Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 429

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

I - Pneus:

GOODYEAR PIRELLI CONTINENTAL MICHELIN FIRESTONE BRIDGESTONE

II - Câmaras de Ar e Protetores:

PIRELLI MICHELIN MAGGION

Art. 3° A adoção das marcas referidas no artigo anterior tem fundamento:

I - Na necessidade de garantir segurança, desempenho e confiabilidade da frota de veículos;

II - Na redução de custos operacionais decorrentes da maior durabilidade dos produtos; III - Na compatibilidade técnica com os veículos utilizados nos serviços públicos essenciais;

IV - Na análise técnica da Comissão Municipal, em conjunto com a experiência administrativa local;

V - Na semelhança da frota de Santa Fé com as frotas dos Municípios de Assaí, Juranda e Miraselva, conforme atestado no Parecer Técnico; VI - Nos precedentes técnicos validados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que enfrentaram a matéria e reconheceram a legalidade da padronização, desde que motivada.

Art. 4° A padronização ora estabelecida poderá ser revista, ampliada ou ajustada a qualquer tempo, mediante novo parecer técnico fundamentado e decisão motivada da Administração, respeitando os critérios legais e operacionais vigentes.

Art. 5° Este Decreto deverá ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Fé, conforme determina o §1° do art. 43 da Lei n° 14.133/2021.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 28 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 65D075BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 300/2026

Dispõe sobre substituição de membro do Conselho do SANTA FÉ-PREV e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 06/2025; considerando o Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 218/2026; considerando a Portaria nº 38/2026 da Secretaria de Administração; por fim, considerando a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento do Conselho Fiscal do Instituto Previdenciário Municipal de Santa Fé – SANTA FÉ PREV;

DECRETA

Art. 1º Fica o servidor BRUNO HENRIQUE PEITL, Matrícula 401613, membro titular do Conselho Fiscal do Instituto Previdenciário Municipal de Santa Fé – SANTA FÉ PREV, temporariamente substituído pelo servidor CARLOS EDUARDO TEIXEIRA, Matrícula 201-592, seu respectivo suplente, durante o período de férias do titular, compreendido entre 08 de setembro de 2026 e 07 de outubro de 2026.

Art. 2º Durante o período de substituição previsto no art. 1º, o servidor CARLOS EDUARDO TEIXEIRA exercerá as atribuições inerentes à condição de membro titular do Conselho Fiscal, fazendo jus à percepção de jeton, na forma, valores, condições e demais critérios estabelecidos na referida Lei Complementar e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar o efetivo exercício da substituição.

Art. 3º Encerrado o período de substituição, fica restabelecido o exercício da titularidade pelo servidor BRUNO HENRIQUE PEITL, permanecendo CARLOS EDUARDO TEIXEIRA na condição de membro suplente, conforme estabelecido no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 218/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2026.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 29 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 0FC35586

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2.487, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar, no exercício de 2026, na importância de até 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, um crédito Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais):

Suplementação

18 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE (SMS)
18.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
DIRETORIA
DE
ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAUDE
18.003.10.301.0016.2.280 EQUIPES eESF E eAPS - EQUIPE
ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA E
EQUIPE ATENÇÃO PRIMARIA
332 - 3.3.90.30.00.00 31818 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
18 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE (SMS)
18.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E
18.002.10.301.0016.2.277 TRANSPORTE
SANITARIO
MUNICIPAL
295 - 3.3.90.30.00.00 31818 MATERIAL DE CONSUMO
100.000,00
Total Redução: 100.000,00

Art 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA FE, PR, em 29 de Setembro de 2026

EDSON PALOTTA NETTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 466F3AFE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2.488, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 429