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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 10

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Recomenda-se, ainda, que a execução da política seja acompanhada de forma sistemática, mediante definição de indicadores, metas, estratégias de monitoramento e mecanismos de avaliação, possibilitando a identificação de avanços, desafios e necessidades de redirecionamento das ações.

O CMALFA-Angicos reafirma, por meio deste Parecer, seu compromisso com a consolidação de uma política municipal de alfabetização que promova equidade, aprendizagem, inclusão e garantia do direito à alfabetização de todas as crianças do município.

IV - DELIBERAÇÃO

Após a leitura, discussão e apreciação da Minuta da Política Municipal de Alfabetização de Angicos/RN, os membros do Comitê Estratégico Municipal Criança Alfabetizada – CMALFA-Angicos, deliberaram pela aprovação da minuta, conforme manifestação registrada neste Parecer.

Angicos/RN, 29 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0300/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto nos arts. 40, 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

CONSIDERANDO a autorização contida no § 2º do art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3698, de 30 de dezembro de 2025,

MARIA TEREZA DE MELO BARACHO LIMA

Dirigente Municipal de Educação de Angicos/RN CPF: 028.019.334-30 / Portaria nº006/2021

Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: C430B34D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00029/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANTÔNIO MARTINS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00029/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00029/2026, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS PERMANENTES E BENS DE CONSUMO DURÁVEIS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E APARELHAMENTO DOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: ARES DO NORDESTE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: ..654/0001- - R$ 202.165,00; D F DE S SILVA - CNPJ: ..190/0001- - R$ 126.070,96; GO VENDAS ELETRONICAS LTDA - CNPJ: ..392/0001- - R$ 29.872,30; JOSE EDISMAR BEZERRA ME - CNPJ: ..075/0001- - R$ 184.495,26; K J DE M ANDRADE LTDA - CNPJ: ..374/0001- - R$ 214.581,30; L2 – COMERCIO E SOLUCOES LTDA - CNPJ: ..075/0001- - R$ 4.550,00; NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS - CNPJ: ..590/0001- - R$ 76.886,00; SEVENTEC COMERCIO LTDA - CNPJ: ..976/0002- - R$ 110.800,00.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 29 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal

Unidade
Orçamentária
Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acrésc imo) 316.000,00
02 .030 SEC. M UNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLIC AS 116.000,00
2057 Manutenção das ações de iluminaçãopública municipal 116.000,00
3.3.90.39
OUTROS
TERCEIROS - PESSOA J
SERVIÇOS
DE
URÍDICA

17510000
0001 116.000,00
02 .036 SECRE TARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO 200.000,00
2032 Manutenção das Ativid
Secretaria Municipal de Educa
ades e Serviços A
ção
dministrati vos da 200.000,00
3.3.90.39
OUTROS
TERCEIROS - PESSOA J
SERVIÇOS
DE
URÍDICA

15730000
0001 200.000,00

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 29 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 61D503AC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA LEI MUNICIPAL Nº 2399/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Antônio Martins - RN, 29 de Setembro de 2026

PLL nº. 0193/2026: Marcos Railton Diogenes de Almeida

CLÉBIA FERNANDES DOS SANTOS VARELA - Secretaria de Administração

Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador: 25907389

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

Institui o Programa Municipal de Monitoramento Anual da Lagoa de Apodi e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Monitoramento Anual da Lagoa de Apodi, com a finalidade de acompanhar, avaliar e

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