DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
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•Abertura e Julgamento das Propostas: às 08h10min do dia 22/10/2026;
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•Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h40min do dia 22/10/2026.
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•Referência de tempo: Horário De Brasília (DF).
•Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil– BLL – www.bll.org.br ―Acesso Identificado no link – licitações‖
•Edital: O Edital Estará Disponível Aos Interessados Para Download No Site Do Município:www.sjpalmeiras.pr.gov.br/ - Na Aba ―Licitações‖.
São José das Palmeiras/PR, 29 de setembro de 2026
com o Art. 7º, do parágrafo único da Lei nº 753 de 07 de outubro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), incorporando ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro de 2026 a seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE
12.361.0004-2019 – Manutenção do Ensino Fundamental 1210 – 3.3.90.39.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
1231 – 3.3.90.39.00.00 – 00104 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: A2A17591
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 176/2026 - CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 176/2026
DATA : 29 de setembro de 2026
SÚMULA: Concede Licença Maternidade para servidora pública municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 669/2022,
12.365.0004-2020 – Manutenção do Ensino Infantil – CMEI 0 a 5 1440 – 3.3.90.39.00.00 – 00104 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
12.365.0004-2021 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escolar 1590 – 3.3.90.39.00.00 – 00103 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou parcial da seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE
12.361.0004-1017 – Expansão e Melhorias na Rede Municipal de Ensino
920 – 4.4.90.51.00.00 – 103 - Obras e Instalação R$ 10.000,00
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias consecutivos de Licença Maternidade para a servidora NATHIELLY CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO(A) EM AGROPECUÁRIA.
Parágrafo único – A licença acima mencionada refere-se ao período de concessão pelo INSS e compreenderá entre 27.09.2026 a 24.01.2027.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná em 29 de setembro de 2026.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: 6B2C450B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 100/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 100/2026 DATA: 29 de setembro de 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
12.361.0004-2018 – Manutenção do Conselho e Conferência da Educação
950 – 3.3.90.36.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 500,00
12.361.0004-2019 – Manutenção do Ensino Fundamental 1180 – 3.3.90.36.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
1190 – 3.3.90.37.00.00 – 00103 – Locação de Mao de Obra R$ 5.000,00
1140 – 3.3.90.33.00.00 – 00103 – Passagem e Despesa com Locomoção R$ 1.000,00
12.365.0004-2020 – Manutenção do Ensino Infantil – CMEI de 0 a 5 1390 – 3.3.90.30.00.00 – 00104 - Material de Consumo R$ 20.000,00
12.365.0004-2021 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escolar 1540 – 3.3.90.30.00.00 – 00103 – Material de Consumo R$ 10.000,00 12.782.0004.2024 – Manutenção do Transporte Escolar 1771 – 3.3.90.30.00.00 – 00104 – Material de Consumo R$ 5.000,00 1780 – 3.3.90.33.00.00 – 00103 – Passagem e Despesa com locomoção R$ 10.000,00
1790 – 3.3.90.39.00.00 – 00103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 33.500,00
002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES 13.392.0005.2026 – Manutenção das Atividades Esportivas 1850 - 3.1.90.11.00.00 – 0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
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