DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
interno, inscrita no C.N.P.J. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida PRES. COSTA E SILVA - 95 CENTRO, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA , de outro lado MORI, ROSSO & CIA LTDA , devidamente inscrita no CNPJ sob o no 76.628.031/0001-53 , neste ato representado por OLGA TIEKA MORI ROSSO , doravante denominado CONTRATADA , tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 162/2026, na modalidade Dispensa de Licitação sob o nº 5/2026, realizou Contrato nº 414/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Presente Termo Apostilamento tem por objeto a alteração do valor unitário do item de R$ 7,56 para R$ 7,89, compreendo a média da semana de 29/09/2026 a 05/10/2026, conforme Cláusula 6.2 do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 29 de setembro de 2026.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Anelise Lana de Oliveira Código Identificador: D7CA9B11
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 153
Prefeito do Município de TIJUCAS DO SUL – PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital n° 08/2023 , TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS/HABILITADOS , para o provimento de cargos públicos do quadro permanente do Município, conforme resultado final homologado, devidamente publicado no sítio www.diariomunicipal.com.br/amp.
1. Lista de Convocação
| NOME | INSC. CARGO | CLASSIF. |
|---|---|---|
| EMERSON MARCELO HERZ SELHORST | 202513MOTORISTA C |
15º |
2. Apresentação de documentos e prazo
2.1 Os candidatos convocados deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , à Diretoria de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Leprevost, 1000, Centro, Tijucas do Sul – PR.
2.2 Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada.
2.3 O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital implicará a perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
2.4 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado no caput deste artigo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, onde aguardará vaga.
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social e cartão do PIS/PASEP, originais e cópias;
f) Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação, originais e cópias;
h) 01 foto 3x4 recente;
i) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo; j) Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e declaração de quitação de débitos do órgão de classe específico na área, originais e cópias, se quando for o caso;
k) Comprovante de residência, original e cópia;
l) Certidão de Nascimento e C.P.F. dos filhos até 18 anos de idade, originais e cópias;
m) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato
residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
n) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; o) Declaração de Bens e Valores que constitui o patrimônio (MODELO – ANEXO I) ou o comprovante daúltima Declaração Imposto de Renda;
p) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos previstos em lei, declaração do outro órgão público em que o servidor já esteja vinculado indicando a jornada/escala de trabalho; (MODELO – ANEXO II);
q) Declaração de não demissão do serviço público; ((MODELO – ANEXO III); r) Exames médicos complementares, quando for o caso, para inspeção médica oficial.
Não sendo apresentados os documentos exigidos no edital de convocação, o candidato será sumariamente eliminado.
2.6 O não-cumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
2.7 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.
3.Da avaliação médica
3.1 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo.
3.3 Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Tijucas do Sul, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
3.4 A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.
4. Da perda dos direitos da nomeação
4.1 O candidato que não atender a convocação ou manifestar desinteresse na sua nomeação será eliminado do concurso, decaindo do direito à respectiva vaga.
5. Final de lista
5.1 O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo fixado acima pode
solicitar, dentro deste prazo, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, aguardando nova convocação.
a) Documento de Identidade, com foto, original e cópia;
b) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino, original e cópia;
c) C.P.F., original e cópia;
d) Carteira de habilitação, se for o caso, original e cópia, para os cargos de Motorista deve ter a inscrição de EAR e curso conforme área de atuação;
Tijucas do Sul, 30 de setembro de 2026
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito
ANEXO I MODELO – DECLARAÇÃO DE BENS
www.diariomunicipal.com.br/amp 481