DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 30 . O Plano de Contingência deverá permanecer disponível para consulta das equipes gestoras das unidades educacionais.
Art. 31. As unidades educacionais deverão manter atualizadas as informações necessárias à execução desta Instrução Normativa. Art. 32. O Plano de Contingência poderá ser atualizado sempre que: I – houver alteração relevante no cenário climático;
II – forem identificadas novas situações de risco; III – ocorrer evento que demande revisão dos procedimentos; IV – houver alteração nas orientações dos órgãos de Proteção e Defesa Civil;
V – houver alteração na estrutura da Rede Municipal de Ensino. Art. 33. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os órgãos municipais competentes e, quando necessário, com a Defesa Civil. Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rolândia, 29 de setembro de 2026.
LEISE MÁRCIA DE MORAES Secretária Municipal de Educação
Em qualquer situação de emergência: manter a calma; proteger os alunos; evitar deslocamentos desnecessários; não permitir que alunos atravessem áreas alagadas; afastar alunos de janelas durante tempestades; não permitir acesso a áreas interditadas; acionar os serviços de emergência quando necessário; comunicar a Secretaria de Educação; manter as famílias informadas pelos canais oficiais; registrar a ocorrência.
6. ALERTAS DA DEFESA CIVIL
As equipes gestoras deverão acompanhar os canais oficiais de alerta. A Defesa Civil do Paraná disponibiliza mecanismos de recebimento de alertas por SMS e WhatsApp (61) 2034 4611, inclusive para eventos como chuvas intensas, granizo, tempestades e vendavais. Também há alertas da defesa civil por SMS enviando seu CEP para o número 40199.
A Secretaria de Educação informará as instituições por meio do Grupo de Gestores através de um POST DE ALERTA seguido das informações da defesa civil sempre que necessário.
ANEXO I
7. CHECKLIST DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ROLÂNDIA PARA EVENTOS CLIMÁTICOS ADVERSOS – EL NIÑO
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos padronizados de prevenção, preparação, resposta e recuperação para minimizar riscos à comunidade escolar e garantir a continuidade do serviço educacional sempre que houver condições de segurança.
2. PRINCIPAIS RISCOS
As unidades deverão manter atenção especial para: chuvas intensas; tempestades; vendavais; granizo; alagamentos; inundações; quedas de árvores; danos em telhados; interrupção de energia; interrupção do abastecimento de água; deslizamentos ou instabilidade do solo; demais eventos que comprometam a segurança.
3. FLUXO DE EMERGÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO RISCO
↓ PROTEÇÃO IMEDIATA DOS ESTUDANTES
↓ ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA, SE NECESSÁRIO
↓ COMUNICAÇÃO À DIREÇÃO
↓ COMUNICAÇÃO À SME
↓ AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ↓ COMUNICAÇÃO ÀS FAMÍLIAS ↓ REGISTRO DA OCORRÊNCIA ↓ RECUPERAÇÃO E RETOMADA SEGURA
4. TELEFONES DE EMERGÊNCIA
DEFESA CIVIL – (43) 99166-0402 CORPO DE BOMBEIROS – 193
Telhado verificado; Calhas limpas; Rufos verificados; Sistema de drenagem verificado; Verificação de portas e janelas; Árvores avaliadas; Muros e cercamentos verificados; Instalações elétricas verificadas; Rotas de saída definidas; Ponto seguro definido; Contatos de emergência atualizados; Contatos das famílias atualizados; Alunos (as) que necessitam de apoio identificados; Equipe orientada; Documentos e equipamentos protegidos; Estoque de alimentos protegido.
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 34554E55
SECRETARIA GERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 167/2024 que trata do Parcelamento e o Remembramento do solo par fins urbanos do Município de Rolândia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 167, de 12 de março de 2024, em seu Artigo 33, inserindo § 3º com o seguinte texto: ―Art. 33 [...]
§3º A fachada ativa poderá ser realizada através do fechamento dos empreendimentos residenciais em materiais construtivos com permeabilidade visual como elementos de concreto, painéis de vidro, elementos vazados, entre outros.‖
Art. 2º Fica alterada a Lei Complementar nº 167, de 12 de março de 2024, Artigo nº 97, com a seguinte substituição: ―Art. 97. [...]
Parágrafo Único . Todo CONDOMÍNIO URBANÍSTICO com mais de 2 (duas) faces voltadas para as vias públicas deverá utilizar o conceito de fachada ativa através de lotes abertos para vias públicas nas dimensões e tipos de ocupação estabelecidos no zoneamento onde está inserido ou com utilização de elementos de fechamento (muro)
5. ORIENTAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
www.diariomunicipal.com.br/amp 407