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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 409

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

submetidos ao Chefe do Poder Executivo para decisão fundamentada, nos termos do art. 89 desta Lei.

Art . 89-D . Fica criada a Comissão Permanente de Análise dos Pedidos de Remissão, com a finalidade de apreciar os pedidos de remissão fundados na situação econômica do sujeito passivo e no respectivo enquadramento legal, emitindo parecer fundamentado. § 1º A Comissão será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Poder Executivo, observada a seguinte composição:

I – 1 (um) servidor vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, preferencialmente com atuação na área tributária;

II – 1 (um) servidor vinculado à Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social, ocupante do cargo de assistente social.

§ 2º O decreto regulamentar disporá sobre o funcionamento da Comissão, a forma de designação de seus membros e sua forma de atuação.

§ 3º A Comissão poderá, sempre que entender necessário, requisitar informações a outros órgãos da Administração, solicitar documentos complementares, recomendar diligências e sugerir outras providências instrutórias.

Art . 89-E . A remissão de que tratam o art. 89 e os arts. 89-A a 89-D desta Lei:

I – poderá abranger o exercício vigente e, quando cabível, exercícios anteriores ainda exigíveis;

II – não alcançará valores já pagos e extintos;

III – não gera direito adquirido para exercícios posteriores.

Parágrafo único. Nos casos de falsidade, dolo, simulação ou omissão de informações essenciais que resultem em benefício indevido, o crédito tributário será restabelecido com os acréscimos legais, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e das medidas cíveis e penais pertinentes.

Art . 89-F . A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir manual orientativo e formulários padronizados destinados exclusivamente à organização do procedimento, à indicação da documentação necessária e à padronização da instrução dos pedidos, vedada a criação, por ato infralegal, de requisitos materiais não previstos nesta Lei.

30.062 José Denilsom Ferreira Alves Penha
11/09/2023
30.063 Maria José de Souza
15/09/2023
30.064 Lazaro de Souza
19/09/2023

JOÃO ALEXANDRE BRUNOZI Gestor de Cemitérios

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 875EDA30

SECRETARIA GERAL PSS N º 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14ª CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Rolândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, nos termos da Constituição Federal, art. 37, item IX, bem como da Lei Municipal nº 3.731 de 05 de novembro de 2015, e em conformidade com as Leis Municipais Complementares nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, nº 059/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Rolândia,

RESOLVE,

Fazer pública para conhecimento dos interessados, em concordância com o Edital 001/2026 – PSS/SMS e respectivo Resultado Final do PSS/SMS, a CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO dos candidatos aprovados.

Os candidatos convocados, deverão comparecer na data, horário e local abaixo especificados munidos dos DOCUMENTOS conforme ITEM 2 abaixo :

DATA
06/10/26
HORÁRIO 9:00 horas
LOCAL Secretaria Municipal de Saúde
Rua: Duque de Caxias, 331 - Centro, Rolândia -PR.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :

01 (uma) Fotocópia dos documentos: a.1) RG; a.2) CPF;

a.3) Título de Eleitor;

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de setembro de 2026 .

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

EDER JUNIOR EVANGELISTA

Secretário Municipal de Finanças

Autógrafo Nº 60/2026 Projeto de Lei Complementar nº 005/2026

Autoria: Poder Executivo

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 9EFEF0F6

SECRETARIA GERAL NOTIFICAÇÃO CEMITÉRIO

A ACMR - Administração de Cemitérios do Município de Rolândia nos termos da Lei que dispõe sobre cemitério e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 10, 12, 14, 28, 29.

Notifica os familiares ou responsáveis por estes falecidos abaixo relacionados, que estão sepultados nas gavetas colmeias que após 30 dias desta publicação, os restos mortais serão exumados.

Fica este prazo também para que os familiares registrem na ACMR a vontade de assistir à exumação e na falta será realizada sem a sua presença.

a.4) Comprovante de votação, ou justificativa, relativas à última Eleição ou Certidão de Regularidade emitida pela Justiça Eleitoral; a.5) Carteira de Reservista;

a.6) Carteira de Trabalho, (mais recente possível) com cédula do PIS/PASEP (no caso dos modelos mais antigos);

a.7) Certidão de Nascimento, se solteiro (a), ou de Casamento, se casado (a), divorciado (a) ou viúvo (a);

a.8) Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos para fins de eventuais

deduções de Imposto de Renda (até 24 anos se estiver cursando alguma graduação em

Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC) e pagamento de Salário-Família para filhos menores de 14 anos, conforme proventos brutos a serem percebidos por V.S.;

a.9) Carteira de Vacinação dos filhos de até 05 anos;

a.10) Comprovante de Vacinação (carteira de vacinação devidamente preenchida e atualizada

a.11) Comprovante de Residência atualizado (últimos 60 dias, preferencialmente telefone residencial, porém contas de água e luz serão igualmente aceitas);

a.12) Diploma de Escolaridade constando grau de instrução mínimo exigido para investidura no cargo prevista em Edital 001/2026; a.13) Registro no Conselho Regional da Classe 01 (uma) fotografia 3x4;

Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Cartório Criminal; Declaração de não acúmulo de serviço público, conforme a Constituição Federal vigente. (disponível no site);

Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal; Declaração de bens e propriedades (disponível no site), caso o candidato for isento de apresentação da Declaração de Imposto de Renda;

Ficha cadastral (disponível no site);

SEPULTURA

NOME DATA/ANO DO FALECIMENTO

www.diariomunicipal.com.br/amp 409