DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Avaliação Médica comprovando aptidão física e mental. Conta corrente ou conta salário no Banco Santander em nome do próprio candidato.
Observações:
a) O local de residência e domicílio deverá ser comprovado por meio da apresentação do último talão de energia elétrica e/ou de conta de água, expedidos em data anterior à nomeação e posse, ou por meio legal. O candidato deverá assinar, no ato da nomeação e posse, termo de responsabilidade indicando e afirmando o endereço completo de sua residência e domicílio.
b) Será fornecido documento para abertura de Conta pela Secretaria de Saúde.
c) A documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, para o cargo abaixo mencionado, sob pena de eliminação do processo seletivo na falta de algum item.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
| CLASS. | NOME DO CANDIDATO |
|---|---|
| 70 | GIOVANNA A.VIEIRA DA SILVA FERMINO |
| 71 | LUCI MARA DOS SANTOS |
| 72 | MARIA JOSE DE PAULA |
| 73 | LEONARDO ALVES DA SILVA |
| 74 | CAROLINE ALVES |
| 75 | EURACLIDES GOMES DE ALMEIDA |
| 76 | LIDIANE RAFAELA REGINALDO |
Rolândia, 29 de setembro de 2026
ÉRIKA FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA LUDWIG Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: EBE17D14
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 115/2025
1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2025
REF: INEXIGIBILIDADE 033/2025
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Pres. Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. AILTON APARECIDO MAISTRO , portador da Cédula de Identidade/RG nº 8XX.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR , CEP 86.600-218, assim denominado CONTRATANTE , e do outro lado a G2 PRIME NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, cadastrada no CNPJ/MF sob 33.192.537/0001-50, estabelecida na Avenida Interventor Manoel Ribas nº 818, centro, na cidade de ROLÂNDIA -PR , CEP 86.600105 telefone (43) 3015.3585 (43) 99912.9409 e-mail: [email protected] neste ato, legalmente representada pelo Sr. MARCIO WILLIAN KOLAROVIC , brasileiro, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA -PR portador de identidade sob o nº 49.XXX.XXX SSP/PR e do CPF/MF nº 863.XXX.XXX-XX, doravante designada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente CONTRATO, conforme Art. 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, demais leis municipais, estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO , nos termos do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica aditivada a cláusula segunda do contrato prorrogando por mais 12 (doze) meses o com início em 19/09/2026 e término em 18/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
Fica aditivada a cláusula terceira passando o valor de R$ 7.100,00 (sete mil cem reais), para R$ 7.415,24 (sete mil quatrocentos e quinze reais e vinte quatro centavos) representando um aumento de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), tendo como base o IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, daqui por diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de setembro R$ 7.100,00 (sete mil cem reais) de 2026.
| MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA | G2 PRIME NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA |
|---|---|
| Contratante | Contratada |
| TESTEMUNHAS: | |
| ____ MARIA DO CARMO GORLA FERN Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio |
____ OCHI MICHELE DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social |
| _________ ADRIANA DA COSTA Fiscal do Contrato |
Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: 9EF03F3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2025
1º ADITIVO DO CONTRATO N.º 154/2025
REFERENTE A CONCORRÊNCIA N.º 027/2025
De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, CEP 86600-067, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa CONSTRUTORA STENGE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.550.699/000124, localizada Rua Brasil, n.º 1.814, Vila Brasil, CEP 86010-200, na cidade LONDRINA - PR , telefone (43)3156-0646 e (43) 999114258, e-mail: [email protected] , neste ato, legalmente representada pela Senhora LAÍS STEINER , portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 12.343.943-0 e do CPF/MF n.º 078.580.019-06, residente e domiciliada na cidade de LONDRINA - PR, doravante designada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica aditivada a cláusula quarta e quinta do contrato, prorrogando por mais 70 (setenta) dias o prazo de execução, com início em 26/07/2026 e término em 04/10/2026, e 100 (cem) dias para vigência, após o término da execução, para os fins burocráticos da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica aditivada a cláusula segunda do contrato no valor de R$ 40.953,91 (quarenta mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), após a realização da vistoria e observadas a necessidade de inclusão de serviços à execução da obra, que inicialmente não foram previstos.
Parágrafo Único
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