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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 421

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

O Município deverá oferecer no mínimo quatro refeições diárias aos estudantes matriculados na educação integral, sendo um lanche no início do período, outro no intervalo da manhã, o almoço e uma outra refeição no intervalo vespertino. A alimentação escolar deverá conter cardápio elaborado e monitorado pelo profissional de nutrição para que dessa forma atenda as necessidades nutricionais de cada estudante.

Preferencialmente, os alunos matriculados em turno único, deverão fazer as quatro refeições na escola, inclusive o almoço. Os alunos matriculados em turno suplementar poderão optar pelo almoço com a família ou na instituição. Essa decisão deve ser acordada com os pais ou responsáveis e registrada em ata.

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da ata original, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Santa Amélia/PR, 22 de setembro de 2026.

INIVALDO BATISTA

Prefeito Municipal

XI- CONCLUSÃO

Nenhum planejamento a médio e longo prazo pode ser considerado definitivo, por esse motivo, periodicamente deve ser reanalisado e adaptado às novas considerações sem, no entanto, desfazer ou alterar seu âmago, seu objetivo básico.

É esta a Política para a Educação Integral em Período Integral que este Município irá adotar, como diretrizes para todas as suas ações a respeito.

MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO Representante Legal

Publicado por: Nilson Jose Martins Código Identificador: 3782003A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026

Salto do Lontra, 29 de setembro de 2026

ERONILDE DE OLIVEIRA TOSCAN

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Publicado por: Priscila Marcela Delonzek Código Identificador: 89A2FB7D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 11/2026, REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA N° 06/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA E A EMPRESA CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, CNPJ nº 76.235.746/000146, com sede na Rua Alcides Prudente Pavan, nº 130, Centro, CEP: 86370-250, Santa Amélia-PR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal INIVALDO BATISTA, matrícula nº 37.461 e a empresa CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA LTDA, CNPJ nº 04.071.210/0001-21 , neste ato representada pelo Sr. MARCELO VALLADÃO FERREIRA DE CARVALHO , tendo em vista o Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 92/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130) O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração na ata de registro de preços em epígrafe:

Renovação do saldo da ata de registro de preços em epígrafe, até o limite do quantitativo original, com fundamento no art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023 e no enunciado 42/2023 do Conselho da Justiça Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

Dispõe sobre a Implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica, acompanhada de Relatório Técnico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política de Alfabetização Municipal e dá outras providências.

LORIMAL APARECIDA CORREA, Secretária Municipal de Educação de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 05, publicada dia 2 de janeiro de 2025 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.697, de 08 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Santa Amélia;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a importância de assegurar aos estudantes da Rede Municipal de Ensino o direito à alfabetização, com qualidade, equidade e no tempo adequado;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar uma estrutura administrativa e pedagógica específica para coordenar as ações relacionadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades e atribuições aos servidores envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e demais normas educacionais vigentes; RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Amélia – PR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização , destinada ao planejamento, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A estrutura de que trata esta instrução normativa está organizada de forma integrada à Secretaria Municipal de Educação composta por servidores efetivos, conforme a legislação municipal vigente e a disponibilidade de recursos humanos.

Art. 3º Relatório Técnico - A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização está composta pelos seguintes servidores públicos municipais, com suas respectivas funções e carga horária de trabalho semanal dedicados às atividades de alfabetização: I – Secretário Municipal de Educação, como responsável pela coordenação geral da política:

Lorimal Aparecida Correa (40 horas)

II – Coordenador Municipal de Alfabetização:

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