DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
solicitado constantes na Ordem de Fornecimento nº 903/2026 e, em segundo momento, pelo fornecimento de matérias danificados sem a adoção de providências para trocas e/ou devolução.
Considerando as notificações emitidas pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da Contratada;
Considerando o princípio da eficiência nas contratações públicas e a necessidade de promoção da lisura do processo administrativo; Considerando, ainda, o risco de dano ao erário;
Considerando o poder/dever da Administração Pública de fiscalização dos contratos administrativos, nos termos da Lei 14.133/2021, verba legis :
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: (...) III - fiscalizar sua execução;
descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 029/2026 , por parte da Empresa HENIO F FERNANDES, CNPJ Nº 12.837.297/0001-23.
Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Licitação deste Município para apurar as responsabilidades decorrentes da possível inexecução dos referidos termos constantes no Contrato Administrativo.
Art. 3º Notificar a empresa contratada para que possa tomar conhecimento do curso do presente procedimento de modo a exercer os sagrados corolários do contraditório e ampla defesa, por garantia constitucional do devido processo legal.
Art. 4º Suspender o Contrato Administrativo nº 029/2026 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com vistas a acautelar maiores danos ao erário público, nos termos do art. 45 da Lei 9.784/99, enquanto dure o trâmite processual.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo para apurar as responsabilidades decorrentes de possíveis irregularidades quanto ao descumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços nº 035/2025 , por parte da Empresa INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., CNPJ Nº 28.480.081/0001-93. Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Licitação deste Município para apurar as responsabilidades decorrentes da possível inexecução dos referidos termos constantes no Contrato Administrativo.
Art. 3º Notificar a empresa contratada para que possa tomar conhecimento do curso do presente procedimento de modo a exercer os sagrados corolários do contraditório e ampla defesa, por garantia constitucional do devido processo legal.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 29 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: B7BF3FF7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 884/2026- GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo nº 7311/2026 com vistas a apurar irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 029/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a inexecução contratual no tocante ao descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº 029/2026, por parte da empresa contratada, consistente no descumprimento das obrigações assumidas no âmbito contratual constantes na Ordem de Fornecimento nº 1769/2026.
Considerando as notificações emitidas pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da Contratada;
Considerando o princípio da eficiência nas contratações públicas e a necessidade de promoção da lisura do processo administrativo Considerando, ainda, o risco de dano ao erário;
Considerando o poder/dever da Administração Pública de fiscalização dos contratos administrativos, nos termos da Lei 14.133/2021, verba legis :
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: (...)
III - fiscalizar sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo para apurar as responsabilidades decorrentes de possíveis irregularidades quanto ao
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 29 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: CF32A3FF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 885/2026- GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo nº 7588/2026 com vistas a apurar irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 131/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a inexecução contratual no tocante ao descumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços nº 131/2026, decorrente Pregão Eletrônico nº 027/2026 por parte da empresa contratada, consistente no descumprimento das obrigações assumidas no âmbito contratual referente a falta de entrega do material constante na Ordem de Fornecimento nº 1906/2026.
Considerando as notificações emitidas pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da Contratada;
Considerando o princípio da eficiência nas contratações públicas e a necessidade de promoção da lisura do processo administrativo Considerando, ainda, o risco de dano ao erário;
Considerando o poder/dever da Administração Pública de fiscalização dos contratos administrativos, nos termos da Lei 14.133/2021, verba legis :
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: (...)
III - fiscalizar sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo para apurar as responsabilidades decorrentes de possíveis irregularidades quanto ao descumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços nº 131/2026 , por parte da Empresa I9PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ Nº 47.491.167/000166.
Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Licitação deste Município para apurar as responsabilidades decorrentes da possível inexecução dos referidos termos constantes no Contrato Administrativo.
Art. 3º Notificar a empresa contratada para que possa tomar conhecimento do curso do presente procedimento de modo a exercer os sagrados corolários do contraditório e ampla defesa, por garantia constitucional do devido processo legal.
Art. 4º Suspender a Ata de Registro de Preços nº 131/2026 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com vistas a acautelar maiores danos
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