DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e a implementação da Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte (PRÓ-ALFA), regida pelo Decreto Estadual nº 33.990/2024 e pela Portaria SEI Nº 6.699/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a equipe gestora e os articuladores pedagógicos municipais para a coordenação, formação e acompanhamento das ações de alfabetização nas escolas públicas; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a equipe central da Superintendência de Gestão para a Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação de Angicos/RN:
processos de avaliação e monitoramento das aprendizagens e das ações de formação continuada, recomposição das aprendizagens, gestão pedagógica, busca ativa, acompanhamento da frequência e fortalecimento das práticas de alfabetização.
Nesse contexto, a minuta apresenta-se como instrumento orientador da política educacional municipal, buscando articular as diferentes dimensões necessárias à garantia da alfabetização, contemplando a gestão educacional, a formação dos profissionais da educação, as práticas pedagógicas, a avaliação e o acompanhamento das aprendizagens, os recursos e materiais pedagógicos, a equidade e a colaboração entre os diferentes atores e instituições envolvidos na garantia do direito à educação.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação de
Angicos/RN:
-
Maria Tereza de Melo Baracho Lima
-
Ângela Carla Batista de Souza
Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização:
- Roniélisson dos Santos Silva
Representante de coordenadores pedagógicos:
- Aline da Costa Dantas
Art. 2º Compete aos membros designados exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal de criação da Superintendência, incluindo a elaboração do plano de trabalho municipal, monitoramento dos dados das avaliações internas e externas e apoio técnico às unidades escolares.
Art. 3º As funções tratadas nesta Portaria serão exercidas sem prejuízo das atribuições regulares dos cargos ocupados pelos servidores, sendo o serviço prestado considerado de relevante interesse público educacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 29 de setembro de 2026.
MIGUEL PINHEIRO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: 9EAEE856
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER TÉCNICO Nº 001/2026 – CMALFA-ANGICOS
PARECER TÉCNICO Nº 001/2026 – CMALFA-ANGICOS
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Angicos/RN Órgão emissor: Comitê Estratégico Municipal Criança Alfabetizada – CMALFA-Angicos
Assunto: Análise e aprovação da Minuta da Política Municipal de Alfabetização de Angicos/RN Data: 29 de setembro de 2026.
I – RELATÓRIO
O Comitê Estratégico Municipal Criança Alfabetizada – CMALFAAngicos, no exercício de suas atribuições de acompanhamento, articulação, proposição e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia do direito à alfabetização no âmbito municipal, procedeu à análise da Minuta da Política Municipal de Alfabetização de Angicos/RN.
A elaboração da referida minuta decorre da necessidade de consolidar, em âmbito municipal, princípios, diretrizes, objetivos, estratégias e mecanismos de acompanhamento destinados à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização, considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino e a necessidade de assegurar continuidade, articulação e efetividade às ações desenvolvidas no território. A proposta foi construída considerando os marcos normativos e as políticas educacionais vigentes, bem como as demandas identificadas a partir do acompanhamento pedagógico da Rede Municipal, dos
II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
O CMALFA-Angicos reconhece a alfabetização como direito fundamental de todas as crianças e compreende que sua garantia requer uma política pública estruturada, contínua, articulada e orientada por evidências educacionais.
A análise da minuta evidencia a preocupação em estabelecer uma política municipal capaz de organizar e integrar iniciativas já desenvolvidas pela rede de ensino, ao mesmo tempo em que estabelece referências para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações de alfabetização.
A proposta também se mostra coerente com a perspectiva de fortalecimento do regime de colaboração e de articulação das políticas nacionais, estaduais e municipais voltadas à alfabetização, especialmente no que se refere à garantia das aprendizagens essenciais, à formação continuada dos profissionais da educação, ao acompanhamento dos resultados educacionais e à implementação de estratégias de intervenção pedagógica.
Considera-se pertinente, ainda, que a Política Municipal de Alfabetização esteja articulada ao planejamento do Município e aos instrumentos de gestão da educação, de modo que seus objetivos e estratégias possam ser incorporados às ações da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos demais espaços responsáveis pela implementação da política.
No âmbito pedagógico, a minuta valoriza o acompanhamento sistemático das aprendizagens e a utilização de informações provenientes de avaliações diagnósticas e formativas para subsidiar o planejamento docente e a tomada de decisões pedagógicas. Essa perspectiva contribui para o fortalecimento de uma cultura de acompanhamento dos percursos de aprendizagem, permitindo identificar avanços, dificuldades e necessidades específicas de intervenção.
O Comitê considera igualmente relevante a previsão de ações voltadas à formação continuada de professores, gestores e equipes técnicas, reconhecendo que a qualificação permanente dos profissionais constitui elemento essencial para o desenvolvimento de práticas pedagógicas intencionalmente planejadas e alinhadas às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
A proposta contempla, ainda, a necessidade de articulação entre os diferentes setores e atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização, fortalecendo a perspectiva de corresponsabilidade e de atuação integrada em torno das crianças e de seus processos de aprendizagem.
Desta forma, após análise da minuta, o CMALFA-Angicos entende que o documento apresenta pertinência pedagógica, relevância institucional e adequação às necessidades da política municipal de alfabetização, constituindo importante instrumento para a organização, continuidade e fortalecimento das ações desenvolvidas no Município.
III – PARECER
Diante do exposto, este Comitê APROVA, no âmbito de suas competências, a Minuta da Política Municipal de Alfabetização de Angicos/RN, recomendando o prosseguimento dos procedimentos administrativos e institucionais necessários à sua formalização e posterior implementação.
Recomenda-se que, após a apreciação pelas instâncias competentes, a Política Municipal de Alfabetização seja amplamente divulgada junto às unidades escolares, profissionais da educação e demais atores envolvidos, garantindo-se o conhecimento de suas diretrizes e o compromisso coletivo com sua implementação.
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