DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
I - Pneus:
GOODYEAR PIRELLI CONTINENTAL MICHELIN FIRESTONE BRIDGESTONE
II - Câmaras de Ar e Protetores:
PIRELLI MICHELIN MAGGION
Art. 3° A adoção das marcas referidas no artigo anterior tem fundamento:
I - Na necessidade de garantir segurança, desempenho e confiabilidade da frota de veículos;
II - Na redução de custos operacionais decorrentes da maior durabilidade dos produtos; III - Na compatibilidade técnica com os veículos utilizados nos serviços públicos essenciais;
IV - Na análise técnica da Comissão Municipal, em conjunto com a experiência administrativa local;
V - Na semelhança da frota de Santa Fé com as frotas dos Municípios de Assaí, Juranda e Miraselva, conforme atestado no Parecer Técnico; VI - Nos precedentes técnicos validados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que enfrentaram a matéria e reconheceram a legalidade da padronização, desde que motivada.
Art. 4° A padronização ora estabelecida poderá ser revista, ampliada ou ajustada a qualquer tempo, mediante novo parecer técnico fundamentado e decisão motivada da Administração, respeitando os critérios legais e operacionais vigentes.
Art. 5° Este Decreto deverá ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Fé, conforme determina o §1° do art. 43 da Lei n° 14.133/2021.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 28 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 65D075BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 300/2026
Dispõe sobre substituição de membro do Conselho do SANTA FÉ-PREV e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 06/2025; considerando o Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 218/2026; considerando a Portaria nº 38/2026 da Secretaria de Administração; por fim, considerando a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento do Conselho Fiscal do Instituto Previdenciário Municipal de Santa Fé – SANTA FÉ PREV;
DECRETA
Art. 1º Fica o servidor BRUNO HENRIQUE PEITL, Matrícula 401613, membro titular do Conselho Fiscal do Instituto Previdenciário Municipal de Santa Fé – SANTA FÉ PREV, temporariamente substituído pelo servidor CARLOS EDUARDO TEIXEIRA, Matrícula 201-592, seu respectivo suplente, durante o período de férias do titular, compreendido entre 08 de setembro de 2026 e 07 de outubro de 2026.
Art. 2º Durante o período de substituição previsto no art. 1º, o servidor CARLOS EDUARDO TEIXEIRA exercerá as atribuições inerentes à condição de membro titular do Conselho Fiscal, fazendo jus à percepção de jeton, na forma, valores, condições e demais critérios estabelecidos na referida Lei Complementar e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar o efetivo exercício da substituição.
Art. 3º Encerrado o período de substituição, fica restabelecido o exercício da titularidade pelo servidor BRUNO HENRIQUE PEITL, permanecendo CARLOS EDUARDO TEIXEIRA na condição de membro suplente, conforme estabelecido no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 218/2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2026.
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 29 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 0FC35586
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2.487, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar, no exercício de 2026, na importância de até 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, um crédito Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais):
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS) |
||
| 18.003 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - |
||
| DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE |
|||
| 18.003.10.301.0016.2.280 | EQUIPES eESF E eAPS - EQUIPE |
||
| ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA E EQUIPE ATENÇÃO PRIMARIA |
|||
| 332 - 3.3.90.30.00.00 | 31818 | MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| Total Suplementação: | 100.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS) |
||
| 18.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E |
||
| 18.002.10.301.0016.2.277 | TRANSPORTE SANITARIO MUNICIPAL |
||
| 295 - 3.3.90.30.00.00 | 31818 | MATERIAL DE CONSUMO |
100.000,00 |
| Total Redução: | 100.000,00 |
Art 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA FE, PR, em 29 de Setembro de 2026
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 466F3AFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 2.488, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
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