DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos por meio de reunião pelo núcleo para isto convocada com a presença do(a) Diretor(a).
Art. 25 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
ANEXO – Conceitos Básicos e Definições adotadas:
I – Boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados.
II – Circunstância Notificável: Incidente com potencial dano ou lesão. III – Cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde.
IV – Dano: Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
V – Evento Adverso: Incidente que resulta em dano ao paciente VI – Farmacovigilância: conjunto de atividades de detecção, registro e avaliação das reações adversas, com o objetivo de determinar a incidência, gravidade e nexo de causalidade com os medicamentos, baseadas no estudo sistemático e multidisciplinar dos efeitos dos medicamentos.
VII – Hemovigilância: sistema de avaliação e alerta organizado com objetivo de coletar e avaliar informações sobre os efeitos indesejáveis e/ou inesperados da utilização de hemocomponentes, a fim de prevenir seu aparecimento ou recorrência.
VIII – Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
IX – Incidente sem lesão: Incidente que atingiu o paciente, mas não causou dano.
X X – Near miss: Incidente que não atingiu o paciente.
XI – Never events: tipo de indicador de qualidade/segurança; apenas um caso é suficiente para identificar problema e abrir investigação/análise.
XII – Núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
XIII – Plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo
serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a redução dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;
XIV – Risco: Probabilidade de um incidente ocorrer.
XV – Segurança do paciente: reduzir a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
XVI – Tecnovigilância: compreende o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de produtos para a saúde (equipamentos, materiais, artigos médico-hospitalares, implantes disponibilizados no mercado, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a segurança sanitária do uso desses produtos na promoção e proteção da saúde da população.
Publicado por:
Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: F48BA031
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 13/26 CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS SÃO PEDRO DO PARANÁ – PR
RESOLUÇÃO Nº 13/2026
SÚMULA: Aprovar a atualização do Plano de Ação Do Piso Único de Assistência Social - PAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 010/2019, de 11/02/2019, neste ato representado por sua Presidente Greice Kelli Madureira, considerando a deliberação da plenária realizada no dia 29 de setembro de 2026.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a atualização do ―Plano de ação do Piso Único de Assistência Social – PAS - Exercício 2026.‖
Art. 2º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Paraná, 29 de setembro de 2026.
GREICE KELLI MADUREIRA
Presidente do CMAS
Publicado por: Marcelo Antonio Fernandes Junior Código Identificador: B076A89C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
CÂMARA MUNICIPAL ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026
Aos 21 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h10min, reuniram-se os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira, para a realização da 25ª Sessão Ordinária do ano de 2026. Verificada a existência de quórum regimental, o Senhor Presidente JOSÉ APARECIDO BRAGA, declarou aberta a sessão, que fora transmitida ao vivo por meio da página oficial da Câmara Municipal no Facebook e no Youtube. A Mesa Executiva estava assim composta: José Aparecido Braga como Presidente, Wanderley Nobrega Monteiro Filho como Vice-Presidente João Batista Alves da Costa como Primeiro Secretário e Osmar Ramalho, como Segundo Secretário. Em seguida, foi registrada a presença dos seguintes Vereadores: DEVAIR CRISPIM FERREIRA, JOÃO BATISTA ALVES DA COSTA, JOSÉ APARECIDO BRAGA, MARIA APARECIDA RAMALHO FERNANDES, NELSON FERREIRA DA SILVA, NEY ZACARIAS, OSMAR RAMALHO, RAFAEL ROCHA TEIXEIRA RICARDI, WANDERLEY NOBREGA MONTEIRO FILHO. Dando sequência com Expediente do Dia, o Senhor Presidente solicitou que fosse feita a leitura da Ata da Sessão anterior, que após ser lida, foi colocada em votação, sendo aprovada e assinada pelos Vereadores presentes. Na sequência, procedeu-se à leitura dos ofícios e demais correspondências recebidas pelo Poder Legislativo. Logo após, deu-se início à Ordem do Dia. Foram realizadas as leituras das matérias em Regime de Urgência. Considerando os pareceres favoráveis das comissões permanentes e a urgência solicitada pelo Poder Executivo Municipal, foi colocada em votação a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 078/2026, de autoria da Prefeita Municipal, sendo aprovada pelos Vereadores. Na sequência, foi colocado em 1ª e 2ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 078/2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso especial, alterando sua destinação para bem dominical, autoriza a sua destinação para programas de habitação de interesse social .‖, o qual foi aprovado pelos vereadores. Considerando os pareceres favoráveis das comissões permanentes e a urgência solicitada pelo Poder Executivo Municipal, foi colocada em votação a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 084/2026, de autoria da Prefeita Municipal, sendo aprovada pelos Vereadores. Na sequência, foi colocado em 1ª e 2ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 084/2026, cuja ementa: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 361.950,00 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais), e dá outras providências .‖, o qual foi aprovado pelos vereadores. Considerando os pareceres favoráveis das comissões permanentes e a urgência solicitada pelo Poder Executivo Municipal, foi colocada em votação a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 086/2026, de autoria da Prefeita
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