DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos, 7°, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 6636/2018, e, tendo em vista os artigos 167, 168 e 175, da Lei Municipal nº 863/2006, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Piraquara, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, designada pela Portaria n° 373/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11 de agosto de 2026, Edição 3592, em face das razões constantes do Memorando 1DOC n° 14.731/2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 25/09/2026. Piraquara,28 de setembro de 2026.
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: 48631A74
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 757, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Fiscal de Termo de Parceria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.206/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda/Seção de Convênios Municipais e Estaduais,
CLEITON GUERRA
Corregedor-Geral do Município Decreto n.º 15.018/2026
Publicado por: Luzia Aparecida Quekes Código Identificador: 8792A3E5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.585, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Fica designada a servidora Tayrine Binde Orben, matrícula funcional nº 50.353, como Fiscal das parcerias celebradas entre o Município de Pitanga e as Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termos de Colaboração, Fomento e Subvenção Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo é necessária para o devido lançamento e acompanhamento das informações no Sistema Integrado de Transferências - SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 157, de 24 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 28 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: D10F1CFE
RESOLVE
Art. 1º Abre no orçamento do Município de Pitanga (Lei n° 2.585, de 23 de dezembro de 2025), crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender a programação constante da tabela abaixo:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| Programática | Fonte | Descrição | Valor |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
||
| 06.007 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
||
| 06.007.27.813.1001.2.136 | Manutenção das atividades do Departamento de Esportes |
||
| 209 - 3.3.90.39.00.00 | 9000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
90.000,00 |
| Total Suplementação: | 90.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1° decorrem na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320/64, respectivamente:
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 758, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga prazo no Processo de Sindicância Administrativa nº 07/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a solicitação da Comissão de Processo de Sindicância Administrativa através do memorando nº 03/2026 no Despacho 11 do Protocolo nº 2.689/2026,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 07/2026, instaurada através da Portaria nº 650, de 17 de agosto de 2026, alterada pela Portaria 727 de 15 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| I – Superávit financeiro | ||
|---|---|---|
| Fonte | Descrição | Valor |
| 9000 | Recursos Ordinários Livres – Ex. Anterior | 90.000,00 |
| Total Suplementação: | 90.000,00 |
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 28 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: 0F06B28C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA EXTRATO DE CONTRATO N.º 169/2026 DO PREGÃO N.°52/2026.
Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 28 de setembro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO N.º 169/2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/amp 350