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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 344

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 29 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 44B5C48E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 210/2026

deste Edital, no horário de expediente compreendido entre 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas:

NIVEL SUPERIOR/PEDAGOGIA
Elza Ribeiro da Silva 6º
  1. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, munidos dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que neste caso, os candidatos apresentem o original para conferencia no local da entrega nos prazos acima descritos:

a) Documento de Identidade (R.G.);

b) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Declaração de Matrícula expedida pela instituição de Ensino,

f) Conta na Instituição Bancária: ―Caixa Econômica Federal ou Sicoob‖.

h) Carteira de Trabalho (necessário para cadastramento E-Social) e Comprovação de Inscrição no Pis/Pasep.

DECRETO 210/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

Município de Pinhal de São Bento, em 29 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 722CB1F4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 - ESTAGIÁRIO

Processo Seletivo Simplificado para desenvolvimento de estágio remunerado e não obrigatório junto ao Município de Pinhal de São Bento, PR

CONVOCAÇÃO 05/2026

O Prefeito Municipal Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista a Homologação da Classificação Final, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, para Contratação de Estagiários, no Município de Pinhal de São Bento/ PR;

R E S O L V E:

  1. Convocar os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no Processo Seletivo, simplificado, aberto pelo Edital nº 01/2026, homologado em 10 de março de 2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, com sede administrativa sito à Avenida São Roque, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da publicação

  2. O candidato convocado deverá manifestar o interesse ou não a vaga de estágio no prazo estipulado no item 1, sendo considerado desistente após este prazo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, 29 setembro de 2026.

Publique-se

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 565C3D73

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO – PR

CONTRATADA: PLANEJADOS SÃO BENTO LTDA - CNPJ: 47.973.043/0001-17

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 32/2025 - Pregão Eletrônico nº 68/2025

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, ajustes, reparos e adequações em móveis pertencentes às diversas secretarias do Município de Pinhal de São Bento – PR.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 32/2025 pelo período de 12 (doze) meses , mediante anuência da detentora e comprovação da vantajosidade dos preços registrados.

SALDO REMANESCENTE: Para o período prorrogado, permanece disponível o saldo dos quantitativos originalmente registrados e ainda não contratados, correspondente ao valor estimado de R$ 35.026,25 (trinta e cinco mil, vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).

OBSERVAÇÃO: O saldo acima corresponde exclusivamente aos quantitativos remanescentes da Ata de Registro de Preços nº 32/2025, não constituindo renovação ou recomposição do valor originalmente registrado, nem novo registro de quantitativos.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do término da vigência original da Ata de Registro de Preços nº 32/2025. DATA DA ASSINATURA: 09 /09 /2026.

Pinhal de São Bento – PR, 09 de setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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