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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 422

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Silvia Fernanda de Souza Lordani - Coordenadora Educacional (20 horas)

III – Equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Silvia Fernanda de Souza Lordani – Coordenação Educacional (20 horas);

Luciani Pelisari Guergolet – Secretária Escolar, responsável pelo Censo Escolar (40 horas);

Fernanda Rocha Pelissari - Nutricionista e Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), (30 horas); Flávia Rosana Bússola – Auxiliar Administrativo, responsável pelo Sistema de Gerenciamento do Transporte Escolar (40 horas); Bruna Gobbo Machado - Psicóloga Escolar (40 horas).

IV - Articuladores, formadores ou profissionais responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da alfabetização:

Ana Carolina Maluta Gomes - Articuladora Municipal RENALFA (40 horas).

V – Gestores das unidades escolares:

Marcelo Augusto Buzetti - Diretor da Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais do Ensino Fundamental, (40 horas);

Silvia Regina Vilalva Miguel - Diretora da Escola Municipal Caminhos do Coração, Educação Especial, (40 horas); Luana Cristina Arantes Lordani - Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda (40 horas).

VI - Coordenadores pedagógicos das unidades escolares:

Cassia Lemes Maciel, Coordenação Pedagógica da área de Matemática, Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais do Ensino Fundamental, (20 horas);

Silvia Regina Nogueira Castilho, Coordenação Pedagógica, Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais do Ensino Fundamental (40 horas);

Janete Cecília Pulcinelli, Coordenação Pedagógica da Educação Especial, Escola Municipal Prefeito Francisco da Silva Leal, anos iniciais, Ensino Fundamental e Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda (40 horas);

Tatiane das Neves Volpato, Coordenação Pedagógica da Educação Infantil, Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda, (40 horas);

Adriana de Oliveira Dal Santo, Coordenação Pedagógica, Escola Municipal Caminhos do Coração, Educação Especial, (40 horas).

VII – Professores envolvidos nas ações de alfabetização: Professores – Educação Infantil

Vânia Cristina Marquito, Pré Escola - Infantil IV A - integral - (40 horas);

Neusa Auriglietti Pollonio, Pré Escola - Infantil IV B - integral - (40 horas);

Edirlene Tatiane Versori Lazarino, Pré Escola - Infantil V A - parcial - (40 horas);

Selma Helbe Cazarim, Pré Escola - Infantil V B - parcial - (40 horas);

Valéria Karoline Cavalheiro - Projeto de Psicomotricidade na Pré Escola - Infantil IV e V, (40 horas).

Professores – Ensino Fundamental I

Maria de Fátima Ragazzi - 1º ano A e 1º ano B - (40 horas);

Vanessa Suellen Costa de Souza Rodrigues - 2º Ano A - (20 horas); Maria Lúcia Alves da Silva - 2º Ano B - (20 horas).

Parágrafo único. A composição nominal da equipe será estabelecida por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação , no âmbito da Política Municipal de Alfabetização:

I – Planejar e coordenar as ações municipais de alfabetização;

II – Estabelecer metas e estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;

III – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; IV – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V – orientar as unidades escolares quanto às práticas pedagógicas de alfabetização;

VI – acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas;

VII – desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da política;

VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

IX – elaborar e manter atualizados documentos, relatórios e registros referentes às ações de alfabetização;

X – promover ações específicas considerando as diferentes realidades educacionais e socioculturais existentes no Município.

Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal de Alfabetização :

I – coordenar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, o planejamento anual das ações de alfabetização;

III – acompanhar o trabalho desenvolvido pelos coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;

IV – propor ações de formação continuada;

V – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes;

VI – organizar reuniões técnicas e pedagógicas com os profissionais envolvidos;

VII – elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações;

VIII – identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica;

IX – articular-se com gestores, coordenadores pedagógicos e professores para garantir o cumprimento das metas estabelecidas;

X – desempenhar outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Compete à Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação :

I – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares;

II – acompanhar a implementação das ações de alfabetização;

III – contribuir para a elaboração de materiais e orientações pedagógicas; IV – participar do processo de avaliação e monitoramento da aprendizagem;

V – auxiliar na organização das formações continuadas;

VI – produzir diagnósticos e relatórios pedagógicos;

VII – colaborar na elaboração e revisão das estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão participar da implementação da Política Municipal de Alfabetização, cabendo aos gestores e coordenadores pedagógicos:

I – acompanhar o desenvolvimento da alfabetização dos estudantes;

II – apoiar os professores na implementação das estratégias pedagógicas;

III – participar das ações de formação promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

IV – acompanhar os resultados das avaliações;

V – registrar e comunicar à Secretaria Municipal de Educação as principais dificuldades identificadas; VI – desenvolver ações de intervenção pedagógica sempre que necessário.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer metas anuais de alfabetização , considerando os resultados das avaliações diagnósticas, avaliações internas e externas, bem como as características e necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização deverá considerar as especificidades das diferentes modalidades e contextos educacionais existentes no Município, garantindo o respeito às características culturais, sociais e linguísticas das comunidades atendidas pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação deverá manter registros das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, incluindo, quando aplicável:

I – atos de designação dos servidores;

II – planos de trabalho;

VII – evidências das ações desenvolvidas nas unidades escolares.

Art. 11 A participação dos servidores nas atividades previstas nesta Instrução Normativa não implica, por si só, criação de novos cargos,

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