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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 440

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

•Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil– BLL – www.bll.org.br ―Acesso Identificado no link – licitações‖

•Edital: O Edital Estará Disponível Aos Interessados Para Download No Site Do Município:www.sjpalmeiras.pr.gov.br/ - Na Aba ―Licitações‖.

São José das Palmeiras/PR, 29 de setembro de 2026

com o Art. 7º, do parágrafo único da Lei nº 753 de 07 de outubro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), incorporando ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro de 2026 a seguinte dotação orçamentária:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE

12.361.0004-2019 – Manutenção do Ensino Fundamental 1210 – 3.3.90.39.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

1231 – 3.3.90.39.00.00 – 00104 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

FRANCO MARIA ALVES CABRAL

Prefeito Municipal

Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: A2A17591

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 176/2026 - CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 176/2026

DATA : 29 de setembro de 2026

SÚMULA: Concede Licença Maternidade para servidora pública municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 669/2022,

12.365.0004-2020 – Manutenção do Ensino Infantil – CMEI 0 a 5 1440 – 3.3.90.39.00.00 – 00104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

12.365.0004-2021 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escolar 1590 – 3.3.90.39.00.00 – 00103 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou parcial da seguinte dotação orçamentária:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE

12.361.0004-1017 – Expansão e Melhorias na Rede Municipal de Ensino

920 – 4.4.90.51.00.00 – 103 - Obras e Instalação R$ 10.000,00

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias consecutivos de Licença Maternidade para a servidora NATHIELLY CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO(A) EM AGROPECUÁRIA.

Parágrafo único – A licença acima mencionada refere-se ao período de concessão pelo INSS e compreenderá entre 27.09.2026 a 24.01.2027.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná em 29 de setembro de 2026.

FRANCO MARIA ALVES CABRAL

Prefeito Municipal

Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: 6B2C450B

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 100/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 100/2026 DATA: 29 de setembro de 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

12.361.0004-2018 – Manutenção do Conselho e Conferência da Educação

950 – 3.3.90.36.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 500,00

12.361.0004-2019 – Manutenção do Ensino Fundamental 1180 – 3.3.90.36.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00

1190 – 3.3.90.37.00.00 – 00103 – Locação de Mao de Obra R$ 5.000,00

1140 – 3.3.90.33.00.00 – 00103 – Passagem e Despesa com Locomoção R$ 1.000,00

12.365.0004-2020 – Manutenção do Ensino Infantil – CMEI de 0 a 5 1390 – 3.3.90.30.00.00 – 00104 - Material de Consumo R$ 20.000,00

12.365.0004-2021 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escolar 1540 – 3.3.90.30.00.00 – 00103 – Material de Consumo R$ 10.000,00 12.782.0004.2024 – Manutenção do Transporte Escolar 1771 – 3.3.90.30.00.00 – 00104 – Material de Consumo R$ 5.000,00 1780 – 3.3.90.33.00.00 – 00103 – Passagem e Despesa com locomoção R$ 10.000,00

1790 – 3.3.90.39.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 33.500,00

002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 13.392.0005.2026 – Manutenção das Atividades Esportivas 1850 - 3.1.90.11.00.00 – 0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade

FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal

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