DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
06 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 06.001 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 06.001.27.812.0005.2.039 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
144 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 148 - 3.3.90.39.00.00 31000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00
148 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Total Suplementação: 12.000,00
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior é oferecido o excesso de arrecadação e a anulação parcial de dotação, constante no orçamento atual, como segue:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Fonte 1011 – Transferências de Outros Programas – Assistência Social.........R$ 2.678,70
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO:
08 – Secretaria de Assistência Social
08.001 – Assistência Social
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
08.244.0007.2051 Igualdade de Decisão para Mulheres 222 – 3.3.90.14.00.00.00.00 31011 Diárias – Civil...........R$ 6.000,00
08 – Secretaria de Assistência Social
Redução
06 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 06.001 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 06.001.27.812.0005.2.039 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 143 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00
147 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 147 - 3.3.90.36.00.00 31000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 150 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
Total Redução: 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, aos 29 de setembro de 2026.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal
08.001 – Assistência Social
14.422.0007.2051 Igualdade de Decisão para Mulheres 317 – 3.3.90.33.00.00.00.00 31011 Passagens e Despesas com Locomoção.......R$ 1.990,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, aos 29 de setembro de 2.026
EXILAINE GASPAR Prefeita Municipal
SUELEN ANGELA JUSTINO DOS SANTOS Assistência Social
UBIRATAN TONCOVITCH JUNIOR Contador
Publicado por: Wanderley Ferreira Figueiredo Código Identificador: D333F65E
RENAN HENRIQUE BRAGA
Sec. Mun. Esporte, Lazer e Turismo
UBIRATAN TONCOVITCH JÚNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL LEI Nº 2.311, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Contador
Publicado por: Wanderley Ferreira Figueiredo Código Identificador: 651FFC85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL LEI Nº 2.310, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.668,70 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Súmula: Autoriza a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 103.214,94 (cento e três mil, duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transferências de dotações orçamentárias no valor de R$ 103.214,94 (cento e três mil, duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), para reforço de dotações específicas, destinada as manutenções das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, a saber:
08 – Secretaria de Assistência Social
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.668,70 ( dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta centavos ), para reforço de dotações específicas, destinada as manutenções das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, a saber:
08 – Secretaria de Assistência Social 08.001 – Assistência Social
08.244.0007.2051 Igualdade de Decisão para Mulheres 223 – 3.3.90.30.00.00.00.00 1011 Material de Consumo............R$
2.678,70
– 3.3.90.30.00.00.00.00 31011 Material de Consumo...........R$ 1.490,00
– 3.3.90.39.00.00.00.00 31011 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 6.500,00
08.001 – Assistência Social
08.244.0007.2053 Manutenção do Programa Bolsa Família e Cad. Único
239 – 4.4.90.52.00.00.00.00 3940 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 102.900,31
239 – 4.4.90.52.00.00.00.00 3745 Equipamentos e Material Permanente..........R$ 314,63
Art. 2º - Como recurso para atendimento ao disposto no artigo anterior é oferecido as anulações de dotações orçamentárias constante no orçamento em vigor, como segue:
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
08 – Secretaria de Assistência Social
08.001 – Assistência Social
www.diariomunicipal.com.br/amp 447