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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 330

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Placa Veículo Auto de Infração Data da Infração
Código da Infração
JPS2530 116100T003136574 20/09/2026
54521
Publicado por:
Barbara
Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:DB825757

PROCURADORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRAN - COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO

(REPACTUAÇÃO DE VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO) Processo Digital:19653/2026

REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº009/2025

3º (terceiro) Termo ao contrato de prestação de serviços nº 122/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a Empresa TRANSRESÍDUOS AMBIENTAL S.A, na forma abaixo:

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ,

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infraçãocometida, com o veículo de sua propriedade, podendo V. S. oferecer recurso contra a infração junto à DITRAN – PARANAVAÍaté 16/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data da Infração Código
Infração
da
Valor
da
Infração
AHX7703 277490T000007909 21/07/2026 55090 R$ 130,16
AOT9J81 277490T000007912 21/07/2026 76331 R$ 293,47
ATA5I09 277490T000007375 21/07/2026 55417 R$ 195,23
ATC2B66 277490T000000834 21/07/2026 60681 R$ 195,23
ATD2752 277490T000007916 21/07/2026 61300 R$ 293,47
AUW3I61 277490T000007914 21/07/2026 76331 R$ 293,47
AVH1389 277490T000007919 20/07/2026 76331 R$ 293,47
AXF3350 277490T000007381 21/07/2026 55411 R$ 195,23
AXT1D36 277490T000007378 21/07/2026 54526 R$ 195,23
AYR2C92 277490T000007298 21/07/2026 76331 R$ 293,47
BBI5D29 277490T000007901 21/07/2026 76331 R$ 293,47
BDR3B42 277490T000007380 21/07/2026 54522 R$ 195,23
ELF5D68 277490T000007910 21/07/2026 76331 R$ 293,47
EYY8F91 277490T000007918 21/07/2026 76332 R$ 293,47
FGC2H52 277490T000007379 21/07/2026 55414 R$ 195,23
FHG2D97 277490T000007112 21/07/2026 76251 R$ 293,47
HHK9B13 277490T000007915 21/07/2026 76331 R$ 293,47
HPT9F74 277490T000007296 21/07/2026 51930 R$ 293,47
KVU1B65 277490T000007374 21/07/2026 53980 R$ 88,38
PZL2J92 277490T000000835 21/07/2026 57380 R$ 293,47
SFF4B08 277490T000007904 21/07/2026 76331 R$ 293,47
SFI7H18 277490T000007908 21/07/2026 76331 R$ 293,47
SFL3H78 277490T000007903 21/07/2026 76331 R$ 293,47
SFO5G30 277490T000007905 21/07/2026 76331 R$ 293,47
TCJ8E62 277490T000007299 21/07/2026 76331 R$ 293,47
UBV7H27 277490T000007295 21/07/2026 76331 R$ 293,47
Publicado por:

Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: F12C8ACA

PROCURADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SESTRAN - COMUNICADO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infraçãocometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S. oferecer recurso contra a infração junto à DITRAN – PARANAVAÍaté 16/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data da Infração Código
da
Infração
Valor
da
Infração
ANC6451 277490T000007651 22/07/2026 76251 R$ 293,47
UBR5A98 277490T000007300 22/07/2026 55414 R$ 195,23
B arbara Evange
Código
Pu
lista Damasc
Identificado
blicado por:
eno Siqueira
r:1DE95000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2025 (REPACTUAÇÃO DE VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO)

3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2025

MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estadodo Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ. sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Alessandro Cordeiro Garcia , inscrito no CPF 025.202.639-03. DETENTORA DO CONTRATO: TRANSRESÍDUOS

AMBIENTAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº77.371.789/0001-11, estabelecida à Rua William Booth, 537,Boqueirão, na cidade de Curitiba – PR, CEP 81.650-120, e-mail [email protected], neste ato representada por Angelo Breseghello Filho , inscrito no CPF 838.543.208-68.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ORIGINAL

1.1. O objeto do presente contrato é a ―Prestação do serviço de COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS ORGÂNICOS E RECICLÁVEIS, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente‖.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO: REPACTUAÇÃO DE VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2.1. Através do presente aditivo, considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do Memorando nº 218/2026, Parecer Técnico Contábil nº 023/2026 emitido por Técnico de Contabilidade do Município, anexo aos autos do processo, anuência e justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando ainda o Parecer Referencial nº 003/2023 e Anexo I, devidamente preenchido e assinado por gestor/fiscal da ata, considerando ainda o Parecer Jurídico nº161/2024 e despacho emitido pela Controladoria Geral do Município, objetivando RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO dos preços registrados para os itens nº 1 e 2 do lote 1, com aplicação do percentual de 7,7265306% para o item 1 e de 7,4095351% para o item 2, os quais passam a ter os seguintes preços registrados:

Item Valor Registrado Valor
Reequilíbrio
Especificação
1 ( lote 1) R$ 245,00 R$ 263,93 Coleta Regular e Transporte de Resíduos
Domiciliares
2 (lote 1) R$ 57.999,86 R$ 62.297,38 Coleta Seletiva e Transporte de Resíduos
Sólidos
Domiciliares Recicláveis

Parágrafo Primeiro: Além dos motivos expostos acima, vale destacar que o reequilíbrio econômico-financeiro encontra-se amparo legal na Legislação Municipal, mais especificamente nos art. 125 (caput), art. 140, inciso III (gestão de contrato e atas de registro de preços) e art. 175, inciso I (reequilíbrio econômico-financeiro) do Decreto Municipal nº 24.731/2021, conforme abaixo:

―Decreto Municipal nº 24.731/21:

Possibilidade de alteração de preços da ata de registro de preços

Art. 125. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços , em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras. (...)

Gestão de contrato e atas de registro de preços:

Art. 140. São atribuições do gestor do contrato e da ata de registro de preços, dentre outras: I - coordenar e supervisionar os fiscais no desempenho de suas atribuições

(...) III - realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual;‖ (GRIFO NOSSO)

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