DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Silvia Fernanda de Souza Lordani - Coordenadora Educacional (20 horas)
III – Equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
Silvia Fernanda de Souza Lordani – Coordenação Educacional (20 horas);
Luciani Pelisari Guergolet – Secretária Escolar, responsável pelo Censo Escolar (40 horas);
Fernanda Rocha Pelissari - Nutricionista e Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), (30 horas); Flávia Rosana Bússola – Auxiliar Administrativo, responsável pelo Sistema de Gerenciamento do Transporte Escolar (40 horas); Bruna Gobbo Machado - Psicóloga Escolar (40 horas).
IV - Articuladores, formadores ou profissionais responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da alfabetização:
Ana Carolina Maluta Gomes - Articuladora Municipal RENALFA (40 horas).
V – Gestores das unidades escolares:
Marcelo Augusto Buzetti - Diretor da Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais do Ensino Fundamental, (40 horas);
Silvia Regina Vilalva Miguel - Diretora da Escola Municipal Caminhos do Coração, Educação Especial, (40 horas); Luana Cristina Arantes Lordani - Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda (40 horas).
VI - Coordenadores pedagógicos das unidades escolares:
Cassia Lemes Maciel, Coordenação Pedagógica da área de Matemática, Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais do Ensino Fundamental, (20 horas);
Silvia Regina Nogueira Castilho, Coordenação Pedagógica, Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais do Ensino Fundamental (40 horas);
Janete Cecília Pulcinelli, Coordenação Pedagógica da Educação Especial, Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais, Ensino Fundamental e Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda (40 horas);
Tatiane das Neves Volpato, Coordenação Pedagógica da Educação Infantil, Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda, (40 horas);
Adriana de Oliveira Dal Santo, Coordenação Pedagógica, Escola Municipal Caminhos do Coração, Educação Especial, (40 horas).
VII – Professores envolvidos nas ações de alfabetização: Professores – Educação Infantil
Vânia Cristina Marquito, Pré Escola - Infantil IV A - integral - (40 horas);
Neusa Auriglietti Pollonio, Pré Escola - Infantil IV B - integral - (40 horas);
Edirlene Tatiane Versori Lazarino, Pré Escola - Infantil V A - parcial - (40 horas);
Selma Helbe Cazarim, Pré Escola - Infantil V B - parcial - (40 horas);
Valéria Karoline Cavalheiro - Projeto de Psicomotricidade na Pré Escola - Infantil IV e V, (40 horas).
Professores – Ensino Fundamental I
Maria de Fátima Ragazzi - 1º ano A e 1º ano B - (40 horas);
Vanessa Suellen Costa de Souza Rodrigues - 2º Ano A - (20 horas); Maria Lúcia Alves da Silva - 2º Ano B - (20 horas).
Parágrafo único. A composição nominal da equipe será estabelecida por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação , no âmbito da Política Municipal de Alfabetização:
I – Planejar e coordenar as ações municipais de alfabetização;
II – Estabelecer metas e estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;
III – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; IV – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação;
V – orientar as unidades escolares quanto às práticas pedagógicas de alfabetização;
VI – acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas;
VII – desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da política;
VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
IX – elaborar e manter atualizados documentos, relatórios e registros referentes às ações de alfabetização;
X – promover ações específicas considerando as diferentes realidades educacionais e socioculturais existentes no Município.
Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal de Alfabetização :
I – coordenar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, o planejamento anual das ações de alfabetização;
III – acompanhar o trabalho desenvolvido pelos coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;
IV – propor ações de formação continuada;
V – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes;
VI – organizar reuniões técnicas e pedagógicas com os profissionais envolvidos;
VII – elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações;
VIII – identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica;
IX – articular-se com gestores, coordenadores pedagógicos e professores para garantir o cumprimento das metas estabelecidas;
X – desempenhar outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação :
I – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares;
II – acompanhar a implementação das ações de alfabetização;
III – contribuir para a elaboração de materiais e orientações pedagógicas; IV – participar do processo de avaliação e monitoramento da aprendizagem;
V – auxiliar na organização das formações continuadas;
VI – produzir diagnósticos e relatórios pedagógicos;
VII – colaborar na elaboração e revisão das estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão participar da implementação da Política Municipal de Alfabetização, cabendo aos gestores e coordenadores pedagógicos:
I – acompanhar o desenvolvimento da alfabetização dos estudantes;
II – apoiar os professores na implementação das estratégias pedagógicas;
III – participar das ações de formação promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – acompanhar os resultados das avaliações;
V – registrar e comunicar à Secretaria Municipal de Educação as principais dificuldades identificadas; VI – desenvolver ações de intervenção pedagógica sempre que necessário.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer metas anuais de alfabetização , considerando os resultados das avaliações diagnósticas, avaliações internas e externas, bem como as características e necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização deverá considerar as especificidades das diferentes modalidades e contextos educacionais existentes no Município, garantindo o respeito às características culturais, sociais e linguísticas das comunidades atendidas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação deverá manter registros das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, incluindo, quando aplicável:
I – atos de designação dos servidores;
II – planos de trabalho;
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III – registros de formação continuada;
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IV – relatórios de acompanhamento pedagógico;
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V – resultados de avaliações;
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VI – registros de reuniões e orientações pedagógicas;
VII – evidências das ações desenvolvidas nas unidades escolares.
Art. 11 A participação dos servidores nas atividades previstas nesta Instrução Normativa não implica, por si só, criação de novos cargos,
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