DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| 05 | Serviço veterinário para castração de canino fêmea com peso maior que 10KG e menor ou igual a 20KG. |
30 | R$ 728,00 | R$ 21.840,00 | R$ 757,00 | R$ 22.709,95 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 06 | Serviço veterinário para castração de canino fêmea compeso maior de 20KG. |
24 | R$ 812,00 | R$ 19.488,00 | R$ 844,34 | R$ 20.264,27 |
| 07 | Serviço veterináriopara castração de felino fêmea. | 62 | R$ 328,00 | R$ 20.336,00 | R$ 341,07 | R$ 21.146,04 |
| 08 | Serviço veterináriopara castração de felino macho. | 12 | R$ 172,00 | R$ 2.064,00 | R$ 178,85 | R$ 2.146,22 |
| 09 | Consulta | 300 | R$ 99,00 | R$ 29.700,00 | R$ 102,94 | R$ 30.883,04 |
| 10 | Vacina cão v8 | 50 | R$ 99,00 | R$ 4.950,00 | R$ 102,94 | R$ 5.147,17 |
| 11 | Vacinagato Felv | 50 | R$ 117,00 | R$ 5.850,00 | R$ 121,66 | R$ 6.083,02 |
| 12 | Vacina raiva | 50 | R$ 69,00 | R$ 3.450,00 | R$ 71,75 | R$ 3.587,42 |
| 13 | Hemograma | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 | R$ 62,39 | R$ 3.119,50 |
| 14 | Testes doença | 50 | R$ 105,00 | R$ 5.250,00 | R$ 109,18 | R$ 5.459,12 |
| 15 | Perfil Rim/Fígado | 50 | R$ 144,00 | R$ 7.200,00 | R$ 149,74 | R$ 7.486,80 |
| Valor | Total do Contrato com Reajuste | R$ 159.005,71 |
Parágrafo Único: É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, em observância às condições estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato original. O descumprimento da presente disposição sujeitará a CONTRATADA às medidas e sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
§ 1º: Os valores ora reajustados passam a constituir a base de cálculo para os reajustamentos subsequentes, observada a periodicidade mínima estabelecida no instrumento contratual e na legislação aplicável.
§ 2º: Os reajustamentos posteriores serão formalizados mediante a aplicação da variação acumulada do INPC, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data-base do reajustamento anterior, vedada a aplicação de índice relativo a período inferior ao intervalo mínimo estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente termo prorroga a vigência do contrato em 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2026, encerrando-se em 28/09/2027.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros sairão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.001.04.122.0051.2300 - Manut. gab. sec. de meio ambiente
Red 333 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1000 – Recursos Ordinários
08.003.18.541.0051.2225 – Programa de Vacinação, Castração, Combate a Zoonose e Combate ao abandono e maus tratos aos animais
Red 337 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1000 – Recursos Ordinários
Parágrafo único: As despesas decorrentes deste instrumento aditivo que porventura recaiam sobre o exercício financeiro seguinte ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária própria e suficiente na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – DO INSTRUMENTO CONTRATURAL DE ORIGEM: Em atendimento à recomendação constante do parecer jurídico ficam retificadas/suprimidas as seguintes cláusulas em que foram identificados erros materiais:
I – Fica suprimido o item 5.10 do contrato original;
www.diariomunicipal.com.br/amp 567