DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Relatório de cumprimento das metas fiscais previstas no art. 54, da Lei 101/2000 LRF, que diz ―Ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado‖. O art. 54 se reporta ao art. 20 da Lei 101/2000 LRF que determina ―A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais‖:
III - Na Esfera Municipal:
a) 6% (seis por cento) para o poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. O art. 20, da Lei 101/2000 LRF se refere ao art. 19, da Lei 101/2000 LRF que define ―Para fins do disposto do art. 169 da Constituição Federal, a despesas totais com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminada‖:
(a+b=) 60% (sessenta por cento).
Para dar cumprimento ao art. 54, da Lei 101/2000 LRF temos os valores apurados pela contabilidade conforme anexo I - Demonstrativo da Despesa com pessoal no 2º Quadrimestre de 2026 (setembro/2025 a agosto/2026). .
setembro 2025 a agosto de 2026
| DESPESA BRUTA COM PESSOAL | 42.964.327,40 |
|---|---|
| PESSOAL ATIVO | 41.508.857,41 |
| OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO (ART.18, PARÁGRAFO 1º DA LEI 101/2000). |
869.943,69 |
| (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS | 1.179.412,36 |
| Despesas com recursos vinculados- Acórdão TCE. PR 1509/06 | |
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP. |
41.784.915,04 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL | 88.642.122,16 |
| % DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP |
47,14% |
| LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art.20 da LRF) -54,00 %. | 47.866.392,47 |
| LIMITE PRUDENCIAL (PARÁGRAFO ÚNICO, art. 2 da LRF) – 51,30 %. | 45.473.072,85 |
| LIMITE DE ALERTA (Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 48,60% | 43.079.753,22 |
OBS. (Dados do sistema contábil)
Apresentado os valores acima e analisados os números, o Município no o 2º quadrimestre de 2026, (setembro/2025 a agosto/2026) aplicou o percentual de 47,14 (quarenta e sete virgula quatorze por cento), em pessoal, portanto, inferior do que determina o art. 54, da Lei 101/2000 LRF, ficando abaixo do limite de alerta.
O Art. 55, da Lei 101/2000 LRF diz que ―O Relatório conterá‖:
1- Comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
― (A) Despesas total com pessoal, distinguindo os inativos e pensionistas; ‖
Conforme o art. 54, da Lei 101/2000 LRF, ficou claro a aplicação com pessoal dentro dos limites permitidos.
―(B) Dívidas consolidada e mobiliária;‖
O relatório do SIM-AM TCE-PR, no anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida no 2º quadrimestre/2026, ou seja, de janeiro/2026 a agosto de 2026, não houve movimentação de dívida consolidada mobiliária conforme determina o Art. 55, inciso I, alínea
―b‖ da Lei 101/2000 LRF.
―(C) Concessão de garantias;‖
O relatório do SIM-AM TCE-PR, demonstra no anexo III – Demonstrativo de Garantias e Contra garantias de valores no 2º quadrimestre de 2026, ou seja, de janeiro/2026 a agosto de 2026, não houve movimentação das Garantias e Contra garantias, conforme determina o Art. 55, inciso I, alínea ―c‖ e art. 40, Parágrafo, 1º da Lei 101/2000 LRF.
―(D) Operação de Crédito, inclusive por antecipação de receita;‖ O relatório do SIM-AM TCE-PR, constante do anexo IV – Demonstrativo de Limites no 2º quadrimestre de 2026, ou seja, de janeiro/2026 a agosto de 2026, as operações de créditos, demonstramos no quadro abaixo:
| EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | OPERAÇÕES REALIZADAS |
|---|---|
| ATÉ O QUADRIMESTRE |
|
| Operação de Créditos | 7.177.698,05 |
| Externas | 0,00 |
| Internas | 7.177.698,05 |
| Operação de Créditopor Antecipação de Receita | 0,00 |
| RECEITA CORRENTE LIQUIDA RCL | 88.642.122,16 |
| % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS E EXTERNAS SOBRE A RCL |
8,09% |
Conforme demonstramos acima, a administração vem cumprindo o que determina o art. 55, Inciso I, alínea ―d‖ e inciso III, alínea ―c‖ da
Lei 101/2000 LRF; sendo que no exercício de 2026 houve liberação de R$ 7.177.698,05 (sete milhões cento e setenta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e cinco centavos), a título de Operação de Crédito.
