraçãocometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer Defesa da Autuação junto à DITRAN – PARANAVAÍ até 16/11/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 329