DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
A rede municipal de ensino de Salto do Lontra - PR, atende dez instituições de ensino, sendo sete escolas e três Centros Municipais de Educação infantil - CMEIs. Dentre as escolas, quatro estão localizadas na zona rural e três na zona urbana. O município conta com aproximadamente 343 funcionários, dentre estes Diretores, Equipe pedagógica, professoras, estagiários e agentes educacional I e II. Os CMEIs atendem a modalidade de Educação Infantil de 0 a 3 anos com um total de 274 matrículas em período integral. As escolas atendem a pré-escola de 4 e 5 anos com 359 matrículas e Ensino Fundamentalseries inicias do 1º ao 5º ano com 954 matrículas, atendendo um total de 1587 estudantes conforme o último censo escolar. Dentre essas matriculas a rede municipal de ensino atende também a Educação Especial, a qual é ofertada na Escola Municipal professor Antônio Peron, atendendo alunos da classe Especial DV (Deficiente visual) com 02 matrículas a classe DA (deficiência auditiva) 01 aluno e a classe DI (deficiência intelectual) 07 alunos.
IV- PROJEÇÃO DE AUMENTO NA OFERTA
Em relação à expansão da oferta da educação integral em período integral, independente de ter ou não atingido a Meta do PNE, o que deve acontecer de forma gradativa, o planejamento ora elaborado, estabelece que:
a) até o ano de 2025 as matrículas na educação integral devem atingir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total de alunos matriculados na rede municipal de ensino, conforme estabelecido na META 6 do Plano Nacional de Educação;
b) a partir do ano de 2026 o número de matrículas no ensino integral deve aumentar gradativamente, no mínimo, 10% (dez por cento) por ano, de modo que, em 2027, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos alunos estejam frequentando o ensino integral;
c) como última meta, este município propõe que, a partir do ano de 2035, a educação integral em tempo integral abranja 100% (cem por cento) dos alunos da rede municipal de ensino.
V- PRIORIDADES NA EXPANSÃO
Como a implantação da educação integral é gradativa, faz-se necessário estabelecer uma ordem de prioridade para esta expansão das matrículas.
Na primeira fase da educação infantil, denominada de creche e que atende crianças de zero a três anos de idade, a implantação do ensino integral deve priorizar crianças em condições de risco social, as que apresentam alguma forma de deficiência ou transtorno, as que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e as crianças cujos pai e mãe trabalham fora de casa.
Na segunda fase da educação infantil, denominada de pré-escola, destinada para crianças de quatro e cinco anos de idade, de matrícula obrigatória para crianças com quatro anos completos ou a completar até a data de 31 de março, o ensino em período integral deverá ser oferecido a todas as crianças, podendo o município oferecer o ensino em tempo parcial apenas em casos especiais.
No ensino fundamental I, a implantação da educação em tempo integral deve ser primeiramente discutida em assembleia de pais e professores, que deverão autorizar a proposta e definir a forma de organização, se com turno único ou ampliação de jornada; se turno único para toda a escola ou de maneira gradativa, ano por ano, ou por ciclos; se ampliação de jornada para crianças em situações prioritárias, para determinadas turmas da escola ou para escola toda; se com existência da dualidade de turmas regulares e turmas em período integral.
É necessário que a direção, equipe pedagógica e professores da instituição façam um trabalho educacional junto aos pais, esclarecendo a importância da educação em tempo integral para seus filhos, para que, entendendo a proposta, os pais possam decidir pela forma mais viável de implantação da educação em tempo integral naquela comunidade escolar.
VI- PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
As instituições de ensino com propostas para a implantação da educação integral em tempo integral deverão elaborar seus projetos políticos pedagógicos e organização curricular, obedecendo ao disposto na Deliberação nº 3/2023, do Conselho Estadual de Educação
do Paraná, bem como de normas complementares emitidas pela Secretaria Estadual de Educação.
A implantação somente poderá ser iniciada após a aprovação dos projetos pela Secretaria Estadual de Educação, através do respectivo Núcleo Regional da Educação.
É necessário que o projeto político-pedagógico da educação integral em tempo integral, tanto do ensino fundamental, quanto da educação Infantil, tenha por fundamento as diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de Educação em relação à Base Nacional Comum Curricular, acatadas por este município.
Na organização pedagógica do curso, a Secretaria de Educação poderá incluir eventuais programas que estão sendo desenvolvidos por outras Secretarias ou órgãos da administração municipal, como a de Esportes,
Cultura ou Assistência Social, desde que tenham relação com os objetivos do curso e sejam acompanhados pela coordenação pedagógica.
Esta prática, além de reduzir os custos, fortalecerá a intersetorial idade decorrente de uma maior integração entre as secretarias ou órgãos públicos, mesmo que externos ao Poder Executivo Municipal.
VII- RECURSOS FÍSICOS
A educação integral em período integral exige mais espaço físico para sua aplicação do que o ensino regular. Por isso, o planejamento para a implantação gradativa do ensino integral deverá obedecer aos seguintes critérios e prioridades:
a) utilização de todos os espaços físicos disponíveis na própria instituição de ensino;
b) utilização de espaços físicos da comunidade, mantidos ou administrados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal; c) utilização ou locação de espaços particulares.
A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as demais Secretarias Municipais deverá elaborar um planejamento a curto e médio prazo para a ampliação das instalações nas instituições de ensino, de modo que todas as atividades escolares sejam desenvolvidas na própria instituição.
VIII- RECURSOS MATERIAIS
Da mesma forma, compete à Secretaria Municipal de Educação colocar à disposição da instituição todo o material pedagógico necessário para a execução, tanto das disciplinas regulares, quanto, e principalmente, do material pedagógico para as disciplinas da parte diversificada, como as atividades e oficinas de esporte e cultura.
IX- RECURSOS HUMANOS
O corpo docente para atuação nas instituições de ensino que implantarem a educação em tempo integral deve ter a habilitação para o magistério nos termos do que dispõe o plano de carreira municipal, podendo ser a habilitação em nível médio, na modalidade normal ou equivalente, ou a habilitação em nível superior. Excepcionalmente, para atividades ou oficinas da parte diversificada, em especial, de esporte ou cultura, como por exemplo, capoeira, karatê, balé, etc., o trabalho poderá ser executado diretamente por profissional com conhecimento técnico, porém sem a habilitação para o magistério. Neste caso, suas atividades deverão ser supervisionadas diretamente por um outro professor habilitado ou pela coordenação pedagógica. Preferencialmente, a atuação dos profissionais nas instituições que oferecem ensino integral, deve ser também com dedicação integral na escola, com exceção apenas dos profissionais que atuam com atividades ou disciplinas não permanentes.
A atuação na Educação Integral em Tempo Integral, compreende um trabalho educacional diferenciado, pois seu objetivo, como o próprio nome indica e se constitui numa filosofia educacional muito mais abrangente, necessita de atividades diversificadas específicas.
A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar cursos periódicos específicos de capacitação, tanto para os profissionais do magistério, quanto para os profissionais de apoio escolar.
X- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
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