DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representado pelo(a) Sr(a) RICARDO FRANZIN portador da Cédula de Identidade RG nº 4.479.071-8 e do CPF sob nº 008.285.439-41, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº32/2024, nos termos da Lei nº. 14.133/2021 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 437/2024, que tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para Prestação de SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA para o CAPS Mais Vida / Centro de Atenção Psicossocial – Rede de Saúde Mental e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 30 de setembro de 2027, com base no Art.107 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.
VALTER PERES
Contratante
Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 1C823C4B
LICITAÇÕES EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 330/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 21/2023
O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 75.793.786/0001-40, com sede na Rua Tancredo Neves, 240 - centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALTER PERES , neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS LTDA , inscrita CNPJ/MF n°.01.778.320/0001-30, sediada na Av. Brasil, 1220, na Cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo(a) Sr(a) ADRIANO GIULIANGELLI , portador do CPF nº 852.283.629-91 e do RG nº 4.713.505-2, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº21/2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 330/2023, que tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para realização de exames laboratoriais (patologia clínica), e exames Laboratoriais complementares de Urgência e Emergência/Eletivos: atendimento de exames laboratoriais não contemplados na Tabela SUS e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 30 de setembro de 2027, com base no art. 57 da Lei 8666/93.
Paragrafo Primeiro: A fundamentação legal encontra-se amparada na lei ora revogada, que se encontrava vigente na época da celebração do contrato, embora a lei 8.666/93 tenha sido revogada, por força do contido no artigo 191§1º da Lei 14.133/2021, prevendo que aos
contratos firmados com base na Lei antiga, seguirão por ela regidos até o final de sua vigência, considerando suas prorrogações.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.
VALTER PERES Contratante
Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 0841A6EA
LICITAÇÕES EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 331/2023 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 21/2023
O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 75.793.786/0001-40, com sede na Rua Tancredo Neves, 240 - centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALTER PERES , neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, LABORATÓRIO LOURENÇO ANALISES CLINICAS LTDA, inscrita CNPJ/MF n°.12.996.106/0001-76, sediada na Rua Osvaldo Cruz, 33, na Cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo(a) Sr(a) LEONARDO ITALO LOURENÇO, portador do CPF nº 095.444.267-95 e do RG nº 7.569.866-6, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº 21/2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 331/2023, que tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para realização de exames laboratoriais (patologia clínica), e exames Laboratoriais complementares de Urgência e Emergência/Eletivos: atendimento de exames laboratoriais não contemplados na Tabela SUS e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 30 de setembro de 2027, com base no art. 57 da Lei 8666/93.
Paragrafo Primeiro: A fundamentação legal encontra-se amparada na lei ora revogada, que se encontrava vigente na época da celebração do contrato, embora a lei 8.666/93 tenha sido revogada, por força do contido no artigo 191§1º da Lei 14.133/2021, prevendo que aos contratos firmados com base na Lei antiga, seguirão por ela regidos até o final de sua vigência, considerando suas prorrogações.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2026.
VALTER PERES
Contratante
www.diariomunicipal.com.br/amp 469