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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 28

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

08.088.254/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor KLEYTON MEDEIROS DANTAS, inscrito no CPF: 091.640.884-13, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e QUARK TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.652.353/000179, Sediada na Rua da Bronzita, 2002, Lagoa Nova – Natal/RN, neste ato representado pelo Representante legal, o senhor Gleydson de Azevedo ferreira Lima, CPF: 012.314.234-20, residente e domiciliado na Rua Ismael Pereira da Lima, 1515 – Capim Macio- Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, CONSIDERANDO, ao final, autorização expressa da Autoridade Superior, DECIDIRAM AS PARTES CONTRATANTES celebrar o Termo Aditivo n° 006, ao Contrato Administrativo nº 062/2021, firmado em 03/08/2021, referente ao aditivo de prorrogação de prazo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato Administrativo n° 062/2021, referente à Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Continuados de Instalação, Treinamento, Manutenção, Suporte Técnico e Hospedagem do Sistema Integrado de Gestão de Educação – SIGEDUC.

CLÁUSULA SEGUNDA – ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

2.1. Por força do presente instrumento, fica o contrato em epígrafe prorrogado e vigente pelo período de 17 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para custear as despesas com o presente termo aditivo, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária colacionada aos autos. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. São mantidas as demais Cláusulas do Contrato Nº 062/2021, desde que não contrariadas pelo presente Termo.

4.2. Estando justos e acordados, assinam o presente termo os representantes legais das partes contratantes, em três (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas a conferir eficácia ao presente ato.

RESOLVE:

Art. 1 ° - Conceder ao Sr. JOSÉ DE MOURA DANTAS , matrícula Nº 18314, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista, meia diária na importância de R$ 20,00 (Vinte Reais), no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar para a cidade de Caraúbas/RN, no dia 29 de setembro de 2026, a fim de conduzir famílias carnaubenses até aquela localidade.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Portaria Nº 907/2025-GP

Publicado por: Dailma Joana de Medeiros Código Identificador: 6F5A0079

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 118/2026 – FMAS C. DOS DANTAS/RN, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

A GESTORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 907/2025-GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1 ° - Conceder ao Sr. JOSÉ DE MOURA DANTAS , matrícula Nº 18314, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista, meia diária na importância de R$ 40,00 (Quarenta Reais), no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar para a cidade de Mossoró/RN, no dia 01 de outubro de 2026, a fim de conduzir usuária carnaubense até aquela localidade.

Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal Contratante

GLEYDSON DE AZEVEDO FERREIRA LIMA

Quark Tecnologia e Inovação LTDA Contratada

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 5F674C74

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 117/2026 – FMAS C. DOS DANTAS/RN, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

A GESTORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 907/2025-GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências;

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Portaria Nº 907/2025-GP

Publicado por: Dailma Joana de Medeiros Código Identificador: 26CA30FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 035 - CMS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Conselho Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 888/2015 e pelas Leis 8142/90 e 8080/90.

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