DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 2º A atualização aprovada contempla as previsões referentes a:
I – Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências , incluindo as previsões de capital, custeio e Recursos Humanos – RH ; e
II – Benefícios Eventuais – modalidade Calamidade Pública , destinados ao atendimento das necessidades imediatas de famílias e indivíduos afetados por situações de emergência ou calamidade pública, observada a regulamentação municipal vigente.
Art. 3º A aprovação de que trata esta Resolução possui caráter de planejamento preventivo , visando assegurar ao Município condições previamente organizadas para a oferta de proteção socioassistencial em eventual situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 4º A presente aprovação não caracteriza, por si só, a decretação ou o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública no Município de Salto do Lontra.
Art. 5º A Gestão Municipal de Assistência Social fica responsável pelos procedimentos administrativos necessários à manutenção e execução das previsões constantes no Plano de Ação do PAS 2026, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Lontra – Paraná, 28 de setembro de 2026.
GESSI LINI
Presidente do CMAS
Publicado por: Márcia Franz Código Identificador: 25FFF998
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL E JORNADA PEDAGÓGICA EM ATIVIDADE COMPLEMENTAR
I-INTRODUÇÃO
A educação escolar ocorre nos espaços escolares, desde a Educação Infantil à Pós-Graduação, sendo essa de forma intencional e com pressupostos e objetivos determinados. A educação formal exercida na escola pode ser definida como Educação Escolar.
O saber sistematizado se constrói ao longo da história. E este saber deve ser o principal norteador para o planejamento, a organização e a realização das atividades e do contexto escolar.
{...} para existir a escola não basta a existência do saber sistematizado. É necessário viabilizar as condições de sua transmissão e assimilação. Isso implica dosá-lo e sequencia-lo, de modo que a criança passe gradativamente do seu não-domínio ao seu domínio (SAVIANI,2023,P.18).
Sendo assim, o conhecimento escolar é uma parte dos saberes científicos, artísticos e filosóficos transformados em saberes escolar os quais foram construídos.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 foi criada para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, tendo em vista a lei da Educação que se dá da seguinte forma:
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. (LDB, 1996, p.01)
A Educação Integral é uma prosposta atual que tem como objetivo principal formar sujeitos criticos,autonomos consigo mesmo e com o mundo. É inclusiva porque reconhece a particularidade de cada um ,e também é um proposta estruturada que se compromete com os processos educativos contextualizados e com uma relação constante entre o que se aprende e o que se pratica. Promove a igualdade ao reconhecer o direito de todos de aprender e acessar oportunidades eucacionais diversisficas e diferenciadas,partindo da interação com
várias linguagens,recursos,espaços,saberes agentes,condições essas essencias para o enfrentamento das desigualdades educacionais. Em de 6 de fevereiro de 2006, foi criado a Lei nº 11.273 do programa escola em Tempo Integral, após alterações nos anos de 2017 e 2021 passou a vigorar as leis,Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e aLei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. A atual lei vigente em vigor é LEI Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023.
Na Educação Integral em jornada ampliada o processo educativo requer ações pedagógicas condizentes às dimensões humanas, exigindo, no entanto, ações pedagógicas diversificadas que fomentem o repensar curricular. Esse repensar dá-se à constante mudança de estruturas sociais, de valores humanos e das condições de vida em sociedade.
Sendo assim, a Educação Integral é constituída de 4 pilares, que podem ser destacados como: o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser. E possui também 5 dimensões: intelectual, física, afetiva, social e cultural, as quais buscam garantir o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões.
A Educação Integral entende que os processos educativos devem articular os mais variados e diferentes espaços e tempos de aprendizagens disponíveis e garantir a ampliação e diversificação e interação entre os indivíduos envolvidos.
Para que a escola possa garantir todos os aspectos previstos na Educação Integral, o tempo de quatro horas se torna insuficiente. Por isso, a Educação Integral é primordial a ampliação da jornada para um período entre sete e nove horas diárias. Esta jornada deve ser definida de acordo com os contextos locais e as necessidades dos alunos em cada etapa, sem deixar de lado o acesso aos alunos a diferentes ações mediadas pela escola.
Os espaços educativos tradicionais, como a sala de aula, deixam de ser considerados como os únicos espaços de aprendizagem, tornando-se todo e qualquer espaço reconhecido como campo de aprendizagem. Todos os espaços escolares e não escolares têm na educação Integral seu potencial educativo reconhecido e devem ser integrados de forma planejada com o intuito de assegurar interações significativas que garantam o aprendizado e o desenvolvimento de todos.
As aprendizagens que ocorrem dentro dos espaços disponíveis e ou acessíveis à criança são necessárias na construção da autonomia, tendo a mesma como própria construtora de seu conhecimento.O conhecimento se constrói e se faz a cada momento em que a criança tem a possibilidade de poder explorar e buscar os espaços disponíveis a ela.
II-OBJETIVOS
Em âmbito geral, a Educação Integral em jornada ampliada tem por objetivo ampliar os tempos e os espaços escolares, criando assim, novas possibilidades de aprendizagem e contribuindo para a melhoria do processo educativo, e como princípios:
• ressignificar os tempos e os espaços escolares visando à ampliação do universo de experiências socioculturais, à iniciação científica, à educação tecnológica bem como ao aprofundamento curricular com ênfase na leitura e problematização;
• promover a melhoria qualitativa e quantitativa da oferta educacional escolar, visando ao acesso, à permanência e ao êxito dos estudantes na escola pública;
• construir uma nova identidade na escola, incrementando os tempos e espaços escolares, as dimensões curriculares, a metodologia e a prática pedagógica;
• contribuir para a redução dos índices de abandono/evasão, repetência e distorção idade/ano/série dos estudantes da rede pública estadual;
• proporcionar integração família e escola, contribuindo para o crescimento e envolvimento da comunidade escolar em seus aspectos: sociais, políticos, humanos e pedagógicos;
• organizar a oferta das diversas possibilidades de ampliação do tempo escolar com atividades curriculares e extracurriculares, na rede pública municipal de ensino;
• fortalecer iniciativas pedagógicas interdisciplinares para o enriquecimento curricular, com vistas a superar o modelo da escola tradicional e enfrentar os desafios do fracasso escolar.
III- DIAGNÓSTICO DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INTEGRAL
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