DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
60.000,00
Total Suplementação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO: 297/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA FE, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2487/2026 de 29/06/2026.
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA FE, PR., aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 2026.
Decreta:
EDSON PALOTTA NETTO
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS) |
||
| 18.003 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE |
||
| 18.003.10.301.0016.2.280 | EQUIPES eESF E eAPS - EQUIPE ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA E EQUIPE ATENÇÃO PRIMARIA |
||
| 332 - 3.3.90.30.00.00 | 31818 | MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| Total Suplementação: | 100.000,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS) |
||
| 18.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
||
| 18.002.10.301.0016.2.277 | TRANSPORTE SANITARIO MUNICIPAL |
||
| 295 - 3.3.90.30.00.00 | 31818 | MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| Total Redução: | 100.000,00 |
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA FE, PR., aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: CA7113AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO: 298/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA FE, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2488/2026 de 29/09/2026. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação 18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS) |
||
|---|---|---|---|
| 18.004 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DIRETORIA DE APOIO AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
||
| 18.004.10.302.0016.2.284 | URGENCIA E EMERGENCIA | ||
| 1059 - 3.3.50.43.00.00 | 36494 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 60.000,00 |
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 15FAA648
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO: 299/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA FE, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2489/2026 de 29/09/2026.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$63.575,00 (sessenta e três mil e quinhentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS) |
||
| 18.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - |
||
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
|||
| 18.002.10.301.0016.2.277 | TRANSPORTE SANITARIO MUNICIPAL |
||
| 295 - 3.3.90.30.00.00 | 36494 | MATERIAL DE CONSUMO | 3.575,00 |
| 18.003 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - |
||
| DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE |
|||
| 18.003.10.301.0016.2.279 | ATENÇÃO MULTIDICIPLINAR | ||
| 322 - 3.3.90.39.00.00 | 36494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
20.000,00 |
| 23 | SECRETARIA MUNICIPAL DE |
||
| AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO (SAMASAN) |
|||
| 23.003 | DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO (DMAS) |
||
| 23.003.18.541.0021.2.259 | ATENÇÃO AO PROGRAMA DE | ||
| COLETA SELETIVA DE LIXO RECICLÁVEL |
|||
| 873 - 3.3.90.39.00.00 | 1002 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
40.000,00 |
| Total Suplementação: | 63.575,00 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA FE, PR., aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 3C0A3B95
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO ATA DE CREDENCIAMENTO N° 03/2026
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