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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 443

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

VANDERLEI CAETANO DE MORAES Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Roma Ramos Gurson Código Identificador: 2525BF11

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO INEXIGIBILIDADE 50/2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 139/2024 IDEUSO Nº 2024324

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ e CLÍNICA DE GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA E ULTRASSONOGRAFIA DR. DELCY PINTO DE ARRUDA S.S, CNPJ/MF nº 12.783.582/0001-09

Cláusula Primeira – Nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, as partes resolvem prorrogar o referido contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar pelo período compreendido entre 25/09/2026 à 25/09/2027, permanecendo os mesmos valores do contrato original.

Cláusula Segunda – Fica alterado o Fiscal e Gestor do contrato mencionado na CLÁUSULA Sétima: Caberá ao fiscal de contratos, Srª. Jessica Machado da Paz nomeada pela Portaria nº 43/2025, juntamente com o Gestor do departamento solicitante, a incumbência de se certificar que as condições estabelecidas na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante a execução do contrato, para que os objetivos da licitação sejam materialmente concretizados, com o devido acompanhamento e fiscalização do mesmo, conforme exigido pelo art.117 da Lei n.º 14.133/21.

fiscalização da execução: Gestor: Fabricia Elayne Ruiz-Secretária Municipal de Saúde

Cláusula Terceira – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato originário, datado de 25 de setembro de 2024.

São Pedro do Paraná-PR, 23 de setembro de 2025.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Roma Ramos Gurson Código Identificador: 8F5A2F8E

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE

TÍTULO DO DOCUMENTO: REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE EMISSÃO: 29/09/2026 REVISÃO: 29/09/2028

CAPÍTCAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro do Paraná tem a missão de proteger a saúde da população e garantir a excelência em saúde por meio do controle dos riscos sanitários decorrentes de produtos, serviços, meio ambiente e processos de trabalho.

Art. 2º O NSP observa as seguintes normas de implantação, implementação e funcionamento:

– Resolução - RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.

– Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

– Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde e dá outras Providências.

– Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013 que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.

– Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 que aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente. VIII– Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2019 - Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde.

CAPÍTULO II NATUREZA E FINALIDADE

Art.3º O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é um setor multidisciplinar o qual possui caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e educativo, criado para garantir a segurança do paciente na instituição.

Art. 4º O NSP tem por finalidade assessorar a diretoria estabelecendo diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura na atenção primária voltada para a segurança dos pacientes, por meio do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas, que visem garantir a qualidade dos processos assistenciais das UBS do município.

CAPÍTULO III

DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS

Art. 5º São princípios do NSP:

A garantia de proteção da identificação dos pacientes, profissionais e notificadores envolvidos em incidentes em saúde;

A garantia da independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos;

A disseminação sistemática da cultura de segurança;

A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde; A promoção da gestão do conhecimento sobre a segurança do paciente;

Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; VIII. Desenvolver ações para a integração e articulação multiprofissional no serviço de saúde.

Art.6º Compete ao NSP:

Promover ações para a gestão de riscos no âmbito da instituição; Analisar e avaliar as notificações sobre incidentes e queixas técnicas selecionadas pelo Setor;

Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito da instituição;

Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado;

Estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério da Saúde, ANVISA e monitorar os respectivos indicadores;

Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias;

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