DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte Recursos |
de | Valor em R$ |
|---|---|---|---|---|
| 08.02.12.367.0008.6.104 | 3.3.90.46.00.00.00 | 101 | R$ 4.000,00 | |
| 09.01.10.302.0009.2.134 | 3.1.90.07.00.00.00 | 000 | R$ 2.000,00 | |
| 11.01.27.812.0011.6.107 | 3.1.90.16.00.00.00 | 000 | R$ 6.000,00 | |
| TOTAL | R$ 12.000,00 |
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 08.02.12.365.0008.6.044 | 3.1.90.04.00.00.00 | 101 | R$ 4.000,00 |
| 15.01.04.122.0015.2.117 | 3.1.91.13.00.00.00 | 000 | R$ 8.000,00 |
| TOTAL | R$ 12.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), conforme a seguir especificado:
| Órgão /Unidade |
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Mês |
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Acréscimo | ||||
| 08.02 | 3.3 | 101 | R$ 4.000,00 | |
| 09.01 | 3.1 | 000 | Setembro | R$ 2.000,00 |
| 11.01 | 3.1 | 000 | R$ 6.000,00 | |
| TOTAL | R$ 12.000,00 |
Art. 4º - Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:
| Órgão /Unidade |
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Mês |
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Redução |
|---|---|---|---|---|
| 08.02 | 3.1 | 101 | Stb | R$ 4.000,00 |
| 15.01 | 3.1 | 000 | eemro | R$ 8.000,00 |
| TOTAL | R$ 12.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de Setembro de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO | EDER JUNIOR EVANGELISTA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Finanças |
| PAULO ROGÉRIO DE LIMA | CÁSSIA PUZZI |
| Secretário Municipal de Administração | Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária |
| Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador:48366456 |
SECRETARIA GERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE TERMO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 64559 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ROLÂNDIA – PR
administrativa no Processo Administrativo Sanitário nº 008/2026, originado pelo Auto de Infração nº 64541 (lavrado em 22/05/2026), fica cominada a penalidade de MULTA no valor de 2.250 FCA, correspondente ao montante de R$ 8.955,23 (oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) em setembro/2026 (valor unitário do FCA = R$ 3,9801).
2. MOTIVAÇÃO JURÍDICA (BASE LEGAL): A conduta configura infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, inciso XLVII ("favorecer condições para proliferação de vetores"), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 250 e 321, além de infringir a Lei Municipal nº 2903/2002 e a Resolução SESA nº 29/2011. O infrator está sujeito às penalidades previstas no Art. 55 da Lei Estadual nº 13.331/01.
3. PRAZO PARA RECURSO E CIÊNCIA: Considera-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação deste edital na imprensa oficial. Fica o infrator notificado de que dispõe do prazo legal de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de ciência deste edital, para apresentar Recurso em 2ª Instância Administrativa. O recurso poderá ser protocolado junto à Vigilância Sanitária de Rolândia, situada na Rua Duque de Caxias, 331, 2º Andar, Centro, ou via protocolo on-line pelo site https://rolandia.1doc.com.br/atendimento (assunto: Defesa/Recurso de Processo Administrativo Sanitário).
Rolândia-PR, 29 de setembro de 2026
(Assinado Eletronicamente) ALÉCIO QUINHONE JÚNIOR Técnico de Vigilância Sanitária Matrícula 335908
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: FC06D852
SECRETARIA GERAL ERRATA AO EDITAL Nº 002/2026
O Município de Rolândia, Estado do Paraná, torna pública a presente ERRATA para correção de erro constante nas publicações referentes ao Edital nº 002/2026 – Convocação para Audiência Pública referente à elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027 , veiculadas nos Diários Oficiais nº 3616, 3619, 3620, 3623, 3624 e 3625.
Considerando que, nas referidas publicações, constou, por equívoco, data correspondente ao exercício de 2025 , quando o correto é o exercício de 2026 , fica promovida a seguinte correção: ONDE SE LÊ:
" AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29 de setembro de 2025, às 13:00 horas ."
LEIA-SE:
" AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29 de setembro de 2026, às 13:00 horas ."
Permanecem inalteradas as demais disposições e informações constantes do Edital nº 002/2026 , que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.
Paço Municipal de Rolândia, em 14 de Setembro de 2026
AILTON APARECIDO MAISTRO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROLÂNDIA –
PR , por intermédio de sua Autoridade Sanitária, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 67, inciso III da Lei Estadual nº 13.331/01 e Art. 558, § 3º do Decreto Estadual nº 5.711/02, e considerando que o infrator abaixo qualificado encontra-se em local incerto e não sabido, impossibilitando a notificação pessoal ou postal:
FAZ SABER E NOTIFICA: O Sr. EDILSON SOARES DA SILVA, CPF nº ***.443.558, na condição de proprietário/responsável pelo imóvel localizado na Av. dos Expedicionários, 1615, Rolândia, PR (Cadastro Imobiliário: 1028950184001-0), acerca da lavratura do Termo de Imposição de Penalidade nº 64559, em 29 de setembro de 2026.
1. MOTIVAÇÃO FÁTICA (DESCRIÇÃO DA PENALIDADE APLICADA): Conforme decisão proferida em 1ª instância
Prefeito Municipal
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 1959A5C2
SECRETARIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SME-IN- 05
Dispõe sobre a implementação do Plano de Contingência da Rede Pública Municipal de Ensino de Rolândia para prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de eventos climáticos adversos associados ao fenômeno El Niño, e estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições de ensino.
www.diariomunicipal.com.br/amp 403