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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 61

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

fim de subsidiar o planejamento das contratações e demais providências administrativas necessárias à realização dos festejos.

5. DOS ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão deliberou que as informações referentes às atrações artísticas e às necessidades estruturais do evento deverão ser encaminhadas aos setores responsáveis pelos respectivos procedimentos administrativos, para adoção das providências cabíveis.

Os procedimentos deverão observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e segregação de funções.

Quando solicitado, a Comissão poderá fornecer informações e subsídios aos setores competentes para elaboração dos documentos necessários ao planejamento das contratações, observadas as competências legais e funcionais de cada agente público.

6. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Ficou registrado que a Comissão poderá acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a organização e a execução dos serviços e estruturas relacionados à realização do evento, comunicando aos responsáveis eventuais ocorrências ou irregularidades verificadas.

A Comissão, entretanto, não substituirá os gestores e fiscais dos contratos formalmente designados pela Administração Municipal ,

aos quais compete exercer as atribuições de gestão e fiscalização contratual previstas na legislação e nos respectivos instrumentos contratuais.

Da mesma forma, o recebimento dos objetos contratados deverá observar os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pelos respectivos contratos, sendo realizado pelos agentes ou comissão formalmente designados para essa finalidade.

7. DA ORGANIZAÇÃO E LOGÍSTICA DO EVENTO

Considerando a programação apresentada, ficou estabelecida a necessidade de compatibilização dos horários das atrações com a estrutura geral dos festejos, especialmente quanto à montagem e desmontagem de equipamentos, funcionamento do palco, sonorização, iluminação, segurança e demais serviços de apoio.

A Comissão deverá manter articulação com as Secretarias Municipais e demais setores envolvidos na organização do evento, buscando contribuir para que as providências sejam planejadas de forma coordenada e dentro dos prazos necessários.

8. DOS PRINCÍPIOS E DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

Os membros presentes foram cientificados de que suas atividades deverão ser exercidas de acordo com suas respectivas atribuições funcionais e em observância ao princípio da segregação de funções , evitando-se a concentração de atividades incompatíveis em um mesmo agente.

A Comissão atuará de forma auxiliar e colaborativa no planejamento e acompanhamento do evento, sem prejuízo das competências próprias dos setores responsáveis pelos procedimentos de contratação, gestão, fiscalização e recebimento dos objetos contratados.

9. DAS DELIBERAÇÕES

Após as discussões, foram definidos os seguintes encaminhamentos: I – registrar a programação artística apresentada para os festejos do Padroeiro São Sebastião;

II – realizar o levantamento das necessidades estruturais e logísticas relacionadas aos shows;

III – encaminhar as informações aos setores competentes para subsidiar os procedimentos administrativos necessários; IV – acompanhar, dentro das atribuições da Comissão, a organização e execução dos serviços relacionados ao evento;

V – comunicar aos responsáveis eventuais irregularidades ou ocorrências verificadas durante a preparação ou realização dos festejos;

VI – manter a articulação entre a Comissão, as Secretarias Municipais, os responsáveis pelas contratações e os gestores e fiscais dos respectivos contratos;

VII – observar, em todas as atividades, a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.

10. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às 10:00 horas.

Para constar, eu, CRIZALDO MARCELINO FERNANDES , lavrei a presente Ata nº 01/2026 , que, após lida e achada conforme, será assinada pelos membros da Comissão Municipal Organizadora e de Fiscalização da Festa do Padroeiro São Sebastião, para os devidos fins administrativos.

Equador-RN, 28 de setembro de 2026.

CRIZALDO MARCELINO FERNANDES Presidente da Comissão

Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

DANIEL ALVES DA NÓBREGA

Membro Técnico Secretaria de Administração

GISLANIA BATISTA MORAIS

Membro Técnico Secretaria de Finanças

JOSÉ FÉLIX DA COSTA JÚNIOR

Membro

Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

Publicado por: Danuza Raquel da Silva França Código Identificador: 26BDE54D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000065/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000065/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Adjudico o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000065//2026 a empresa DUILY JEREMIAS DA SILVA (CNPJ: 59.768.744/000101), com valor global de R$ 1.195,00 (UM MIL CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS).

Publique-se.

Espírito Santo/RN, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: E98B97DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000065/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000065/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, e nos termos do art. 75, §7º. DA LEI Nº. 14.133/2021, homologo o julgamento da Agente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000065/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS, REFERENTE AO VEICULO AUTOMOTOR MOTO FAN 125 PLACA QGL-4256, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em favor da empresa DUILY JEREMIAS DA SILVA (CNPJ: 59.768.744/0001-01) , com valor global de R$ 1.195,00 (UM MIL CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS).

Publique-se.

Espírito Santo/RN, 29 de setembro de 2026.

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