DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Professores e Servidores – APPS e outros recursos que a unidade escolar receba.
| Meta | Estratégias | Prazo |
|---|---|---|
| O que quer atingir. | Quais ações serão realizadas para atingir a meta. |
- Curto; - Médio; - Longo; - Ação contínua ou; - Definir o mês/ano. |
D – Gestão das Instâncias Colegiadas e Comunidade
Metas quanto a articulação com o Conselho Escolar, APPS e Comunidade Escolar.
| Meta | Estratégias | Prazo |
|---|---|---|
| O que quer atingir. | Quais ações serão realizadas para atingir a meta. |
- Curto; - Médio; - Longo; - Ação contínua ou; - Definir o mês/ano. |
VII – Avaliação da Gestão
Como serão avaliadas as metas e estratégias apresentadas no Plano de Gestão.
Cronograma e formas de avaliação
VIII – Referências Bibliográfica Utilizadas para elaboração do Plano de Ação.
Obs: O Plano de Gestão deverá ser redigido em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, alinhamento justificado, e com número de página.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO
Eu__, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade no: ___, inscrito(a) no CPF sob nº: ___, residente e domiciliada á: __, nesse município de Terra Rica – PR, exercendo minhas atividades na escola:__, no cargo/função de:____, Declaro, sob as penas da lei, que não acumulo, nem acumularei cargo, emprego ou função pública de qualquer natureza.
No Capítulo I: Fica suprimido o Parágrafo 1º, não fazendo parte do Decreto 422/2026
A presente correção aplica-se a todas as ocorrências da expressão acima mencionadas no Decreto nº 422/2026, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes do referido Decreto.
Terra Rica, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2026.
SIRLENE LOPES TRAVAGIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Daiane Moreirade Souza Silva Código Identificador: 3E0E3055
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 420/2026
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL SENHOR JOÃO VITOR PINTO RANDO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares ao Sr. JOÃO VITOR PINTO RANDO, matrícula Nº 12551, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, referente ao período aquisitivo de 01/04/2024 a 31/03/2025, do Município de Terra Rica, que serão 10 (dez) dias usufruídos, que compreende entre 30/09/2026 a 09/10/2026.
Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (29/09/2026).
Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente termo.
Terra Rica - PR, 28 de setembro de 2026.
________ Assinatura do candidato
Publicado por: Daiane Moreirade Souza Silva Código Identificador: 2BCA8908
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA ERRATA Nº 004/2026
ERRATA Nº 004/2026 AO DECRETO Nº 422/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EM 28/09/2026
Dispõe sobre correção de erro material constante no Decreto nº 422/2026.
O Município de Terra Rica, Estado do Paraná, por meio de sua autoridade competente, torna pública a presente ERRATA ao Decreto nº 422/2026, para correção de erro material identificado no texto do referido decreto.
No artigo 41: No Cronograma eleitoral, a data correta é:
01/10/2026
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: F9B2FA73
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 4723/2026
DECRETO Nº 4723/2026
Altera, excepcionalmente, a data de gozo do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público no Âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, em caráter excepcional, o gozo do feriado do dia 28 de outubro de 2026 , em comemoração ao Dia do Servidor Público , para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) , no âmbito das repartições públicas municipais.
Art. 2º As disposições do artigo anterior não se aplicam aos serviços considerados essenciais, sendo esses: de atendimento no PAM -
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