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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 701

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato, concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo celebrado para a sua concretização;

não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO PARANÁ;

fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos necessários;

manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;

autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;

informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);

pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);

manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s) objeto(s) financiado(s);

prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE, concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira;

reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas devidamente e no prazo estipulado;

mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;

suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e outros de natureza fundiária;

executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas, técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;

em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora.

providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme modelos e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de confecção, transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO;

XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção;

XIX. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza, objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste Contrato;

XX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo, financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e de fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS

Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;

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