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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 702

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;

monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à FOMENTO PARANÁ;

apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s) ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo água e energia;

atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município declara estar ciente de que:

deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;

o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a inscrevê-lo no CADIN-PR;

é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios, pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação a esses procedimentos;

devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente técnico operacional PARANACIDADE;

poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme exigências normativas;

serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes;

a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM, conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer;

a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os

direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente, retornarão ao SFM.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

www.diariomunicipal.com.br/amp 702