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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 31

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, dispondo, em seu art. 2º, inciso IV, sobre a criação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde; CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Guia Metodológico do Selo UNICEF Edição 2025-2028;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Ceará-Mirim/RN; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família (CMIPBF), instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município de Ceará-Mirim/RN.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social; b) Suplente: Gestor(a) Municipal do PBF e Cadastro Único;

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) do CRAS, CREAS ou da Vigilância Socioassistencial.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação; c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde;

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde.

IV – Outros Setores do Poder Executivo (Opcional):

a) Titular: Secretário(a) de Planejamento ou Finanças;

b) Suplente: Diretor(a) ou Coordenador(a) da respectiva pasta.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de Ceará-Mirim/RN, 29 de setembro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 7C632177

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2165 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA N° 2165 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a convalidação das gratificações de títulos acadêmicos da servidora pública municipal Ana Celia Barbosa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 1.460/2005, nº 1.550/2010 e na Lei Complementar Municipal nº 1.637/2013, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 12.507/2026 e no Parecer Jurídico da Procuradoria Autárquica do CMPREVI,

RESOLVE:

Art. 1º Fica CONVALIDADA, para todos os efeitos de direito, a concessão das gratificações por titulação acadêmica incorporadas aos vencimentos da servidora pública municipal ANA CELIA BARBOSA, matrícula nº 0075133-1, inscrita no CPF sob o nº 751.455.374-68 e portadora do RG nº 1.181.383 - ITEP/RN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Nível Superior PósGraduado, com admissão em 09 de fevereiro de 1998, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica, em decorrência do atendimento integral dos requisitos materiais, funcionais e legais, compreendendo:

a) a Gratificação de Título de Formação continuada, calculada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do cargo, registrada sob a rubrica 041, fundamentada no art. 17, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.460/2005, em razão da apresentação e comprovação de certificados que totalizam 360 (trezentas e sessenta) horas de capacitação;

b) a Gratificação de Título Especialista, calculada no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo,

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