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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 39

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Com fundamento no Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 9, de 22 de setembro de 2014), ficam os contribuintes do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a que se referem os arts. 3° a 21 e da Taxa de Coleta, Remoção e Destino Final do Lixo, arts. 58 a 61, NOTIFICADOS do lançamento referente ao exercício de 2026, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), até o vencimento em 30 de outubro de 2026; ou em 2 (duas) parcelas, com vencimento nas seguintes datas: 30 de outubro de 2026; e 30 de novembro de 2026. O recolhimento ocorrerá na via bancária ou eletrônica, para o que os DAMs – Documentos de Arrecadação Municipal deverão ser entregues em domicílio nos dias subsequentes à publicação desta. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no Setor Municipal de Tributação, de segunda a sextafeira, no horário das 7 (sete) às 13 (treze) horas, onde também poderá ser feita a regularização cadastral, mediante apresentação de CPF, comprovante de residência do proprietário ou possuidor, certidão de registro de compra e venda ou de título e documentos do imóvel.

Cerro Corá, 29 de setembro de 2026.

FRANCIELDSON CARLOS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças e Tributação Portaria nº 014/2025-GP

Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 942C2FEC

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMDCA N.º 003/2026

Resolução CMDCA N.º 003/2026

Aprova o registro inicial ao Plano de Trabalho do Serviço de Atendimento para a execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade, executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cerro Corá/RN - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na Lei Municipal nº 977/2023, nos termos da Resolução nº 007/2025 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Cerro Corá/RN, em assembleia deliberativa ocorrida em 10 de setembro de 2026,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar o registro inicial ao Plano de Trabalho do Serviço de Atendimento para a execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade, executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 2º. O registro inicial, ao Plano de Trabalho do Serviço de Atendimento para a execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade, executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, será dada pelo período de 02 anos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do município, devendo ao final deste prazo ser protocolado relatório de atividades, relativo ao Plano de Trabalho que atestem o padrão do atendimento, para análise das condições para concessão de registro definitivo, dirigido ao CMDCA.

Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade, será: 002.

Art. 4º. Este registro de inscrição inicial é válido até 29 de setembro de 2028.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Corá/RN, 29 de setembro de 2026.

ELCIONE ELICLEIDE DA SILVA Presidente do CMDCA

Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: 0D32B8F7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 203/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 84 da Lei n.º 15/2001,

R E S O L V E:

Art. 1º. Concede 30 (trinta) dias de férias ao servidor LINDOMAR NUNES DE ANDRADE , ocupante do cargo de Guarda Municipal, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo do Município, estando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras, Viação e Transporte.

Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2025, as quais serão usufruídas entre os dias 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 31 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 29 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA

Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 52EA02B6

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 205/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 1º, inciso III, e 227, caput , ambos da CRFB/88;

CONSIDERANDO, a existência de lacuna legislativa na Lei Municipal n. 015/2001, de 05 de abril de 2001;

CONSIDERANDO, a aplicação subsidiária e/ou analógica dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei Federal nº 8.112/90 aos servidores públicos municipais;

Art. 3º. O número de inscrição inicial atribuído ao Plano de Trabalho do Serviço de Atendimento para a execução de Medidas

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