DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os seus arts. 4º, 86 e 88, quanto à proteção integral e à articulação das políticas destinadas à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da integração entre planejamento, execução orçamentária, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência, no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026-2029;
CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 20252028;
§ 3º A Agenda poderá ser revisada anualmente, quando necessário, para adequação de suas metas, indicadores e estratégias às necessidades identificadas no território e ao planejamento municipal.
Art. 6º A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo o detalhamento de seus programas, ações, metas, indicadores e estratégias, será disponibilizada no Portal da Transparência e no site oficial da Prefeitura Municipal de Bodó.
Parágrafo único. Os relatórios anuais de monitoramento da Agenda também deverão ser disponibilizados pelos meios oficiais de transparência do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação das ações previstas na Agenda correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, observadas a disponibilidade financeira e orçamentária e as competências de cada órgão responsável.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bodó/RN, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente – ATCA, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, articulação, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A Agenda Transversal tem por objetivo promover o desenvolvimento integral e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, mediante articulação intersetorial das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, considerando as necessidades e vulnerabilidades identificadas no território.
Art. 3º A Agenda Transversal constitui instrumento complementar e orientador da execução, monitoramento e avaliação das ações, programas, metas e iniciativas previstas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º A execução e o monitoramento da Agenda ocorrerão de forma integrada entre os órgãos e Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas relacionadas à infância e adolescência, sob coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
§ 1º Participarão diretamente do acompanhamento da Agenda as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos municipais sempre que necessária à implementação das ações previstas.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA participará do processo de acompanhamento e avaliação da Agenda, observadas suas atribuições legais.
§ 3º Poderão contribuir para o processo de articulação e acompanhamento os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, de acordo com suas respectivas competências. Art. 5º O monitoramento das ações, metas e indicadores da Agenda Transversal será realizado anualmente.
§ 1º O monitoramento deverá considerar, entre outros elementos: I – O cumprimento das metas previstas na Agenda; II – A evolução dos indicadores estabelecidos;
III – As informações produzidas pelos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas;
IV – A execução das ações do PPA relacionadas à infância e adolescência;
V – A identificação de demandas ou situações de vulnerabilidade que recomendem o aperfeiçoamento das políticas municipais.
§ 2º Os resultados do monitoramento serão consolidados em relatório anual e submetidos à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Bodó/RN, 28 de setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: FA415F82
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 335 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Concessão de diária ao servidor que se especifica e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto n°. 02/2025. Resolve:
Art.1° – Conceder, 1 e ¹/2 (meia) diária no valor unitário para capital do Estado de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas do(a) servidor(a) DAMIÃO DA SILVA, CPF: 022.###.###90, na função de Fiscal de Tributos, para acompanhar os Conselheiros Tutelares na participação de Oficinas sobre SINASE e Saúde Mental, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2026, na cidade de Caicó/RN, conforme documentações em anexo.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Publique-se: Cumpra-se: Bodó RN, 29 de setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: B09F7D51
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 336 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Concessão de diária ao servidor que se especifica e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto n°. 02/2025.
Resolve:
Art.1° – Conceder, 1 e ¹/2 (meia) diária no valor unitário para capital do Estado de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas do(a) servidor(a) FRANCISCA JOSIENI DE MEDEIROS,
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