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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 367

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

entrega, verifica-se que tais alegações não afastam as condições previamente estabelecidas no edital e aceitas pela licitante quando da participação no certame, tampouco justificam o atraso verificado na entrega do referido pedido.

Considerando, ainda, que não houve a comprovação do fornecimento correspondente à Nota de Empenho nº 1783/2026 dentro das condições estabelecidas, entende-se necessária a adoção das providências administrativas cabíveis para assegurar o atendimento da demanda do CISPAR.

Diante disso, considerando o descumprimento das condições de fornecimento, bem como a necessidade de continuidade do atendimento da demanda, mostra-se cabível o cancelamento da respectiva Nota de Empenho, ainda não executada, e a adoção das providências necessárias para a convocação do próximo fornecedor classificado, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no edital.

3. DA DECISÃO

Diante do exposto, DECIDE-SE: 1. NÃO ACOLHER a justificativa apresentada pela empresa DAC MÓVEIS LTDA , CNPJ nº 56.101.450/0001-25, em relação ao descumprimento das condições de fornecimento do Item 22 – Mesa para Escritório, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2026;

2. DETERMINAR o cancelamento da Nota de Empenho nº 1783/2026, ainda não executada, observadas as providências administrativas e contábeis cabíveis;

3. DETERMINAR a juntada desta decisão e da manifestação apresentada pela empresa aos autos do Processo Administrativo nº 085/2026;

4. AUTORIZAR o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à convocação do próximo fornecedor classificado para o Item 22, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no edital;

5. DAR CIÊNCIA à empresa DAC MÓVEIS LTDA acerca da presente decisão.

A presente decisão refere-se especificamente às ocorrências relacionadas ao fornecimento do Item 22 – Mesa para Escritório, sem prejuízo da análise de eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, caso constatados os pressupostos legais e contratuais pertinentes.

Atenciosamente,

Maringá/PR, 29 de setembro de 2026.

VALTER LUIZ BOSSA

Diretor Executivo

Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR

Publicado por: Pedro Gabriel Grecco Código Identificador: DE849D87

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ DECISÃO SOBRE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO – ITEM 21. REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026; SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2026; SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO APRESENTADA PELA EMPRESA EM 01/09/

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2026 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 009/2026 PROCESSO N.º 085/2026

EMPRESA: AVANTI OFFICE LTDA CNPJ nº 46.186.229/0001-63

ASSUNTO: Decisão sobre solicitação de liberação do compromisso – Item 21.

REF.: Pregão Eletrônico nº 10/2026; Sistema de Registro de Preços nº 009/2026; Processo Administrativo nº 085/2026; Solicitação de Liberação do Compromisso apresentada pela empresa em 01/09/2026. Prezado Senhor,

O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR , no exercício de suas atribuições administrativas e em

observância aos princípios que regem as contratações públicas, vem, por meio deste, comunicar a decisão administrativa referente à solicitação apresentada pela empresa AVANTI OFFICE LTDA , relativa ao fornecimento do Item 21 – Cadeira Estofada para Escritório , decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2026.

ITEM 21 – CADEIRA ESTOFADA PARA ESCRITORIO: (Cadeira fixa tipo secretaria. Estrutura confeccionada em aço tubular 7/8' de alta resistência, com acabamento em pintura epóxi eletrostática. Assento e encosto estofados em espuma injetada com densidade média de 55kg/m3, revestidos em tecido ou material sintético de alta resistência e fácil higienização na cor preta. Encosto com formato anatômico. Base fixa com quatro pés metálicos, equipada com sapatas plásticas ou material equivalente para proteção do piso. Capacidade mínima de suporte de peso de 120 kg ou superior. Dimensões aproximadas compatíveis com cadeiras fixas para escritório).

1. DOS FATOS

O Pregão Eletrônico nº 10/2026 foi realizado em 16 de maio de 2026, tendo a empresa AVANTI OFFICE LTDA se sagrado vencedora do Item 21, pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).

Posteriormente, foi encaminhada à empresa a Nota de Empenho nº 1789/2026, acompanhada das informações referentes aos locais de entrega dos produtos.

Em manifestação encaminhada ao CISPAR em 01 de setembro de 2026, a empresa solicitou a liberação do compromisso relativo ao Item 21, sem aplicação de penalidades , alegando que, após o recebimento da relação dos locais de entrega, teria constatado que a distribuição dos produtos envolveria aproximadamente 58 localidades/pontos de entrega, circunstância que, segundo a empresa, ocasionaria impacto significativo nos custos de transporte e logística. A empresa informou, ainda, que a manutenção do fornecimento pelo valor registrado poderia resultar em prejuízo econômico e, por essa razão, optou por comunicar previamente a situação à Administração, antes da ocorrência de atrasos ou recusas de entrega.

Em seu pedido, a empresa requereu expressamente a liberação do compromisso sem aplicação de multa, impedimento ou qualquer outra penalidade administrativa.

2. DA ANÁLISE

A Administração analisou a manifestação apresentada pela empresa, considerando as circunstâncias relacionadas à execução do Item 21, especialmente a extensão dos locais de entrega informados e os impactos logísticos alegados pela empresa detentora do item na ata. Ressalta-se que a participação no procedimento licitatório e a apresentação da proposta vinculam o licitante às condições estabelecidas no edital e na proposta apresentada. A própria empresa reconhece, em sua manifestação, que possui ciência das responsabilidades decorrentes de sua participação no certame e da necessidade de manutenção das condições ofertadas.

Por outro lado, a empresa comunicou formalmente a dificuldade identificada e apresentou sua solicitação antes da ocorrência de efetivos atrasos ou recusas de entrega, manifestando, inclusive, que, caso a liberação sem penalidade não seja admitida, prefere manter o compromisso e realizar o fornecimento nas condições estabelecidas. Diante das circunstâncias concretas apresentadas, a Administração entende que a liberação do compromisso relativo ao Item 21 possibilita a continuidade do atendimento da demanda mediante a adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente a convocação do próximo fornecedor classificado, evitando-se eventual comprometimento do fornecimento.

3. DA DECISÃO

Diante do exposto, DECIDE-SE:

1. DEFERIR a solicitação apresentada pela empresa AVANTI OFFICE LTDA, CNPJ nº 46.186.229/0001-63, para liberação do compromisso relativo ao Item 21 – Cadeira Estofada para Escritório, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2026;

2. DETERMINAR o cancelamento da respectiva Nota de Empenho, ainda não executada, observadas as providências administrativas e contábeis cabíveis;

3. DETERMINAR a juntada desta decisão e da manifestação apresentada pela empresa aos autos do Processo Administrativo nº 085/2026;

4. AUTORIZAR o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à convocação do próximo fornecedor

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