DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2.056, de 28 de maio de 2021,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.992, de 04 de maio de 2026, que altera a Portaria GM/MS Nº 8.402, de 14 de outubro de 2025, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional de Estado do Rio Grande do Norte e distribui recursos no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os Planos de Ação Regionais - PAR.
CONSIDERANDO a Deliberação CIR nº 233/2025, de 07 de maio de 2025, que aprovou o Plano de Ação Regional (PAR) da 3ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte – CIB/RN, que define o Município de Ceará Mirim - RN como ente responsável pela gestão e regulação do Plano de Ação Regional da 3ª Região de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança regional, a regulação assistencial, o monitoramento das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) e a articulação interfederativa para execução das metas pactuadas no Programa Agora Tem Especialistas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio à Gestão – NAG da 3ª Região de Saúde , instância técnico-operacional responsável pelo acompanhamento, monitoramento e apoio à execução do Plano de Ação Regional (PAR) e demais componentes do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleo de Apoio à Gestão – NAG da 3ª Região de Saúde os seguintes representantes: I – Município de Ceará Mirim (Coordenação do NAG)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sala dos Despachos no Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026
LUANA MARIA ALMEIDA FERNANDES BEZERRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Flavio Henrique Alves da Silva Código Identificador: 8701F179
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA – Nº 69/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 – SMS/CEARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA – Nº 69/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 – SMS/CEARÁ-MIRIM.
A Secretária Municipal de Saúde de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 2.056 de 28 de maio de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora MARLUCE PONTES DO NASCIMENTO, ma trícula n° 091278-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio referente ao 1º Período;
Art. 2º O período da referida licença fluirá a contar de 01 de outubro de 2026 até 29 de dezembro de 2026;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se .
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Luana Maria Almeida Fernandes Bezerra
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Ângela Cristina Nascimento Braz
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Allanderson de Souza Rodrigues
Art. 3º Compete ao Núcleo de Apoio à Gestão – NAG:
I – Coordenar a governança regional do Programa Agora Tem Especialistas; II – Monitorar a execução física e financeira das Ofertas de Cuidado Integrado – OCI; III – Acompanhar os indicadores de acesso, produção e desempenho regional;
IV – Apoiar os municípios na organização dos fluxos assistenciais e regulatórios;
V – Promover a qualificação e integração entre Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Regulação e prestadores executores; VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; VII – Subsidiar a CIR, a SESAP/RN e o Ministério da Saúde com informações relativas à execução do PAR; VIII – Apoiar a implementação dos Núcleos de Gestão do Cuidado (NGC) junto aos serviços executores.
Art. 4º A coordenação do Núcleo de Apoio à Gestão será exercida pelo Município de Ceará Mirim conforme pactuação regional aprovada pela CIR e ratificada pela CIB/RN.
Art. 5º O NAG funcionará diariamente, de segunda a sexta feira, das 8h às 16h, com atividades presenciais, localizadas na Secretaria Municipal de Saúde de Ceará Mirim x/RN e a distância, em teletrabalho.
Sala dos Despachos do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em Ceará Mirim/RN, 30 de setembro de 2026
LUANA MARIA ALMEIDA FERNANDES BEZERRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Flavio Henrique Alves da Silva Código Identificador: 423EB41D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5131, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 5131, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
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