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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 567

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

05 Serviço veterinário para castração de canino fêmea
com peso maior que 10KG e menor ou igual a 20KG.
30 R$ 728,00 R$ 21.840,00 R$ 757,00 R$ 22.709,95
06 Serviço veterinário para castração de canino fêmea
compeso maior de 20KG.
24 R$ 812,00 R$ 19.488,00 R$ 844,34 R$ 20.264,27
07 Serviço veterináriopara castração de felino fêmea. 62 R$ 328,00 R$ 20.336,00 R$ 341,07 R$ 21.146,04
08 Serviço veterináriopara castração de felino macho. 12 R$ 172,00 R$ 2.064,00 R$ 178,85 R$ 2.146,22
09 Consulta 300 R$ 99,00 R$ 29.700,00 R$ 102,94 R$ 30.883,04
10 Vacina cão v8 50 R$ 99,00 R$ 4.950,00 R$ 102,94 R$ 5.147,17
11 Vacinagato Felv 50 R$ 117,00 R$ 5.850,00 R$ 121,66 R$ 6.083,02
12 Vacina raiva 50 R$ 69,00 R$ 3.450,00 R$ 71,75 R$ 3.587,42
13 Hemograma 50 R$ 60,00 R$ 3.000,00 R$ 62,39 R$ 3.119,50
14 Testes doença 50 R$ 105,00 R$ 5.250,00 R$ 109,18 R$ 5.459,12
15 Perfil Rim/Fígado 50 R$ 144,00 R$ 7.200,00 R$ 149,74 R$ 7.486,80
Valor Total do Contrato com Reajuste R$ 159.005,71

Parágrafo Único: É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, em observância às condições estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato original. O descumprimento da presente disposição sujeitará a CONTRATADA às medidas e sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:

§ 1º: Os valores ora reajustados passam a constituir a base de cálculo para os reajustamentos subsequentes, observada a periodicidade mínima estabelecida no instrumento contratual e na legislação aplicável.

§ 2º: Os reajustamentos posteriores serão formalizados mediante a aplicação da variação acumulada do INPC, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data-base do reajustamento anterior, vedada a aplicação de índice relativo a período inferior ao intervalo mínimo estabelecido.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente termo prorroga a vigência do contrato em 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2026, encerrando-se em 28/09/2027.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros sairão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

08.001.04.122.0051.2300 - Manut. gab. sec. de meio ambiente

Red 333 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 1000 – Recursos Ordinários

08.003.18.541.0051.2225 – Programa de Vacinação, Castração, Combate a Zoonose e Combate ao abandono e maus tratos aos animais

Red 337 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 1000 – Recursos Ordinários

Parágrafo único: As despesas decorrentes deste instrumento aditivo que porventura recaiam sobre o exercício financeiro seguinte ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária própria e suficiente na respectiva Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA SEXTA – DO INSTRUMENTO CONTRATURAL DE ORIGEM: Em atendimento à recomendação constante do parecer jurídico ficam retificadas/suprimidas as seguintes cláusulas em que foram identificados erros materiais:

I – Fica suprimido o item 5.10 do contrato original;

www.diariomunicipal.com.br/amp 567