DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como garantir condições adequadas de segurança e funcionamento das instituições de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas e de preparação da Rede Pública Municipal de Ensino diante da possibilidade de ocorrência de eventos climáticos extremos; CONSIDERANDO as orientações dos órgãos oficiais de Proteção e Defesa Civil e o cenário climático relacionado ao fenômeno El Niño; CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições de ensino e os órgãos municipais de emergência e proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para prevenção, monitoramento, alerta, resposta e recuperação em situações de chuvas intensas, tempestades, vendavais, granizo, alagamentos, inundações, quedas de árvores, interrupções de serviços essenciais e demais eventos adversos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rolândia, o Plano de Contingência para Eventos Climáticos Adversos – El Niño, com a finalidade de estabelecer medidas de prevenção, preparação, resposta e recuperação destinadas à proteção da comunidade escolar e à redução dos impactos sobre as atividades educacionais.
Parágrafo único. O Plano de Contingência de que trata o caput integra esta Instrução Normativa como Anexo I, constituindo instrumento orientador e operacional para as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, Setor da Merenda Escolar e Secretaria da Educação/Administração.
Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a:
I – Escolas Municipais;
II – Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs;
III – estabelecer procedimentos uniformes para as unidades educacionais;
IV – fortalecer a cultura de prevenção e autoproteção;
V – assegurar comunicação rápida e eficiente entre SME, instituições de ensino, famílias e órgãos de emergência;
VI – estabelecer critérios para adoção de medidas excepcionais de funcionamento;
VII – preservar, sempre que possível, o patrimônio público, equipamentos, documentos, materiais pedagógicos e alimentos; VIII – assegurar condições para retomada segura das atividades educacionais após situações de emergência;
IX – promover articulação permanente com os órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar a execução do Plano de Contingência;
II – acompanhar informações e alertas emitidos pelos órgãos oficiais; III – manter articulação permanente com a Defesa Civil e demais órgãos municipais;
IV – orientar as instituições de ensino quanto aos procedimentos preventivos e emergenciais;
V – avaliar, em conjunto com os setores competentes, a necessidade de alteração, suspensão ou retomada das atividades;
VI – coordenar o levantamento dos danos ocorridos nas unidades;
VII – promover ações de formação e orientação das equipes escolares; VIII – acompanhar a execução das medidas preventivas;
IX – promover a revisão periódica do Plano de Contingência; X – adotar outras medidas necessárias à proteção da comunidade escolar.
§1° A SME poderá constituir equipe técnica ou grupo de trabalho específico para acompanhamento e execução das ações previstas nesta Instrução Normativa.
§ 2º Sempre que necessário, a SME deverá solicitar apoio técnico da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
III – Central de Merenda;
IV – Secretaria de Educação - administrativo;
- V – Profissionais da educação;
VI – Equipes gestoras;
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
VII – Alunos (as);
VIII – Equipes terceirizadas e demais profissionais que atuem nas instituições de ensino;
Art. 3° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Evento climático adverso: ocorrência meteorológica capaz de provocar riscos ou danos à população, às edificações, aos equipamentos públicos ou à continuidade dos serviços;
II – Situação de risco: circunstância que possa comprometer a segurança e a integridade física das pessoas ou o funcionamento da unidade educacional;
III – Emergência: situação decorrente de evento adverso que demande resposta imediata para proteção da comunidade escolar;
IV – Contingência: conjunto de procedimentos previamente estabelecidos para atuação diante de situações de risco ou emergência; V – Prevenção: conjunto de ações destinadas a evitar ou reduzir a ocorrência de danos;
VI – Preparação: organização antecipada de recursos, pessoas, procedimentos e informações para resposta a situações adversas; VII – Resposta: conjunto de ações realizadas durante ou imediatamente após a ocorrência de evento adverso; VIII – Recuperação: conjunto de ações destinadas ao restabelecimento seguro das atividades e à recomposição dos danos causados.
Art. 6º Compete ao diretor da instituição de ensino:
I – implementar as medidas previstas nesta Instrução Normativa;
II – manter atualizado o diagnóstico dos riscos existentes na unidade; III – acompanhar os alertas oficiais;
IV – orientar os profissionais da unidade;
- V – assegurar a proteção dos estudantes;
VI – comunicar imediatamente à SME as ocorrências relevantes;
VII – acionar os órgãos de emergência sempre que necessário; VIII – manter atualizados os contatos das famílias;
IX – identificar estudantes que necessitem de apoio específico em situações de emergência;
X – organizar rotas de saída e pontos seguros;
XI – manter os registros das ocorrências;
XII – realizar o levantamento dos danos após eventos adversos;
XIII – cumprir as orientações emitidas pela SME e pelos órgãos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7º Cada unidade educacional deverá manter um Plano Interno de Contingência, compatível com as características físicas, geográficas e populacionais da unidade.
§1° O Plano Interno deverá conter, no mínimo:
I – identificação dos principais riscos;
II – localização de áreas vulneráveis;
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
- III – rotas de saída;
IV – pontos seguros;
- V – procedimentos de abrigo interno;
Art. 4º São objetivos desta Instrução Normativa: I – proteger a vida e a integridade física dos alunos, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar; II – reduzir os riscos e os impactos decorrentes de eventos climáticos adversos;
- VI – contatos de emergência;
VII – relação de estudantes que necessitam de apoio específico; VIII – procedimentos de comunicação com as famílias;
IX – responsabilidades dos membros da equipe;
X – procedimentos de retomada das atividades.
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