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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 493

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO N° 306 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N° 306 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 475.850,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02.001.04.122.0
010.2
002 Encargos do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00.00
10.500,00
000 Contribuições Patronais.............................. R$
3.3.90.46.00.00 000
Auxílio-
Doença............... ......... ................................................................
R$
500,00
02.001.04.131.0
010.2.
003 Comunicação Social e Publicidade
3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.............. ......... ............... R$ 35.000,00
03.001.02.062.0 002.2 005 Ações a Cargo da Procuradoria Geral do
Município
3.1.90.11.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil................... ......... ......... R$ 19.000,00

04.001.04.122.0004.2.006 Gestão Municipal dos Serviços de Administração e Finanças 3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 50.000,00 04.001.28.846.0020.0.012 Outros Encargos Especiais do Município 3.3.90.91.00.00 000 Sentenças Judiciais................................................. R$ 4.500,00 05.001.12.122.0016.2014 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.11.00.00 101 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................... R$ 39.200,00 05.002.12.361.0038.2024 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00.00 101 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................... R$ 20.500,00 3.3.90.46.00.00 102 Auxílio-Alimentação.................................... R$ 8.400,00 06.001.10.122.0011.2040 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00 303 Contribuições Patronais............................... R$ 4.500,00 06.002.10.301.0013.2041 Manutenção da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde 3.1.90.11.00.00 494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.......................................... R$ 185.000,00 3.3.90.46.00.00 494 Auxílio-Alimentação...................................... R$ 18.000,00 06.002.10.301.0024.2049 Manutenção da Farmácia Municipal 3.1.90.11.00.00 303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal............................................... R$ 12.000,00 06.002.10.301.0013.2050 Manutenção das Atividades de Saúde Bucal 3.1.90.13.00.00 303 Contribuições Patronais..................................... R$ 500,00 3.1.91.13.00.00 303 Contribuições Patronais................................... R$ 600,00 06.002.10.305.0012.2046 Manut. das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 3.1.91.13.00.00 303 Contribuições Patronais........................................................................... R$ 500,00 06.002.10.304.0012.2047 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária

3.1.90.11.00.00 494
Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal.............. ................................. R$ 4.600,00
3.3.90.46.00.00 494
Auxílio-
Alimentação...... ..................................................... R$ 500,00
07.001.08.122.0 006.2027 Manut. Atividades da Secr. Mun.
Desenvolvimen to Social e Família
3.1.90.13.00.00 000
Contribuições
Patronais........... ....................................... R$ 4.500,00
08.001.15.451.0 022.2.073
Gestão
Municipal
de
Obras
e
Infraestrutura
3.1.90.11.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.................. ................... R$ 21.000,00
3.1.90.13.00.00 000 Contribuições Patronais................................. R$

3.550,00
3.3.90.46.00.00 000 Auxílio-Alimentação...........................................
R$ 2.000,00
11.001.18.542.0
025.1201 Gestão e Manejo de Resíduos Sólidos

3.1.90.13.00.00 000
Contribuições
Patronais........... ................................................................ R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00 511
Equipamentos
e
Material
Permanente.......
11.001.04.122.0

.............................................. R$ 28.000,00
004.2070 Gestão da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Ag ricultura

3.3.90.46.00.00 000 Auxílio-Alimentação.............................................. R$ 1.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, são indicados como recurso, consoante pelo inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04.001.28.846.0 020.0. 012 Outr os Encargos E spec iais do Município
3.1.90.91.00.00 000 Sentenças
Judiciais............. ......... ............... ........................ ........ .............
R$
4.500,00
05.001.12.122.0 016.2 014 Man utenção das At ivida des da Secretaria
Municipal de E
ducaç
ão
3.1.90.11.00.00
102
Vencime
ntos e Vanta
gens Fixas – Pessoal
Civil................... ......... ..... R$ 39 .200,00
05.002.12.361.0 038.2 024 Man utenção do Tra nspo rte Escolar
3.1.90.11.00.00 102 Vencime ntos e Vanta gens Fixas – Pessoal
Civil................... ......... ..... R$ 28 .900,00
06.002.10.301.0 013.2 041 Ma nutenção da Red e Municipal de
Atenção Primár ia à S aúde
3.1.90.11.00.00 303 Vencime ntos e Vanta gens Fixas – Pessoal
Civil................... ......... .... R$ 18 .100,00
3.3.90.30.00.00 49 4
Mater ial
de
Consumo...........
..........
...............
........................
........
..... R$ 63.000,00
3.3.90.39.00.00 494 Outros Serviços de Ter ceiros – Pessoa
Jurídica R$ 10700000
..............
06.002.10.304.0
Sanitária
.........
012.2
........
047 Man
.,
utenção das At
ivida des de Vigilância
3.3.90.30.00.00 49 4
Mater ial
de

Consumo...........
..........
...............


........................

........


..... R$ 38.100,00
09.001.15.452.0
Públicos
021.2. 064 Man utenção e Co nserv ação de Espaços
3.3.90.39.00.00 511 Outros Serviços de Ter ceiros – Pessoa

Jurídica..............

.........

............ R

$ 28.000,00
09.001.15.452.0 021.2. 065 Man utenção e Co nserv ação de Estradas
e Vias Urbanas
3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Ter ceiros – Pessoa

Jurídica..............

.........

......... R$

85.000,00
09.001.15.453.0 021.2. 068- Ma nutenção do T rans porte Coletivo
3.1.90.11.00.00 000 Vencime ntos e Vanta gens Fixas – Pessoal

Civil...................

.........

........ R$

30.000,00
3.3.30.43.00.00 000 Subvenções
Sociais............... ......... ............... ......................... ........ ..........
R$
34.050,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Tunas do Paraná, 28 de setembro de 2026.

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