DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| Placa Veículo | Auto de Infração | Data da Infração Código da Infração |
|---|---|---|
| JPS2530 | 116100T003136574 | 20/09/2026 54521 |
| Publicado por: | ||
| Barbara |
Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador:DB825757 |
PROCURADORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRAN - COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
(REPACTUAÇÃO DE VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO) Processo Digital:19653/2026
REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº009/2025
3º (terceiro) Termo ao contrato de prestação de serviços nº 122/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a Empresa TRANSRESÍDUOS AMBIENTAL S.A, na forma abaixo:
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ,
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infraçãocometida, com o veículo de sua propriedade, podendo V. S. oferecer recurso contra a infração junto à DITRAN – PARANAVAÍaté 16/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto de Infração | Data da Infração | Código Infração |
da Valor da Infração |
|---|---|---|---|---|
| AHX7703 | 277490T000007909 | 21/07/2026 | 55090 | R$ 130,16 |
| AOT9J81 | 277490T000007912 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| ATA5I09 | 277490T000007375 | 21/07/2026 | 55417 | R$ 195,23 |
| ATC2B66 | 277490T000000834 | 21/07/2026 | 60681 | R$ 195,23 |
| ATD2752 | 277490T000007916 | 21/07/2026 | 61300 | R$ 293,47 |
| AUW3I61 | 277490T000007914 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| AVH1389 | 277490T000007919 | 20/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| AXF3350 | 277490T000007381 | 21/07/2026 | 55411 | R$ 195,23 |
| AXT1D36 | 277490T000007378 | 21/07/2026 | 54526 | R$ 195,23 |
| AYR2C92 | 277490T000007298 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| BBI5D29 | 277490T000007901 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| BDR3B42 | 277490T000007380 | 21/07/2026 | 54522 | R$ 195,23 |
| ELF5D68 | 277490T000007910 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| EYY8F91 | 277490T000007918 | 21/07/2026 | 76332 | R$ 293,47 |
| FGC2H52 | 277490T000007379 | 21/07/2026 | 55414 | R$ 195,23 |
| FHG2D97 | 277490T000007112 | 21/07/2026 | 76251 | R$ 293,47 |
| HHK9B13 | 277490T000007915 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| HPT9F74 | 277490T000007296 | 21/07/2026 | 51930 | R$ 293,47 |
| KVU1B65 | 277490T000007374 | 21/07/2026 | 53980 | R$ 88,38 |
| PZL2J92 | 277490T000000835 | 21/07/2026 | 57380 | R$ 293,47 |
| SFF4B08 | 277490T000007904 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| SFI7H18 | 277490T000007908 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| SFL3H78 | 277490T000007903 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| SFO5G30 | 277490T000007905 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| TCJ8E62 | 277490T000007299 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| UBV7H27 | 277490T000007295 | 21/07/2026 | 76331 | R$ 293,47 |
| Publicado por: |
Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: F12C8ACA
PROCURADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRAN - COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infraçãocometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S. oferecer recurso contra a infração junto à DITRAN – PARANAVAÍaté 16/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto de Infração | Data da Infração | Código da Infração |
Valor da Infração |
|---|---|---|---|---|
| ANC6451 | 277490T000007651 | 22/07/2026 | 76251 | R$ 293,47 |
| UBR5A98 | 277490T000007300 | 22/07/2026 | 55414 | R$ 195,23 |
| B | arbara Evange Código |
Pu lista Damasc Identificado |
blicado por: eno Siqueira r:1DE95000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2025 (REPACTUAÇÃO DE VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO)
3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2025
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estadodo Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ. sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Alessandro Cordeiro Garcia , inscrito no CPF 025.202.639-03. DETENTORA DO CONTRATO: TRANSRESÍDUOS
AMBIENTAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº77.371.789/0001-11, estabelecida à Rua William Booth, 537,Boqueirão, na cidade de Curitiba – PR, CEP 81.650-120, e-mail [email protected], neste ato representada por Angelo Breseghello Filho , inscrito no CPF 838.543.208-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ORIGINAL
1.1. O objeto do presente contrato é a ―Prestação do serviço de COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS ORGÂNICOS E RECICLÁVEIS, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente‖.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO: REPACTUAÇÃO DE VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1. Através do presente aditivo, considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do Memorando nº 218/2026, Parecer Técnico Contábil nº 023/2026 emitido por Técnico de Contabilidade do Município, anexo aos autos do processo, anuência e justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando ainda o Parecer Referencial nº 003/2023 e Anexo I, devidamente preenchido e assinado por gestor/fiscal da ata, considerando ainda o Parecer Jurídico nº161/2024 e despacho emitido pela Controladoria Geral do Município, objetivando RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO dos preços registrados para os itens nº 1 e 2 do lote 1, com aplicação do percentual de 7,7265306% para o item 1 e de 7,4095351% para o item 2, os quais passam a ter os seguintes preços registrados:
| Item | Valor Registrado | Valor Reequilíbrio |
Especificação |
|---|---|---|---|
| 1 ( lote 1) | R$ 245,00 | R$ 263,93 | Coleta Regular e Transporte de Resíduos Domiciliares |
| 2 (lote 1) | R$ 57.999,86 | R$ 62.297,38 | Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis |
Parágrafo Primeiro: Além dos motivos expostos acima, vale destacar que o reequilíbrio econômico-financeiro encontra-se amparo legal na Legislação Municipal, mais especificamente nos art. 125 (caput), art. 140, inciso III (gestão de contrato e atas de registro de preços) e art. 175, inciso I (reequilíbrio econômico-financeiro) do Decreto Municipal nº 24.731/2021, conforme abaixo:
―Decreto Municipal nº 24.731/21:
Possibilidade de alteração de preços da ata de registro de preços
Art. 125. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços , em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras. (...)
Gestão de contrato e atas de registro de preços:
Art. 140. São atribuições do gestor do contrato e da ata de registro de preços, dentre outras: I - coordenar e supervisionar os fiscais no desempenho de suas atribuições
(...) III - realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual;‖ (GRIFO NOSSO)
www.diariomunicipal.com.br/amp 330