DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
O valor global do contrato passa de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), para R$ 558.953,91 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um setenta centavos) representando um acréscimo aproximado de 7,90% (sete virgula nove por cento) do valor contratado, doravante sendo este valor denominado ―VALOR CONTRATUAL‖.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, para seus efeitos jurídicos e legais, permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas.
E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste documento, datam e assinam digitalmente, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 24 de setembro de 2026.
| MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA | CONSTRUTORA STENGE LTDA |
|---|---|
| Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
____
MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio
___
FABRICIO SIMÕES DE MORAIS
Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo
___
LUCINEI APARECIDO MASSON
contratual vigente de R$ 7.375.987,04 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), passando o valor contratual, após a presente supressão, para R$ 6.202.499,33 (seis milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), daqui em diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖.
| DEMONSTRATIVO CONTRATO 259/2020 |
||
|---|---|---|
| ALTERAÇÕES | DE | PARA |
| QUANTIDADE TOTAL DE VEÍCULOS | 20 VEÍCULOS | 16 VEÍCULOS |
| QUANTIDADE DE ONIBUS | 13 ONIBUS | 09 ONIBUS |
| QUANTIDADE DE MICOONIBUS | 07 MICROONIBUS | 07 MICROONIBUS |
| QUILOMETRAGEM DIARIA | 1356 KM DIA | 1.141 KM DIA |
| VALOR DO CONTRATO | R$ 7.357.987,04 | R$ 6.202.499,33 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, as demais cláusulas permanecem inalteradas. E assim, por estarem justos e contratados, assinam juntamente com duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia Estado do Paraná, 14 de setembro 2026.
| MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA VYSA– TURISMO E TRANSPORTES LTDA – ME |
|---|
| Contratante Contratada |
| MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI LEISE MÁRCIA DE MORAES CAMARGO |
| Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretária Municipal de Educação |
| ANA PAULA PIRANI |
| Fiscal Do Contrato |
Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: CD167861
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Infraestrutura
RODRIGO EMANUEL RODRIGUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 3
CREA PR-145275/D
Fiscal do Objeto do Contrato
Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: E9252E79
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 21º ADITIVO DO CONTRATO 259/2020
21º ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2020
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Pres. Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF nº 152.150.919-00, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86.600-218, assim denominado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa VYSA – TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME , cadastrado no CNPJ/MF nº 20.727.820/0001-97, estabelecida na Rua Shoshichi Sassaki, nº 330, Jardim Rosangelo, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP nº 86.602-336, neste ato, legalmente representada pelo Sr. JEFERSON MARQUES DA SILVA , brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG nº 53.783.851-x e do CPF/MF nº 607.770.289-72, residente e domiciliado na cidade de CAMBÉ - PR, CEP 86.192-450, doravante denominada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO , nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
Fica aditivada a Cláusula Quarta, com a supressão do valor de R$ 1.173.487,71 (um milhão, cento e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), correspondente ao valor
3º ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023
Ref.: Inexigibilidade nº 036/2023
Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade nº 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF nº 152.150.919-00, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86.600-218, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS , cadastrado no CNPJ/MF sob nº 00.165.960/0001-01, estabelecida na Rua João Pessoa, nº 1183, Bairro Velha, na cidade de Blumenau – SC, CEP 89036-001 , Fone (44) 3302-1500, E-mail [email protected], neste ato representado pelo Senhor JOÃO LUIZ DE MACEDO JUNIOR , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.406.041-6 SSP-PR e do CPF nº 857.230.619-68 ,residente e domiciliado na cidade de Curitiba – Pr, doravante designado CONTRATADA ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Fica aditivada a cláusula segunda deste contrato, prorrogando a execução por mais 12 (doze) meses, com início em 19/09/2026 e término em 18/09/2027, e, 60 (sessenta) dias para vigência após o término da execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Fica aditivada a cláusula quarta deste contrato passando o valor mensal de R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais), para R$ 6.534,60 (seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), tendo por base de reajuste o IPCA acumulado no período de aproximadamente de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois
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