DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO N° 306 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 306 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 475.850,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| 02.001.04.122.0 |
010.2 |
002 Encargos do Gabinete do Prefeito |
|---|---|---|
| 3.1.90.13.00.00 10.500,00 |
000 | Contribuições Patronais.............................. R$ |
| 3.3.90.46.00.00 | 000 Auxílio- |
|
| Doença............... | ......... | ................................................................ R$ |
| 500,00 | ||
| 02.001.04.131.0 |
010.2. |
003 Comunicação Social e Publicidade |
| 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa |
| Jurídica.............. | ......... | ............... R$ 35.000,00 |
| 03.001.02.062.0 | 002.2 | 005 Ações a Cargo da Procuradoria Geral do |
| Município | ||
| 3.1.90.11.00.00 | 000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
| Civil................... | ......... | ......... R$ 19.000,00 |
04.001.04.122.0004.2.006 Gestão Municipal dos Serviços de Administração e Finanças 3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 50.000,00 04.001.28.846.0020.0.012 Outros Encargos Especiais do Município 3.3.90.91.00.00 000 Sentenças Judiciais................................................. R$ 4.500,00 05.001.12.122.0016.2014 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.11.00.00 101 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................... R$ 39.200,00 05.002.12.361.0038.2024 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00.00 101 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................... R$ 20.500,00 3.3.90.46.00.00 102 Auxílio-Alimentação.................................... R$ 8.400,00 06.001.10.122.0011.2040 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00 303 Contribuições Patronais............................... R$ 4.500,00 06.002.10.301.0013.2041 Manutenção da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde 3.1.90.11.00.00 494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.......................................... R$ 185.000,00 3.3.90.46.00.00 494 Auxílio-Alimentação...................................... R$ 18.000,00 06.002.10.301.0024.2049 Manutenção da Farmácia Municipal 3.1.90.11.00.00 303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal............................................... R$ 12.000,00 06.002.10.301.0013.2050 Manutenção das Atividades de Saúde Bucal 3.1.90.13.00.00 303 Contribuições Patronais..................................... R$ 500,00 3.1.91.13.00.00 303 Contribuições Patronais................................... R$ 600,00 06.002.10.305.0012.2046 Manut. das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 3.1.91.13.00.00 303 Contribuições Patronais........................................................................... R$ 500,00 06.002.10.304.0012.2047 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
| 3.1.90.11.00.00 | 494 Vencimentos e Vantagens Fixas – |
|---|---|
| Pessoal.............. | ................................. R$ 4.600,00 |
| 3.3.90.46.00.00 | 494 Auxílio- |
| Alimentação...... | ..................................................... R$ 500,00 |
| 07.001.08.122.0 | 006.2027 Manut. Atividades da Secr. Mun. |
| Desenvolvimen | to Social e Família |
| 3.1.90.13.00.00 | 000 Contribuições |
| Patronais........... | ....................................... R$ 4.500,00 |
| 08.001.15.451.0 | 022.2.073 Gestão Municipal de Obras e |
| Infraestrutura | |
| 3.1.90.11.00.00 | 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
| Civil.................. | ................... R$ 21.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00 | 000 Contribuições Patronais................................. R$ |
3.550,00 |
|
| 3.3.90.46.00.00 | 000 Auxílio-Alimentação........................................... |
| R$ 2.000,00 11.001.18.542.0 |
025.1201 Gestão e Manejo de Resíduos Sólidos |
| 3.1.90.13.00.00 | 000 Contribuições |
| Patronais........... | ................................................................ R$ 2.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | 511 Equipamentos e Material |
| Permanente....... 11.001.04.122.0 |
.............................................. R$ 28.000,00 004.2070 Gestão da Secretaria Municipal de Meio |
| Ambiente e Ag | ricultura |
3.3.90.46.00.00 000 Auxílio-Alimentação.............................................. R$ 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, são indicados como recurso, consoante pelo inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 04.001.28.846.0 | 020.0. | 012 Outr | os Encargos E | spec | iais do Município |
|---|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.91.00.00 | 000 | Sentenças | |||
| Judiciais............. | ......... | ............... | ........................ | ........ | ............. R$ |
| 4.500,00 | |||||
| 05.001.12.122.0 | 016.2 | 014 Man | utenção das At | ivida | des da Secretaria |
| Municipal de E |
ducaç |
ão |
|||
| 3.1.90.11.00.00 |
102 |
Vencime |
ntos e Vanta |
gens | Fixas – Pessoal |
| Civil................... | ......... | ..... R$ 39 | .200,00 | ||
| 05.002.12.361.0 | 038.2 | 024 Man | utenção do Tra | nspo | rte Escolar |
| 3.1.90.11.00.00 | 102 | Vencime | ntos e Vanta | gens | Fixas – Pessoal |
| Civil................... | ......... | ..... R$ 28 | .900,00 | ||
| 06.002.10.301.0 | 013.2 | 041 Ma | nutenção da | Red | e Municipal de |
| Atenção Primár | ia à S | aúde | |||
| 3.1.90.11.00.00 | 303 | Vencime | ntos e Vanta | gens | Fixas – Pessoal |
| Civil................... | ......... | .... R$ 18 | .100,00 | ||
| 3.3.90.30.00.00 | 49 | 4 |
Mater | ial de |
|
| Consumo........... |
.......... |
............... |
........................ |
........ |
..... R$ 63.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | 494 | Outros | Serviços de | Ter | ceiros – Pessoa |
| Jurídica | R$ | 10700000 | |||
| .............. 06.002.10.304.0 Sanitária |
......... 012.2 |
........ 047 Man |
., utenção das At |
ivida | des de Vigilância |
| 3.3.90.30.00.00 | 49 | 4 |
Mater | ial de |
|
Consumo........... |
.......... | ............... |
........................ |
........ |
..... R$ 38.100,00 |
| 09.001.15.452.0 Públicos |
021.2. | 064 Man | utenção e Co | nserv | ação de Espaços |
| 3.3.90.39.00.00 | 511 | Outros | Serviços de | Ter | ceiros – Pessoa |
Jurídica.............. |
......... |
............ R |
$ 28.000,00 |
||
| 09.001.15.452.0 | 021.2. | 065 Man | utenção e Co | nserv | ação de Estradas |
| e Vias Urbanas | |||||
| 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros | Serviços de | Ter | ceiros – Pessoa |
Jurídica.............. |
......... |
......... R$ |
85.000,00 |
||
| 09.001.15.453.0 | 021.2. | 068- Ma | nutenção do T | rans | porte Coletivo |
| 3.1.90.11.00.00 | 000 | Vencime | ntos e Vanta | gens | Fixas – Pessoal |
Civil................... |
......... |
........ R$ |
30.000,00 |
||
| 3.3.30.43.00.00 | 000 | Subvenções | |||
| Sociais............... | ......... | ............... | ......................... | ........ | .......... R$ |
| 34.050,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Tunas do Paraná, 28 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 493