DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
CONSIDERANDO a Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN, em sua 186º sessão ordinária, realizada aos 22 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 no uso de suas competências regimentais e atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei Complementar 141 de 2012 que institui as atribuições legais e normatizações técnicas.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Programação Anual de Saúde – PAS , referente ao exercício de 2026.
GILDEMARA DANTAS DIAS DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2026/2028
HOMOLOGO a Resolução 035/2026-CMS de Carnaúba dos Dantas/RN em 22 de setembro de 2026 nos termos da legislação vigente .
LUÍS EDUARDO DANTAS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: AE15C8B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 67/2026 DE 30DE SETEMBRO DE 2026 – SMS/CEARÁ-MIRIM
Institui e designa os membros do Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC da 3ª Região de Saúde para acompanhamento, monitoramento e execução do Plano de Ação Regional (PAR) do Programa Agora Tem Especialistas no âmbito da 3ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2.056, de 28 de maio de 2021,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.992, de 04 de maio de 2026, que altera a Portaria GM/MS Nº 8.402, de 14 de outubro de 2025, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional de Estado do Rio Grande do Norte e distribui recursos no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os Planos de Ação Regionais - PAR.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES;
CONSIDERANDO o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte – CIB/RN, que define o Município de Ceará Mirim como ente responsável pela gestão e regulação do Plano de Ação Regional da 3ª Região de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança regional, a regulação assistencial, o monitoramento das Ofertas de Cuidado
Integrado (OCI) e a articulação interfederativa para execução das metas pactuadas no Programa Agora Tem Especialistas;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC da 3ª Região de Saúde, instância técnico-operacional responsável pelo acompanhamento, monitoramento e apoio à execução do Plano de Ação Regional (PAR) e demais componentes de oferta do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC da 3ª Região de Saúde os seguintes representantes: I - Coordenação Geral -Ângela Cristina Nascimento Braz – Matrícula 028.355.194-16.
II - Coordenação de Regulação Ambulatorial - Gerglia Maria Pereira Da Silva – Matrícula 9324984
III - Controle e Avaliação - Zonaldo Ronny De Oliveira Silva – Matrícula - 06136-0
IV - Monitoramento de Indicadores e Planejamento - Flavio Henrique Alves da Silva – Matrícula 00847-8.
V – Da Produção das OCI e Processamento da Produção das OCI – Sebastião Oliveira da Cruz – Matrícula 9323821.
VI – Planejamento e Articulação com Atenção Primária de Saúde - Samara Nascimento – Matrícula 9308695. Art. 3º Compete ao Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC:
I – Coordenar a governança regional do Programa Agora Tem Especialistas; II – Monitorar a execução física e financeira das Ofertas de Cuidado Integrado – OCI;
III – Acompanhar os indicadores de acesso, produção e desempenho regional;
IV – Apoiar os municípios na organização dos fluxos assistenciais e regulatórios;
V – Promover a qualificação e integração entre Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Regulação e prestadores executores; VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; VII – Subsidiar a CIR, a SESAP/RN e o Ministério da Saúde com informações relativas à execução do PAR;
VIII – Apoiar a implementação dos Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC, junto aos serviços executores.
Art. 4º A coordenação do NGC será exercida pelo Município de Ceará Mirim, conforme pactuação regional aprovada pela CIR e ratificada pela CIB/RN.
Art. 5º O NGC funcionará com atividades presenciais na Secretaria Municipal de Saúde de Ceará Mirim/RN e, quando necessário, em teletrabalho .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sala dos Despachos no Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026
LUANA MARIA ALMEIDA FERNANDES BEZERRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Flavio Henrique Alves da Silva Código Identificador: 472E7068
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 68/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 – SMS/CEARÁ-MIRIM
Institui e designa os membros do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG) da Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento, monitoramento e execução do Plano de Ação Regional (PAR) do Programa Agora Tem Especialistas no âmbito da 3ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte.
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