DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
outro lado a Pessoa Jurídica: L D DE OLIVEIRA MENDES EIRELI - CNPJ: 12.226.156/0001-74 , estabelecido na Rua Coronel Gurgel, N° 549/555, Bairro Centro, Mossoró/RN; representado pelo(a) Sr(a). LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES , brasileira, solteira, empresário, natural de Mossoró/RN, nascido em 24/09/1991, portador da CNH: n° 05054704502 DETRAN/RN e CPF: (MF) N° 049.323.084-00, residente e domiciliado à Rua Francisco Lima Ferreira, n° 84, Bairro Alto do Sumaré, Mossoró/RN, CEP: 59.633-660, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo e inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93 no referente ao contrato 002/2023 Pregão Eletrônico Nº 031/2023 – Processo Administrativo 22050002/2023, inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93, cujo objeto é o registro de preços visando a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com reposição de peças e acessórios originais , destinados aos veículos automotivos, tal como, frota escolar, máquinas pesadas e veículos leves.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:
3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 04/09/2026 a 04/12/2026 , conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
Parágrafo único . A vigência ora estabelecida permanecerá válida até à celebração de posterior contratação advinda de processo licitatório ou de processo de contratação por meio de adesão, considerado o evento que ocorrer primeiro, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 002/2023 ao Pregão Eletrônico nº 031/2023 ao Processo Administrativo nº 22050002/2023, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 04 de setembro de 2026
| Prefeitura Municipal De Baraúna/RN | L D De Oliveira Mendes EIRELI |
|---|---|
| MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA | LARA DANIELLA DE OLIVEIRA MENDES |
| Prefeita do Município de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
| *Republicado por incorreção | Publicado por: |
| Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:D46C2D89 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 22090001, DE, 22 DE SETEMBRO DE 2026..
―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, e dá outras providências.‖
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARCELONA – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, bem como o DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE, 20 DE MARÇO DE 2025, etc...
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Sua Senhoria o/a Senhor/a (ri.ta) CLARA HIROCHYMA DE ARAÚJO GOMES , MD., Conselheira Tutelar do município de Barcelona/RN, já devidamente qualificado nos autos do PAD, (Procedimento administrativo), ¹/² (duas meias) diária/s no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) cada, totalizando o valor global de R$ 100,00 (Cem reais), a fim de custear despesas com sua estada, a(s) qual(is), faz-se-á(ão) necessária(s) ao seu deslocamento, objetivando a PARTICIPAR de EVENTO, conforme consignado em quadro demonstrativo infra sintetizado:
| EVENTO/S | DATA | LOCAL |
|---|---|---|
| PARTICIPAR da escola de Conselhos na cidade de Santa Cruz/RN – Oficinais sobre SINASE e Saúde Mental. |
23 e 24 de setembro de 2026. |
Na cidade de Santa Cruz/RN. |
Art. 2º. REVOGAM-SE as disposições em contrário e, em especial, o DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE, 06 DE MAIO DE 2024. PUBLIQUE-SE! CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe. Edifício Manoel Guedes da Fonseca – Município de Barcelona/RN - Gabinete do Prefeito Constitucional, documento confeccionado e assinado de forma digital na data de sua expedição.
FABIANO LOPES PEREIRA
Prefeito Constitucional/Município de Barcelona/RN
Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: AB8F5112
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 670/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN , no uso das atribuições
que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 05, de 23 de janeiro de 2023, verbis:
―Art. 75 – É dispensável a Licitação: [...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;‖
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado; CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA)
www.diariomunicipal.com.br/femurn 13