As operações de crédito estão dentro dos limites definidos pelo Congresso Nacional que é: de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida para cada exercício, desde que a amortização não ultrapasse a 11,50% (onze e meio por cento) da RCL em cada exercício, e não foi realizada qualquer Operação de crédito por antecipação da receita.
―(E) Despesas que trata o Inciso II do art. 4º‖.
O Item ―e‖ faz remissão ao Art. 4º, Inciso II, da Lei 101/2000 LRF, que diz ―A Lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo 2º, do Art. 165, da Constituição Federal e‖:
II – (VETADO)
O Inciso II da Art. 4 da Lei 101/2000 LRF foi vetado, portanto não á o que relatar.
―II – Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer limite: ‖
Os Limites impostos ao Art. 54 e 55, Incisos I, da Lei 101/2000 LRF, foram todos cumpridos pela administração, não havendo quaisquer medidas corretivas a serem adotadas com relação a esses limites.
―III – Demonstrativos, no último quadrimestre‖:
―(A) Do montante das disponibilidades de caixa em 31 de agosto de 2026‖;
As disponibilidades em 31 de agosto de 2026 são as seguintes:
| TOTAL DAS DISPONIBILIDADES | R$ 10.807.119,22 |
|---|---|
| Bancos Contas Movimento | R$ 10.807.119,22 |
| TOTAL | R$10.807.119,22 |
O montante total das disponibilidades, conforme demonstrado pela contabilidade, no Anexo 14, Balanço Patrimonial em 31 de agosto de 2026 é de R$ 10.807.119,22 ( dez milhões oitocentos e sete mil cento e dezenove reais e vinte e dois centavos).
―(B) Inscrição em Restos a Pagar, das Despesas: ‖
―1- Liquidadas‖:
―2 empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41‖;
Os restos e contas a pagar em 31 de agosto de 2026, conforme art. 55, Inciso III, alínea ‗a‘, da Lei 101/2000 LRF, estamos demonstrando no quadro abaixo:
| OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS RESTOS A PAGAR | 0,00 |
|---|---|
| CONTAS A PAGAR PROCESSADAS | 0,00 |
| Do exercício | 0,00 |
| De exercícios anteriores | 0,00 |
| CONTAS A PAGAR NÃO PROCESSADAS | 2.541.703,46 |
| Do exercício | 2.541.703,46 |
| De exercícios anteriores | 0,00 |
| RESTOS A PAGAR PROCESSADO | 0,00 |
| Restos a Pagar do exercício Anterior | 0,00 |
| CONTAS A PAGAR SERVIÇO DA DÍVIDA | 0,00 |
| Contas a Pagar Não Processado Serviço da Dívida | 0,00 |
| TOTAL | 2.541.703,46 |
O montante da dívida flutuante conforme demonstrativo acima e o anexo V- do SIM-AM, TCE-PR, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa em 31 de agosto de 2026 de R$ 10.807.119,22 ( dez milhões oitocentos e sete mil cento e dezenove reais e vinte e dois centavos), contas a pagar processada e não processadas Retos a pagar até 31 de agosto de 2026 de R$ 2.541.703,46 ( dois milhões quinhentos e quarenta e um mil setecentos e três reais e quarenta e seis centavos0 totalizando um superávit de R$ 8.265.415,76 (oito milhões duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos).
Não há o que relatar com relação ao cumprimento ao Art. 41, da Lei 101/2000 LRF, pois, o mesmo foi (vetado).
―3 empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da Disponibilidade de Caixa; ‖
Todas as despesas realizadas no período até o 2º quadrimestre de 2026, ou seja, de janeiro/2026 a agosto de 2026, foram devidamente contabilizadas, as liquidadas foram pagas pelo setor de Finanças, ou existe disponibilidade para tanto, conforme anexo V Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, tendo um Superávit no valor de R$ 8.265.415,76 (oito milhões duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos).
Não incluiu o valor do Realizável, que se refere a receitas a receber ou depósitos judiciários, pois conforme Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional, não mais será possível contabilizar
www.diariomunicipal.com.br/amp 489