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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 410

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Avaliação Médica comprovando aptidão física e mental. Conta corrente ou conta salário no Banco Santander em nome do próprio candidato.

Observações:

a) O local de residência e domicílio deverá ser comprovado por meio da apresentação do último talão de energia elétrica e/ou de conta de água, expedidos em data anterior à nomeação e posse, ou por meio legal. O candidato deverá assinar, no ato da nomeação e posse, termo de responsabilidade indicando e afirmando o endereço completo de sua residência e domicílio.

b) Será fornecido documento para abertura de Conta pela Secretaria de Saúde.

c) A documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, para o cargo abaixo mencionado, sob pena de eliminação do processo seletivo na falta de algum item.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CLASS. NOME DO CANDIDATO
70 GIOVANNA A.VIEIRA DA SILVA FERMINO
71 LUCI MARA DOS SANTOS
72 MARIA JOSE DE PAULA
73 LEONARDO ALVES DA SILVA
74 CAROLINE ALVES
75 EURACLIDES GOMES DE ALMEIDA
76 LIDIANE RAFAELA REGINALDO

Rolândia, 29 de setembro de 2026

ÉRIKA FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA LUDWIG Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: EBE17D14

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 115/2025

1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2025

REF: INEXIGIBILIDADE 033/2025

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Pres. Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. AILTON APARECIDO MAISTRO , portador da Cédula de Identidade/RG nº 8XX.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR , CEP 86.600-218, assim denominado CONTRATANTE , e do outro lado a G2 PRIME NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, cadastrada no CNPJ/MF sob 33.192.537/0001-50, estabelecida na Avenida Interventor Manoel Ribas nº 818, centro, na cidade de ROLÂNDIA -PR , CEP 86.600105 telefone (43) 3015.3585 (43) 99912.9409 e-mail: [email protected] neste ato, legalmente representada pelo Sr. MARCIO WILLIAN KOLAROVIC , brasileiro, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA -PR portador de identidade sob o nº 49.XXX.XXX SSP/PR e do CPF/MF nº 863.XXX.XXX-XX, doravante designada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente CONTRATO, conforme Art. 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, demais leis municipais, estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO , nos termos do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

Fica aditivada a cláusula segunda do contrato prorrogando por mais 12 (doze) meses o com início em 19/09/2026 e término em 18/09/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

Fica aditivada a cláusula terceira passando o valor de R$ 7.100,00 (sete mil cem reais), para R$ 7.415,24 (sete mil quatrocentos e quinze reais e vinte quatro centavos) representando um aumento de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), tendo como base o IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, daqui por diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de setembro R$ 7.100,00 (sete mil cem reais) de 2026.

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA G2 PRIME NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
____
MARIA DO CARMO GORLA FERN
Secretária Municipal de Compras,
Licitações e Patrimônio
____
OCHI
MICHELE DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
_________
ADRIANA DA COSTA
Fiscal do Contrato

Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: 9EF03F3C

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2025

1º ADITIVO DO CONTRATO N.º 154/2025

REFERENTE A CONCORRÊNCIA N.º 027/2025

De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, CEP 86600-067, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa CONSTRUTORA STENGE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.550.699/000124, localizada Rua Brasil, n.º 1.814, Vila Brasil, CEP 86010-200, na cidade LONDRINA - PR , telefone (43)3156-0646 e (43) 999114258, e-mail: [email protected] , neste ato, legalmente representada pela Senhora LAÍS STEINER , portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 12.343.943-0 e do CPF/MF n.º 078.580.019-06, residente e domiciliada na cidade de LONDRINA - PR, doravante designada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

Fica aditivada a cláusula quarta e quinta do contrato, prorrogando por mais 70 (setenta) dias o prazo de execução, com início em 26/07/2026 e término em 04/10/2026, e 100 (cem) dias para vigência, após o término da execução, para os fins burocráticos da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica aditivada a cláusula segunda do contrato no valor de R$ 40.953,91 (quarenta mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), após a realização da vistoria e observadas a necessidade de inclusão de serviços à execução da obra, que inicialmente não foram previstos.

Parágrafo Único

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