DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 119/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
MUNICÍPIO DE ACARI/RN
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 119/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CNPJ Nº 08.097.008/0001-20.
CONTRATADO CONSTRUTORA NOVOLAR.MT LTDA, CNPJ Nº 05.074.774/0001-80, COM SEDE NA RUA JOÃO ALFREDO, Nº 448, SALA 02, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP: 59.380-000 OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXECUÇÃO DO PONTO DE APOIO PARA UBS MARIA DE LOURDES BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE ACARI/RN. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA VIGÊNCIA: PRORROGADA ATÉ 30/11/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 111 DA LEI Nº 14.133/21 ACARI/RN, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
MATHEUS ALVES GOMES OTHON -
Secretário de Infraestrutura do Município de Acari/RN – Contratante
ANTÔNIO FELIPE DA COSTA - Sócio Administrador - Contratado
Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: 41241102
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ARP Nº 083/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 189/2026
Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual (PPA) do Município de Afonso Bezerra/RN, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da integração das ações governamentais no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Afonso Bezerra/RN, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, gestão, articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ARP Nº 083/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ACARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES CNPJ: 08.097.008/0001-20
CONTRATADO: J R PEREIRA LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 55.327.679/0001-10, SEDIADA NA RUA JOSÉ FRANCISCO, Nº 495, BAIRRO JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA, EQUADOR/RN, CEP: 59.355-000.
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS E HORTALIÇAS PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) COM O OBJETIVO DE GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, SAUDÁVEL E DE QUALIDADE AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE ACARI/RN.
OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL COM O DEVIDO RESTABELECIMENTO DE SALDO FINANCEIRO INICIALMENTE CONTRATADO. VIGÊNCIA: PRORROGADA POR 12 (DOZE) MESES, ATÉ 09/10/2027
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 DA LEI Nº 14.133/21 E ART. 54, § 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 118/2023. ACARI/RN, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS –
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Contratante
JEFERSON REGO PEREIRA –
CPF: *.321.604- - Responsável Pela Contratada
Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: C7AA44D4
Art. 2º. A Agenda Transversal tem como objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, mediante articulação intersetorial das políticas públicas nas áreas de:
I – Saúde; II – Educação; III – Assistência Social;
Art. 3º. A Agenda Transversal servirá como instrumento complementar e orientador da execução das ações, programas e metas previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, relacionadas às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 4º. A execução da Agenda ocorrerá de forma integrada entre as Secretarias Municipais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com apoio:
I – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II – das demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 5º. Compete aos órgãos envolvidos:
I – promover a implementação das ações previstas na Agenda; II – fomentar a articulação intersetorial entre os órgãos municipais; III – desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica das ações;
IV – incentivar a alimentação dos sistemas de informações e indicadores relacionados às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 6º. O monitoramento das ações poderá ocorrer anualmente, observados os indicadores e critérios técnicos definidos pela
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