Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 484

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto Objeto Quantidade

unidade de medida
e
Prazo de execução
Bairro Barra Seca Pavimentação CBUQ 51.660,9 m² 240 dias

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Tomazina e na plataforma BLL compras: https://bll.org.br/. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma. Tomazina-PR, 29 de setembro de 2026.

ANDRÉ CIPRIANO DA SILVA DE CAMPOS Agente de Contratação Portaria nº 322/2026

Publicado por: Andre Cipriano da Silva de Campos Código Identificador: 1693092E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

CÂMARA MUNICIPAL RES. N. 28 - CRIA COMISSÃO ESPECIAL COPEL

RESOLUÇÃO N.º 28/2026

Cria a Comissão Especial para apurar fatos e levantar dados com relação a atuação da Copel no Município de Três Barras do Paraná.

Onde lê-se:

Com vagas limitadas, o evento acontece durante os dias 30 de setembro, das 19h30min às 20h30min, no Recanto Bem-Estar do Idoso, localizado Rua das Rosas nº s/n. as inscrições para a conferência podem ser feitas através do [email protected].

O objetivo da conferência é reunir vários segmentos da sociedade civil e representantes do poder público para a elaboração do Plano Municipal de Esportes. Com o tema ―Esporte que Queremos‖, o evento contará com a participação de gestores, atletas, entidades esportivas, instituições acadêmicas e comunitárias, além de cidadãos interessados em contribuir com propostas.

Leia-se:

Com vagas ilimitadas, o evento acontece durante no dia 14 de outubro, das 19h30min às 20h30min, no Recanto Bem-Estar do Idoso, localizado Rua das Rosas nº s/n. as inscrições para a conferência podem ser feitas na Secretaria de Esportes.

O objetivo da conferência é reunir vários segmentos da sociedade civil e representantes do poder público para a elaboração do Plano Municipal de Esportes. Com o tema "Construindo o Futuro do Esporte de Três Barras do Paraná‖, o evento contará com a participação de gestores, atletas, entidades esportivas, instituições acadêmicas e comunitárias, além de cidadãos interessados em contribuir com propostas.

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 5E650BED

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI N° 3190/2026

DATA 29/09/2026

O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para apurar fatos e levantar dados com relação a atuação da Copel no Município de Três Barras do Paraná.

INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros do Poder Legislativo:

I – Presidente: Vereadora Andréia Pereira;

II – Vice-Presidente: Vereador Pascualino do Nascimento;

III – Membro: Vereadora Beatriz Faria de Paula;

IV – Membro: Vereador Rafael Fachini de Azevedo.

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial:

I – fazer levantamento de fatos relacionados a quedas de energia elétrica para consumidores do município de Três Barras do Paraná; II – apurar se os fatos possuem relação com a rede de energia e mau prestação dos serviços pela Copel;

III – utilizar dos meios de comunicação, recursos e servidores do Poder Legislativo para fazer questionários e juntada de documentos.

Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para realização dos seus trabalhos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de setembro de 2026.

ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente

Publicado por: Sergio Fernandes Código Identificador: 4980576E

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ERRATA AO REGIMENTO INTERNO

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Três Barras do Paraná, diretrizes para a Política Municipal de Complementação da Assistência Farmacêutica, com a finalidade de promover a continuidade do tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas hipóteses de indisponibilidade temporária de medicamentos padronizados na rede pública municipal.

§ 1º A complementação prevista nesta Lei terá caráter excepcional, temporário e subsidiário, não substituindo o dever de planejamento, aquisição, armazenamento e abastecimento regular dos medicamentos pela Administração Pública.

§ 2º A implementação das ações previstas nesta Lei observará: I – as competências administrativas e sanitárias dos entes integrantes do Sistema Único de Saúde;

II – a organização da assistência farmacêutica municipal;

III – os protocolos clínicos, as diretrizes terapêuticas e as relações oficiais de medicamentos;

IV – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; V – a legislação aplicável às contratações públicas, à responsabilidade fiscal e à proteção de dados pessoais.

Art. 2º São princípios e diretrizes da Política Municipal de Complementação da Assistência Farmacêutica:

I – a universalidade, integralidade e equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

II – a continuidade e a segurança do tratamento medicamentoso; III – a prevenção do agravamento do estado de saúde decorrente da interrupção do

tratamento;

IV – a observância dos critérios técnicos e sanitários aplicáveis à prescrição, dispensação e utilização de medicamentos; V – a utilização racional de medicamentos;

VI – a transparência, impessoalidade, eficiência, economicidade e controle na utilização dos recursos públicos;

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