DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: DB3B614D
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 307, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 307, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Programa de Capacitação Continuada dos Agentes Públicos Responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e de Obras Públicas do Município de Tunas do Paraná, aprova o Plano Bienal de Capacitação 2026/2027 e dá outras providências
O PREFEITO DE TUNAS DO PARANÁ , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tunas do Paraná, o Programa de Capacitação Continuada dos Agentes Públicos Responsáveis pela Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e de Obras Públicas, doravante denominado PROCAP CONTRATOS.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - gestor de contrato, o agente público designado para coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao acompanhamento gerencial da execução contratual, inclusive prorrogações, alterações e sanções;
II - fiscal técnico, o agente público designado para o acompanhamento da execução material do objeto, quanto a quantidade, qualidade, prazos e conformidade técnica;
III - fiscal administrativo, o agente público designado para o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de garantia contratual;
IV - capacitação continuada, o conjunto permanente e periódico de ações formativas destinadas à manutenção e à atualização da qualificação técnica dos agentes referidos nos incisos I a III.
Art. 3º. O PROCAP CONTRATOS tem por objetivos:
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o art. 7º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que exige dos agentes designados para atuar em contratações públicas atribuições relacionadas a licitações e contratos e formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo;
CONSIDERANDO o art. 173 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que determina aos órgãos e entidades a promoção da capacitação de seus agentes públicos com vistas à eficiência das contratações;
CONSIDERANDO o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atribui ao gestor e ao fiscal do contrato o acompanhamento da execução contratual, exigindo qualificação técnica adequada ao desempenho da função;
CONSIDERANDO o art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que enumera taxativamente as modalidades de garantia contratual admitidas;
CONSIDERANDO o art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
CONSIDERANDO o art. 169, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece a primeira linha de defesa integrada pelos servidores e agentes públicos que atuam na estrutura de governança das contratações;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 4 exarada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por meio do Acórdão nº 2750/25, proferido nos autos do Processo nº 648710/22, quanto à elaboração de programa de capacitação continuada dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos de obras públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a reincidência das falhas sistêmicas apontadas pela Coordenadoria de Obras Públicas daquela Corte de Contas, notadamente a indefinição das funções de gestor e de fiscal de contrato, as deficiências na análise e na execução de garantias contratuais e a ausência de política permanente de qualificação;
DECRETA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - assegurar que os agentes designados como gestores e fiscais detenham qualificação técnica compatível com as atribuições do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II - eliminar a indefinição de papéis entre as funções de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo;
III - qualificar a análise de idoneidade, a aceitação, a custódia, o registro contábil, a cobrança e a execução das garantias contratuais; IV - aprimorar o acompanhamento técnico de obras e serviços de engenharia, inclusive medições, ensaios tecnológicos, cronograma físico-financeiro, aditivos e recebimento provisório e definitivo;
V - reduzir a ocorrência de paralisação de obras públicas e de danos ao erário decorrentes de falhas de gestão contratual; VI - fortalecer a primeira linha de defesa e o controle interno do Município.
CAPÍTULO II DO PÚBLICO-ALVO
Art. 4º. São destinatários obrigatórios do PROCAP CONTRATOS: I - os servidores designados como gestores de contratos administrativos;
II - os servidores designados como fiscais técnicos e fiscais administrativos, em especial os de obras e serviços de engenharia; III - o engenheiro civil integrante do quadro efetivo do Município; IV - os agentes de contratação, os pregoeiros e os membros de equipe de apoio e de comissão de contratação;
V - os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e no setor de licitações e contratos;
VI - os servidores responsáveis pelo registro contábil e pelo controle das garantias contratuais; VII - os servidores integrantes do controle interno.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais e os integrantes da Procuradoria-Geral do Município participarão dos módulos relativos a governança, responsabilização e regime sancionatório.
CAPÍTULO III DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 5º. O PROCAP CONTRATOS compreenderá, no mínimo, os seguintes eixos temáticos:
I - Eixo I, Regime Jurídico das Contratações Públicas, abrangendo a Lei Federal nº 14.133, de 2021, planejamento da contratação, estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto básico e projeto executivo;
II - Eixo II, Gestão e Fiscalização de Contratos, abrangendo a distinção de atribuições entre gestor e fiscais, registro de ocorrências, notificações, instrução de processo administrativo sancionador, aplicação de penalidades e extinção contratual;
III - Eixo III, Garantias Contratuais, abrangendo as modalidades admitidas pelo art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a
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