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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 411

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

O valor global do contrato passa de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), para R$ 558.953,91 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um setenta centavos) representando um acréscimo aproximado de 7,90% (sete virgula nove por cento) do valor contratado, doravante sendo este valor denominado ―VALOR CONTRATUAL‖.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, para seus efeitos jurídicos e legais, permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas.

E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste documento, datam e assinam digitalmente, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 24 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA CONSTRUTORA STENGE LTDA
Contratante Contratada

TESTEMUNHAS:

____

MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI

Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio

___

FABRICIO SIMÕES DE MORAIS

Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo

___

LUCINEI APARECIDO MASSON

contratual vigente de R$ 7.375.987,04 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), passando o valor contratual, após a presente supressão, para R$ 6.202.499,33 (seis milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), daqui em diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖.

DEMONSTRATIVO CONTRATO 259/2020
ALTERAÇÕES DE PARA
QUANTIDADE TOTAL DE VEÍCULOS 20 VEÍCULOS 16 VEÍCULOS
QUANTIDADE DE ONIBUS 13 ONIBUS 09 ONIBUS
QUANTIDADE DE MICOONIBUS 07 MICROONIBUS 07 MICROONIBUS
QUILOMETRAGEM DIARIA 1356 KM DIA 1.141 KM DIA
VALOR DO CONTRATO R$ 7.357.987,04 R$ 6.202.499,33

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO

Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, as demais cláusulas permanecem inalteradas. E assim, por estarem justos e contratados, assinam juntamente com duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia Estado do Paraná, 14 de setembro 2026.

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
VYSA– TURISMO E TRANSPORTES LTDA
– ME
Contratante
Contratada
MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
LEISE MÁRCIA DE MORAES CAMARGO
Secretária Municipal de Compras, Licitações e
Patrimônio
Secretária Municipal de Educação
ANA PAULA PIRANI
Fiscal Do Contrato

Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: CD167861

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Infraestrutura


RODRIGO EMANUEL RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 3

CREA PR-145275/D

Fiscal do Objeto do Contrato

Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: E9252E79

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 21º ADITIVO DO CONTRATO 259/2020

21º ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2020

REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Pres. Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF nº 152.150.919-00, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86.600-218, assim denominado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa VYSA – TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME , cadastrado no CNPJ/MF nº 20.727.820/0001-97, estabelecida na Rua Shoshichi Sassaki, nº 330, Jardim Rosangelo, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP nº 86.602-336, neste ato, legalmente representada pelo Sr. JEFERSON MARQUES DA SILVA , brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG nº 53.783.851-x e do CPF/MF nº 607.770.289-72, residente e domiciliado na cidade de CAMBÉ - PR, CEP 86.192-450, doravante denominada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO , nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR

Fica aditivada a Cláusula Quarta, com a supressão do valor de R$ 1.173.487,71 (um milhão, cento e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), correspondente ao valor

3º ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023

Ref.: Inexigibilidade nº 036/2023

Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade nº 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF nº 152.150.919-00, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86.600-218, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS , cadastrado no CNPJ/MF sob nº 00.165.960/0001-01, estabelecida na Rua João Pessoa, nº 1183, Bairro Velha, na cidade de Blumenau – SC, CEP 89036-001 , Fone (44) 3302-1500, E-mail [email protected], neste ato representado pelo Senhor JOÃO LUIZ DE MACEDO JUNIOR , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.406.041-6 SSP-PR e do CPF nº 857.230.619-68 ,residente e domiciliado na cidade de Curitiba – Pr, doravante designado CONTRATADA ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

Fica aditivada a cláusula segunda deste contrato, prorrogando a execução por mais 12 (doze) meses, com início em 19/09/2026 e término em 18/09/2027, e, 60 (sessenta) dias para vigência após o término da execução.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Fica aditivada a cláusula quarta deste contrato passando o valor mensal de R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais), para R$ 6.534,60 (seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), tendo por base de reajuste o IPCA acumulado no período de aproximadamente de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois

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