DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
1.440/2026, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, I da Lei Federal 14.133/2021 , visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO, PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, MEDIANTE APLICAÇÃO DE ASFALTO FRIO, NO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, visando atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor de: B. M. SANTANA LTDA, CNPJ. n° 32.069.570/0001-24 , com sede na rua Av. dos Caiapos, 123, Pitimbu, Natal/RN – CEP: 59.067-400, no valor global R$ 29.856,00 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
Assim, nos termos do art. 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021, vem comunicar ao Exmº. Srº JOÃO MARIA MESQUITA, PREFEITO MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação e autorização.
Boa Saúde/RN, 29 de setembro de 2026.
LOWHAN GUSTAVO FAUSTINO DA SILVA
CPF: 113.XXX.XXX-09 Agente de Contratação
Publicado por: Brenda Lindainez Ferreira Xavier Código Identificador: 14CC80E8
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 122/2026-SMAP/PMBS
PORTARIA Nº 122/2026-SMAP/PMBS Boa Saúde RN,29 de setembro de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN , através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n° 001/97, com fundamento no artigo nº 88, inciso I, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor: VANDÉRIO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 122967-2 , ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Médica , pelo período de 01 de agosto de 2026 a 29 de setembro de 2026 dias, em conformidade com o Laudo Médico da Junta Médica Oficial dos Municípios.
Município e a Lei Complementar n° 001/97 , que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN conforme artigo nº 84.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor(a): ROBERTO DA SILVA FERREIRA , Matrícula nº 122980-0 , ocupante do cargo de CONDUTOR DE AMBULÂNCIA , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2024/2025, com vigência a partir de: 01 a 30 de outubro de 2026. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
HELDERLANE BEZERRA DE OLIVEIRA MESQUITA Secretária de Administração e Planejamento Matrícula: 123045-0
Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: BEDCA87C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 124/2026-SMAP/PMBS
PORTARIA Nº 124/2026-SMAP/PMBS Boa Saúde RN, 29 de julho de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN , através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n° 001/97 , que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN conforme artigo nº 84.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor(a): GEYSE MURIAN NOVAES GONÇALVES , Matrícula nº 122978-8 , ocupante do cargo de ODONTÓLOGO , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2024/2025, com vigência a partir de: 01 a 30 de outubro de 2026. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
Revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
HELDERLANE BEZERRA DE OLIVEIRA MESQUITA Secretária de Administração e Planejamento Matrícula: 123045-0
Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: 6ECD6F6F
HELDERLANE BEZERRA DE OLIVEIRA MESQUITA
Secretária de Administração e Planejamento Matrícula: 123045-0
Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: CC1CE33F
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 123/2026-SMAP/PMBS
PORTARIA Nº 123/2026-SMAP/PMBS Boa Saúde RN, 29 de julho de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN , através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 124/2026-SMAP/PMBS
PORTARIA Nº 124/2026-SMAP/PMBS Boa Saúde RN, 29 de julho de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN , através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n° 001/97 , que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN conforme artigo nº 84.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 15