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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 462

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

O município encontra algumas dificuldades em relação á esta meta. Não temos mais adolescentes analfabetos, graças a algumas ações públicas, entretanto as pessoas analfabetas são um público cada vez mais idoso, o que encontra maiores barreiras para voltar aos bancos escolares.

Para dirimir essa realidade, continuamos oferecendo a EJA fase I, oferecemos transporte gratuito para estudantes da zona rural, e também a fruição dos bens públicos sempre que solicitado.

TAXA DE ANALFABETISMO
Sertanópolis 5,44%
Paraná 4,50%
Brasil 7,52%

Fonte: Ipardes

Metas: 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pósgraduaçãostricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III docaputdoart. 61 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

META 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

META 17:Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

META 18:Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos doinciso VIII do art. 206 da Constituição Federal .

Período Observado:

01 de fevereiro de 2025 a 29 de setembro de 2026

Resultados do período observado:

Apesar de não estar ao nosso alcance o Ensino Fundamental II, o Ensino Médio e o Ensino Superior, procuramos desenvolver algumas ações de incentivo à população para facilitar o acesso à Graduação e a Pós-Graduação.

No concurso público para o magistério já é exigido como formação mínima a graduação de Pedagogia, ou outra licenciatura precedida do magistério.

A administração oferece uma ajuda de custo para estudantes de graduação que precisam se deslocar para outro município para estudar e oferecemos 50 vagas de estagio remunerado para estudantes de licenciatura.

Como forma de valorização do magistério, temos previsto em nosso Plano de Carreiras e Cargos a elevação para professores que cursam a Pós-graduação e o Mestrado e estamos reorganizando o plano de

carreiras para elevar o salário do professor que cursar a segunda licenciatura e o Doutorado também.

Pensando em minimizar as questões emocionais, que estão causando o adoecimento dos professores, aprovamos a Instrução Normativa Nº 08/2024 que versa sobre a Saúde Mental do professor. À partir dessa Instrução Normativa desenvolvemos algumas ações, sendo a principal delas a oferta de cursos de artesanato que acontecem uma vez por semana, no período noturno. Além do bordado, acontece a criação de vínculos e uma conversa relaxante. Oferecemos também um passeio descontraído, geralmente em meio à natureza, duas vezes ao ano, com o objetivo também de descansar e fortalecer vínculos.

A Instrução Normativa prevê também o acolhimento do professor pelo psicólogo escolar. Inclusive oferecemos aos professores a atendimento por profissional de psicologia de outra escola, caso o professor deseje. Aumentamos de 45 para 50 estagiários recebendo bolsas, para que possam auxiliar os professores no dia -a -dia escolar.

Com relação à formação continuada, buscamos garantir que todas as professoras participem das formações oferecidas através do CNCA e do Educa Juntos e também criamos um plano de Formação Continuada em Serviço para os profissionais do Magistério do Município de Sertanópolis.

Encerramos o decênio com todas as professoras gozando dos 33% de hora atividade em serviço e recebendo no início da carreira, pelo menos o Salário Base da Educação.

O município garante ao professor, o Piso Nacional do Magistério, e conforme registado nas tabelas abaixo, a diretora do Departamento de Educação avançou muito na meta de adequar o piso salarial dos professores em relação aos demais servidores com formação em nível superior, sendo isto uma conquista realizada no final de 2025.

PISO DO MAGISTÉRI
O MUNI
CIPAL
MODALIDADE CH 2024 2025 2026
PROFESSOR 20 R$ 1.810,35 R$ 1.937,08 R$ 3.025,63
PROFESSORA 40 R$ 3.444,79 R$ 3.685,93 R$ 5.130,63
PISO DOS DEMAIS SE RVIDOR ES COM FORM AÇÃO EM NÍVEL SU PERIOR
MODALIDADE CH 2024 2025 2026
NÍVEL SUPERIOR 20 R$ 3.163,29 R$ 3.384,72 R$ 3.553,92
ADVOGADO
CONTADOR
E
20
R$ 4.006,79 R$ 4.287,27 R$ 4.501,63

Meta: 19

META 19 – Propor e aprovar normas para a gestão democrática do ensino municipal, inclusive a designação do diretor da escola com a participação da comunidade escolar, implantar no primeiro ano de vigência deste plano os conselhos escolares em todas as unidades escolares de ensino fundamental e educação infantil, bem como incentivar a participação do Conselho Municipal de Educação e/ou do Fórum Municipal de Educação, na discussão e propostas de políticas públicas na área de educação.

Período Observado:

01 de fevereiro de 2025 a 29 de setembro de 2026

Resultados do período observado:

Cada vez mais é destacado a importância do papel da gestão escolar para a melhora dos relacionamentos dentro e fora da escola, principalmente com as famílias e entre o próprio grupo de trabalho. O papel da gestão também é fundamental para o acompanhamento pedagógico e dos fazeres docentes, bem como no processo de recomposição de aprendizagesn.

Pensando nisto, a Equipe Pedagógica do Departamento de Educação tem proporcionado encontros cada vez mais frequentes para orientações e trocas de experiências entre gestoras.

Procuramos também garantir que todas as gestoras, tanto diretoras como orientadoras participem das formações de gestão oferecidas pelo Governo do Estado ou pelo Governo Federal.

Com relação à escolha do diretor, fazemos de forma democrática e com critérios de mérito e desempenho, garantindo que as escolas sejam geridas por pessoas capazes e comprometidas.

Todas as escolas municipais contam com órgãos colegiados ativos, bem como o Conselho Municipal de Educação, o Conselho do Fundeb, o Conselho da Merenda e o Conselho do Transporte Escolar são atuantes e fiscalizadores.

Meta: 20

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