DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
SÚMULA: - Concede avanço aos servidores municipais abaixo especificados e dá outras providências.
FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder avanço por tempo de serviço aos servidores municipais abaixo especificados:
| NOME | FUNÇÃO | ADQUIRIDO |
|---|---|---|
| Clair Fraga Citadella | Telefonista | 1 |
| Denilson Coelho de Mello | Motorista | 2 |
| Diego Rogerio Banck | Auxiliar de Serviços Gerais | 2 |
| Luiz Antonio Antunes de Lima | Motorista | 2 |
| Roberto Carlos Lucietto | Assistente de Administração | 2 |
| Sirlene Berkembroch | Agente Educacional II | 1 |
| Solismar Pesseti | Motorista | 1 |
| Tania Sineia Sumenssi | Fiscal de Tributos | 6 |
| Valdecir Sarmento | Motorista | 2 |
| Vanderli da Silva | Motorista | 2 |
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 29 de setembro de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: 7E3F22E9
DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 140/2026
PORTARIA Nº. 140, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: - Concede Adicional de 15% da base e dá outras providências.
FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede Adicional de 15% da base conforme previsão legal no art. 90 da Lei Orgânica Municipal ao servidor municipal, abaixo especificado:
| NOME | FUNÇÃO | Matricula |
|---|---|---|
| Cirlei Aparecida Fraga Souza | Assistente de Administração | 647/1 |
| Cleimar Goncalves da Silva | Servente Escolar | 736/1 |
| Thamara Zornita | Auxiliar de Laboratório | 3077/1 |
| Veronica Nazario | Servente Escolar | 3255/1 |
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 29 de setembro de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: 5759C5C6
DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 141/2026
PORTARIA Nº. 141, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: - Concede Promoção Por Tempo de Serviço, aos Servidores Municipais da Educação, abaixo especificados e dá outras providências.
FERNANDO ALBERTO CADORE , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede Promoção Por Tempo de Serviço aos Servidores Municipais da Educação, abaixo especificados:
| NOME | FUNÇÃO | ADMISSÃO | ATUAL | ADQUIRIDO |
|---|---|---|---|---|
| Rosenete Martins Coelho | Professor | 01/09/1990 | C-12 | C-13 |
| Vera Lucia de Goes Bonin | Professor | 01/09/1990 | C-12 | C-13 |
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 29 de setembro de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: 21D6C33C
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2026
SÚMULA:Aprova a atualização do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026 do Município de Salto do Lontra – PR, no Sistema de Informação do Fundo Estadual de Assistência Social – SIFF.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SALTO DO LONTRA , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a legislação municipal que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e demais normativas aplicáveis,
CONSIDERANDO a orientação do órgão estadual responsável pela Política de Assistência Social quanto à abertura do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026 no SIFF, no período de 21 a 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a orientação para que os municípios mantenham contempladas em seus Planos de Ação as previsões relativas ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências , com previsão de capital, custeio e Recursos Humanos – RH;
CONSIDERANDO a necessidade de previsão dos Benefícios Eventuais – modalidade Calamidade Pública , como medida de planejamento e preparação da Política Municipal de Assistência Social para eventual atendimento às famílias e indivíduos afetados por situações de emergência ou calamidade pública;
CONSIDERANDO que a atualização realizada possui caráter preventivo e de planejamento, não significando a existência de situação de emergência ou calamidade pública no Município de Salto do Lontra neste momento;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em reunião ocorrida em 28 de setembro de 2026, conforme Ata nº 006/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026 do Município de Salto do Lontra – PR, realizada no Sistema de Informação do Fundo Estadual de Assistência Social – SIFF.
www.diariomunicipal.com.br/amp 418