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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 703

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato, inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito, ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.

Local de pagamento

Curitiba, 25 de setembro de 2026.

Agente Financeiro:

Agência de Fomento do Paraná S/A - Fomento Paraná

CLAUDIO STABILE CLAUDIO LUIZ PACHECO

Fomento Paraná Fomento Paraná

Beneficiário:

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA

TESTEMUNHAS:

RODRIGUES:7752120

PAULA LUCIANA

www.diariomunicipal.com.br/amp 703