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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 8

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

direitos de crianças e adolescentes, observando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Art. 3º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outras, as seguintes áreas: I – assistência social e proteção social;

II – educação;

III – saúde;

IV – cultura;

V – esporte e lazer;

VI – segurança alimentar e nutricional;

VII – direitos humanos e cidadania;

VIII – prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

IX – prevenção e enfrentamento do trabalho infantil;

X – promoção da convivência familiar e comunitária;

XI – inclusão social e acessibilidade;

XII – políticas de prevenção à evasão e ao abandono escolar;

XIII – promoção da participação de crianças e adolescentes nas políticas públicas;

XIV – outras áreas que tenham impacto direto ou indireto na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. CAPÍTULO II

estabelecer ações, metas e indicadores relacionados à promoção de seus direitos.

Art. 9º A Agenda Transversal deverá ser articulada aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, observadas as competências legais e a disponibilidade orçamentária.

Art. 10. O Comitê Intersetorial deverá promover, no mínimo, uma reunião ordinária a cada trimestre , podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 11. As ações desenvolvidas no âmbito da Agenda Transversal deverão ser acompanhadas por meio de indicadores, metas e registros que permitam verificar sua execução e seus resultados.

Art. 12. Será elaborado, anualmente, relatório de monitoramento da Agenda Transversal, contendo, sempre que possível:

VII – recomendações para o período seguinte.

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 4º A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma articulada entre as Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar e demais integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , com a finalidade de promover a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º O Comitê Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Administração e/ou Planejamento;

V – Órgão Responsável pelas Políticas de Cultura;

VI – Órgão Responsável pelas Políticas de Esporte e Lazer;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VIII – Conselho Tutelar;

IX – Outros Órgãos, Entidades ou Instituições convidadas, conforme a necessidade.

Parágrafo único. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada. CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Compete ao Comitê Intersetorial:

I – promover a articulação entre as diferentes políticas públicas municipais; II – identificar demandas e situações de vulnerabilidade que afetem crianças e adolescentes;

III – propor ações integradas para prevenção e enfrentamento das violações de direitos;

IV – acompanhar a execução das ações previstas na Agenda Transversal;

V – estabelecer metas e indicadores para monitoramento das políticas públicas;

VI – estimular o compartilhamento de informações entre os órgãos, observadas as normas de proteção de dados e o sigilo legal; VII – promover reuniões periódicas para avaliação das ações; VIII – elaborar relatório periódico de acompanhamento da Agenda Transversal;

IX – propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas municipais destinadas às crianças e aos adolescentes;

X – articular ações com órgãos Estaduais, Federais e organizações da sociedade civil, quando necessário. CAPÍTULO IV

DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 8º As Secretarias Municipais deverão considerar, no planejamento de suas ações, programas e projetos, as necessidades específicas de crianças e adolescentes e, sempre que possível,

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 13. A implementação da Agenda Transversal deverá assegurar, sempre que possível, a participação de crianças e adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas que lhes digam respeito, observadas sua idade, desenvolvimento e condições de participação.

Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será considerado instância fundamental de participação e controle social da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, respeitadas suas competências legais. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal deverão colaborar para a implementação da Agenda Transversal, observadas suas respectivas competências.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observada a legislação vigente.

Art. 17. O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à implementação e ao funcionamento da Agenda Transversal e do Comitê Intersetorial.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal

Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 2F0636F7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/2026

PORTARIA Nº 069/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros integrantes da Superintendência de Gestão para a Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Angicos/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº033/2026, que instituiu a Superintendência de Gestão para a Alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino de Angicos/RN;

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